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MISA repudia condicionamento de cobertura jornalística pela Frelimo

O MISA Moçambique condenou, esta quinta-feira, o condicionamento da cobertura jornalística de uma conferência de imprensa, ocorrida no passado dia 13 de Julho, na sede do Partido Frelimo, na província de Maputo.

O caso deu-se no dia 13 de Julho de 2023, quando o partido Frelimo convidou vários órgãos de comunicação social para uma conferência de imprensa que tinha por objectivo anunciar a eleição de cabeças de lista para as eleições de 11 de Outubro nas 65 autarquias do país.

Sucede, porém, que, já no local, o partido negou o acesso à sala onde iria decorrer a conferência de imprensa aos operadores de câmera, fazendo com que estes não exercessem a sua actividade. Ao contrário disso, o partido optou por fazer as filmagens da conferência e entregar aos jornalistas no dispositivo.

Esta acção não caiu bem aos olhos dos jornalistas e do MISA, em particular. Através de um comunicado de imprensa, o MISA Moçambique repudiou a acção do partido no poder, justificando que tal prática coloca em causa os direitos dos jornalistas emanados na Constituição da República.

“O MISA Moçambique repudia esta atitude do partido Frelimo, que constitui uma interferência e restrição ao livre exercício do jornalismo. O livre acesso e permanência em lugares onde se torne necessário o exercício da profissão (ainda que, neste caso, não seja, necessariamente, um lugar público, conforme a Lei 18/91 de 10 de Agosto), é um dos direitos consagrados aos jornalistas, conforme previsto na alínea a), do número 1 do Artigo 27, da Lei de Imprensa”, Lê-se no comunicado da organização.

A organização explica ainda que “a alínea b), do mesmo artigo (Lei de Imprensa), determina que, no exercício da sua função, o jornalista goza do direito de não ser detido, afastado ou, por qualquer forma, impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária à sua presença como profissional de informação, nos limites previstos na lei”.

A organização que advoga os direitos dos jornalistas referiu que os órgãos televisivos enviaram, à conferência convocada pelo partido, além de jornalistas de escrita, os operadores de câmera por estes fazerem parte do processo de produção jornalística. O trabalho dos repórteres de imagem é, pois, uma das componentes imprescindíveis da reportagem em televisão, em conjugação com o realizado pelos repórteres tradicionais.

“O saber fazer filmagens institucionais ou de outra natureza não é igual a fazer registos de natureza jornalística e não assume igual responsabilidade profissional. Nas filmagens jornalísticas, há regras próprias por observar, que incluem enquadramentos, ângulos e planos de corte específicos, conforme a orientação editorial de cada órgão de comunicação”, explica o MISA.

O MISA desencoraja qualquer acção que condicione o trabalho dos profissionais de comunicação social e que coloque em causa a liberdade de imprensa, particularmente o livre acesso e permanência, pelos jornalistas, a lugares onde se torne necessário o exercício da sua profissão, que deve ser reconhecida e protegida como um pilar fundamental da democracia.

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