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Muchanga defende regulamentação de tribunais comunitários

O Juiz presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, disse ser urgente regulamentar o funcionamento dos tribunais comunitários em Moçambique, por forma a usarem critérios vigentes nos tribunais formais.

Assim, Adelino Muchanga defende a concepção de uma nova abordagem para a complementaridade entre a justiça formal e a comunitária, o que requere a criação e aprovação de instrumentos legais.

“Na província da Zambézia, a cobertura não nos permite chegar a todo os distritos. O ideal era que estivéssemos em todos eles. Mas, mais do que isso, acho que devemos também pensar nos postos administrativos e povoações”, disse, ajuntando que pelo ritmo do crescimento da rede judiciária “penso que a melhor abordagem é de complementaridade entre a justiça formal e a comunitária”.

Todavia, segundo Muchanga, que falava em conferência de imprensa semana finda, na cidade de Quelimane, no âmbito da monitoria para consolidação da cultura de prestação de contas das instituições tuteladas, é encorajador saber que funcionam, em quase todos os distritos, tribunais comunitários.

Considera que a necessidade de regulamentação é apenas uma constatação, mas as datas requerem articulação com os órgãos que tem a competência para este propósito.

Com a ligação entre os tribunais formais e comunitários, o judiciário iria alcançar, com enorme satisfação, o objectivo de aproximar a justiça ao cidadão. “Eles (tribunais comunitários) existem e funcionam, mas julgo que seria de todo recomendável avançar – se, imediatamente, para a regulamentação desses tribunais no âmbito de uma reforma legal’’.

O outro desafio a ter em conta na Zambézia, está relacionado com a ocorrência de menores inimputáveis que praticam actos que são qualificados como crimes em quase todos os distritos. “Em todos os distritos que visitamos constatamos haver muitas crianças que praticam actos que são qualificados crimes”.

Algumas crianças agem criminalmente coagidas por adultos, mas que sendo inimputáveis não podem ser sujeitas a medidas de privação de liberdade, por exemplo.

“Preocupante é que temos todo o tipo de crimes, até homicídios. Boa parte dos casos são furtos, e tudo indica que algumas crianças sabem que não são sujeitas a penas privativas de liberdade, e aceitam ser usadas por adultos que servem de instrutores. Mas elas são identificadas e posteriormente soltas ainda que na sua maioria sejam reincidentes no cometimento de crimes”, explicou.

Muchanga, citado pela AIM, defendeu a criação de condições para a prevenção do crime, para além de soluções para conter a superlotação dos estabelecimentos criminais, ainda que não seja resultado da não realização de julgamentos em tempo útil. “Se olharmos para o movimento reclusório constatamos que há quase o mesmo número de detidos que entram nas cadeias e de reclusos que são soltos. Isto significa que, em boa parte, as pessoas que ocupam estabelecimentos penitenciários estão a cumprir penas correccionais”.

Significa ainda que há o grande desafio de aplicar efectivamente penas alternativas a prisão para que a cadeia não seja solução da pequena criminalidade.

Segundo Muchanga, a própria lei fixa multas consideradas altas. Em muitos casos, os condenados a penas de prisão convertíveis preferem, no lugar de pagar multa, cumprir penas.

“Se falarmos de cinco porcento do salário mínimo nacional pode parecer valor irrisório, mas para boa parte da nossa população esses valores são extremamente altos”, disse o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, reiterando que porque as pessoas não têm dinheiro preferem cumprir a pena, sendo que nestas circunstâncias o juiz de causa não tem muitas alternativas.

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