Um homem está detido em Nampula por ter sido encontrado na posse de 79 tartarugas de uma espécie protegida a nível internacional. Os animais terão sido caçados no Madagáscar, seu habitat natural, e “viviam” na Ilha de Moçambique.
O infractor incorre em pena que varia de 12 a 16 anos de prisão. Findo o processo judicial, os animais deverão ser devolvidos ao seu habitat normal, que é o Madagáscar.
Poderá ser um dos maiores processos judiciais de crime ambiental envolvendo uma espécie animal que não ocorre na nossa fauna bravia, daí que a responsabilização do indiciado deverá envolver a conjugação da legislação ambiental em vigor em Moçambique, assim como a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), assinada em Washington em Março de 1973, de que o nosso país é signatário.
As 79 tartarugas encontradas numa residência na Ilha de Moçambique estavam fora do seu habitat normal (o Madagáscar) há quase 20 anos. Trata-se da espécie astrochelys radiata que vive até 188 anos, considerada extremamente ameaçada de extinção a nível internacional, devido à caça furtiva assim como a destruição do seu habitat normal.
“Apanharam-me na minha casa com animais que dizem que é proibido [ter]. Esses animais já estão comigo há quase 20 anos. Apanhei-os, cuidei deles para não morrerem”, disse o indiciado, tendo confessado que “como sabia que aquilo era protegido e eram difíceis de ter fui juntando. Nunca comprei nenhum, nunca vendi nenhum e nunca tentei vender nenhum. Pura e simplesmente estava a cuidar deles”.
Suspeita-se que os animais foram caçados no Madagáscar, uma vez que o indiciado tem licença de pesca e uma frota de barcos de pesca que faz(ia) ao longo da costa do Oceano Índico.
A Procuradoria Provincial de Nampula recebeu denúncias anónimas, tendo contado com o Serviço Nacional de Investigação Criminal na operação de detenção do cidadão em causa, e apreensão das 79 “radiatas”.
“Em termos legais, estamos a falar de um crime com moldura penal de 12 a 16 anos de prisão”, avançou Ali João, procurador da secção de instrução criminal da Procuradoria Provincial de Nampula.
No ordenamento jurídico nacional, a Lei n.º 5/2017 de 11 de Maio (Lei de Protecção, Conservação e Uso sustentável da Diversidade Biológica) é o principal instrumento para julgar crimes ambientais e em caso de omissão de algumas espécies protegidas, mas que não ocorrem em Moçambique, como é o caso em apreço, aplica-se o princípio de dever de cooperação com os países-estados que tipificam como crime o tráfico de certas espécies, ou mesmo a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção que tem equivalência de normas ordinárias por ter sido ractificada pelo parlamento nacional.
À luz desta Convenção, findo o processo em alusão nesta reportagem, os animais deverão ser devolvidos ao seu habitat normal que é o Madagáscar.