O Município de Nampula está a autorizar a construção de lojas em zonas proibidas por lei. A Procuradoria está a investigar o caso e pode culminar com o embargo das obras, assim como a revogação das licenças.
A estrada de pavê foi recentemente construída e inaugurada pelo Presidente do Município de Nampula. O acto foi aplaudido pelos munícipes que não sabiam que a seguir vinha uma decisão controversa: a autorização de construção de estabelecimentos comerciais na faixa destinada à passagem de transeuntes, bem como para a construção de valas de drenagem e não só.
“Se construímos lojas aqui, os peões não terão por onde passar sem que isso represente o risco de acidente”, disse Augusto Tauancha, munícipe de Nampula.
A Lei de Terras em vigor define como zona de protecção parcial, entre outras, os terrenos ocupados por condutores aéreos, superficiais, subterrâneos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água. O número dois do artigo 3 do Regulamento do Solo Urbano abre espaço para a emissão de licenças especiais para a exploração de certas actividades em zonas de protecção parcial, entretanto, o número 3 do mesmo artigo determina: “A emissão das licenças referidas no número anterior só pode ter lugar caso não haja objecção das entidades locais que superintendem na gestão das águas interiores e marítimas, estradas e linhas férreas nacionais, aviação civil, energia, defesa e ordem pública, conforme for aplicável”.
Nenhuma dessas entidades foi consultada, por isso, para o advogado Coutinho Quanhiua, há espaço para a Procuradoria agir. “Estas obras podem ser objecto de embargo até que se prove terem sido cumpridos todos os requisitos legais para a emissão de licenças”, disse o advogado.
Actualmente, o Ministério Público está a investigar o assunto relacionado com as construções ilegais, na cidade de Nampula.