A mineradora JSPL Mozambique Minerals declarou ter pago ao Estado 123.6 milhões de meticais, mas a Direcção Geral de Impostos da Autoridade Tributária apenas acusa a recepção de 89.3 milhões.
Esta semana foi publicado o nono relatório da Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva, onde, mais uma vez, ficou concluído que em geral, das empresas do sector avaliadas pelo estudo, apenas 0,17 porcento (correspondente a uma empresas apenas) é que tem um problema na reconciliação das contas, ou seja, há uma diferença entre o que a companhia diz ter pago e o que o Estado confirma ter recebido.
Trata-se da subsidiária do conglomerado indiano Jindal Steel and Power Ltd, que explora carvão mineral na província de Tete. A empresa foi responsável por Moçambique não ter tido uma avaliação completamente positiva neste quesito. Aliás, já no oitavo relatório da ITIE, tinha sido a mesma Jindal a ter problemas na reconciliação.
Fazendo um cálculo geral, entre pequenas e insignificantes, outras diferenças, o valor em que o Estado foi lesado totaliza 33.8 milhões de meticais.
Entretanto, os consultores compreendem que estas diferenças, algumas, não são de má-fé por parte das empresas e, sim, há diferentes razões que podem ditar essas desigualdades entre o que é declarado e o que é recebido efectivamente.
Entre as razões, o relatório destaca as seguintes: preenchimentos dos formulários com base no período do imposto em causa, contrariamente ao período de pagamento ao Estado, esta causa diz respeito à diferença do câmbio; incorrecta classificação dos pagamentos indicados nos formulários de recolha de dados; erros de digitação na colocação dos montantes pagos nos formulários de recolha de dados, a documentação de suporte para a justificação dos pagamentos não apresentava o NUIT correspondente à empresa em causa; e classificação errada no registo dos impostos cobrados, isto é, determinado imposto é registado no sistema da AT com outra classificação.
Refira-se que, conforme constatado nos relatórios anteriores, continuam a ser pagas guias com a indicação do NUIT da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia ou do já extinto Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
CONTRIBUIÇÃO DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA FIXADA EM 16.7 BILIÕES DE METICAIS EM 2019
Feita a soma de toda a verba que chegou aos cofres do Estado vinda da Indústria Extractiva, a ITIE concluiu que, afinal, dos 258.4 mil milhões de meticais que o Estados encaixou com cobrança de impostos em Moçambique no ano de 2019, 16.7 mil milhões vieram da indústria extractiva.
Neste valor, a maior contribuição da receita provém do IRPC representando 48% da contribuição total, seguido do IRPS com 27% e IPM com 13%.
Importa referir que foi no ano de 2019 que o Governo recebeu mais-valias resultantes da alienação indirecta do interesse participativo da Anadarko Petroleum Corporation para à Occidental Petroleum Corporation e, por sua vez, a transferência para a Total Holding SAS, Limitada no montante de USD 880.212.771 (oitocentos e oitenta milhões e duzentos e doze mil e setecentos e setenta e um dólares americanos). Este valor não está incluído nos dados da Autoridade Tributária referentes à receita da indústria extractiva, tendo sido registado como IRPC arrecadado em 2019.
O sector não só contribui em dinheiro, como também em espécie, sendo que, no ano passado, o total foi de 6.8 milhões de gigajoules canalizados a diferentes instituições do Estado moçambicano.
O Estado recebe imposto sobre a produção em espécie na área de hidrocarbonetos, conforme previsto no Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas. As empresas que beneficiam destes impostos são a ENH, que recebeu 653.297,26 GJ, MGC, com 3.584.298,00 Gj e a Kuvaninga com o maior bolo, avaliado em em 2.602.733,00 Gj.
Durante o exercício em análise, 2019, o Instituto Nacional de Petróleos arrecadou receitas no montante de 452.905.000,00 MZN resultantes do cumprimento das obrigações previstas nos contratos de concessão.
Ainda no âmbito das receitas arrecadadas, importa referir que o Governo no período em referência, recebeu dividendos pagos pelas suas participadas no valor global de 530,648,972.46 de meticais.
HÁ DIFERENÇA ENTRE DONOS LEGAIS E VERDADEIROS DONOS DAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA
Relatório da Iniciativa de Transparência para Indústria Extractiva indica que em Moçambique há diferença entre as pessoas que legalmente são tidas como donas das licenças e as que realmente são.
Diz a pesquisa que os beneficiários legais são as pessoas físicas que nos documentos de registo das sociedades aparecem como sócios ou proprietários e que legalmente exercem o controlo na sociedade.
Enquanto isso, os beneficiários efectivos são aquelas pessoas físicas que, em última instância, detém a propriedade ou o controlo da sociedade, ainda que legalmente não apareçam nos documentos de registo. Estes continuam desconhecidos.
Esta situação é uma contrariedade ao que é exigido pela Iniciativa. Exige-se que os países implementadores documentem a política governamental e a discussão do Comité de Coordenação sobre a divulgação de beneficiários efectivos. Isso deve incluir informações sobre as disposições legais pertinentes, as práticas efectivas de divulgação e quaisquer reformas planejadas ou em curso relacionadas à divulgação de beneficiários efectivos.
E por falar em reformas, no dia do lançamento do Estudo, Fátima Mimbire, em representação da sociedade civil, criticou o facto de o documento não incluir as adendas feitas aos contratos de concessão.
“É que nós precisamos de saber o que se prevê nessas transformações para que possamos saber como fazer o controlo. Sabemos que, com adendas, pode se mudar toda a informação anterior”, exigiu Fátima Mimbire.
Na verdade, a questão dos contratos também é uma exigência da Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva.
Exige-se que os países implementadores divulguem quaisquer contratos e licenças concedidos, celebrados ou alterados a partir de 1 de Janeiro de 2021. Os países implementadores são incentivados a divulgar publicamente qualquer contrato ou licença que estabeleça as condições para a exploração de petróleo, gás e minérios.
Espera-se que o grupo formado pelas diversas partes envolvidas aprove e publique um plano para a divulgação de contratos que defina um prazo claro para a implementação e aborde qualquer barreira que impeça uma divulgação abrangente.
No sector mineiro, por exemplo, dos 14 contratos celebrados, apenas dois é que não são públicos, mas o estudo ressalva que não se está diante de nenhuma afronta ao regulamento, já que o único instrumento que obriga publicação destes acordos é a Lei de Minas, a qual entrou em vigor uma semana depois da celebração com a Vale Moçambique.
Outras empresas duas empresas cujos contratos não são públicos são Highland African Mining Company, Lda e JSPL Mozambique Minerais, Lda. Aqui a justificação é que os contratos não se encontram divulgados porque está ainda em curso a tramitação do visto do Tribunal Administrativo.
Entretanto, a ITIE refere que fez uma comparação às práticas de divulgação e os requisitos estabelecidos na legislação vigente em Moçambique e não encontrou nenhuma divergência, o mesmo ser verifica na área mineira, onde absolutamente todos os contratos são absolutamente públicos no sítio do Instituto Nacional de Petróleo.