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Ministério da Justiça diz que alargamento do registo de empresas para BAÚ é legal

Decisão do ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos sobre alargamento dos processos de reserva de nome e do registo de empresas para BAÚ é legal. O facto foi revelado hoje, pela directora da CREL.

A implementação do Decreto-Lei 1/2006, de 3 de Maio, relativo ao registo de empresas está a criar várias interpretações. Através de uma circular datada de 20 de Novembro de 2018, o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos autorizou o alargamento do processo de reserva de nome e do registo da constituição de sociedades da Conservatória dos Registos das Entidades Legais para o Balcão de Atendimento Único. A directora da Conservatória dos Registos das Entidades Legais diz que a medida é legal e não contraria o decreto-lei 1/2006, de 3 de Maio.
 
Sobre o novo modelo, Lubélia Muiuane assegurou que o Balcão de Atendimento Único da cidade de Maputo reúne todas as condições para seguir com o processo.

O processo de reserva de nome e registo de empresas no BAU será replicado nas capitais provinciais, mas por enquanto prevalecem alguns desafios.
 
Desde que iniciou a informatização dos serviços em Fevereiro de 2006, a Conservatória dos Registos das Entidades Legais da cidade de Maputo já contabiliza cerca de 100 mil entidades registadas.

“Não se trata de uma medida nova. esses actos já vem sendo praticados no BAÚ  através da CREL. Esta medida tomada recentemente através da circular, vem apenas reforçar o que já vinha sendo implementado, para flexibilizar o sector empresarial, para encontrar os serviços públicos congregados num único ponto de paragem e simplifica procedimentos e poupa tempo”, explicou Lubélia Muiuane

 

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