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MEF ordena aposentação obrigatória de funcionários com idades entre 60 e 65 anos

Todos os funcionários e agentes do Estado que já atingiram entre 60 e 65 anos de idade devem ir à aposentadoria obrigatória. A ordem é do Ministério da Economia e Finanças, que deu um prazo de 10 dias a partir de 01 de Agosto para que os visados apresentassem os documentos para fixação da pensão.

É através deste ofício número oitenta e sete de 01 de Agosto de 2024, que o Ministério da Economia e Finanças ordena a aposentação obrigatória de todos os funcionários e agentes do Estado que já atingiram entre 60 e 65 anos de idade. 

Para o cumprimento desta ordem, o Ministério da Economia e Finanças recomenda o seguinte: 

Exarar o despacho de desligamento oficioso do serviço no prazo de 10 dias a contar da data de recepção do presente ofício 

O funcionário ou agente do Estado abrangido pela aposentação obrigatória deverá, no prazo de 15 dias, apresentar ao sector responsável pela gestão de recursos humanos os seguintes documentos: requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Nacional de Previdência Social; fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e certidão de efectividade ou despacho de contagem de tempo. 

Após a apresentação destes requisitos e concluído o processo, os funcionários e agentes do Estados passarão a receber a sua pensão no Instituto Nacional de Previdência Social. 

“O funcionário abrangido, deixará de receber remuneração pelo exercício do trabalho ou funções, passando a receber durante seis meses prorrogáveis até um ano, o subsídio do pessoal aguardando a aposentação junto do Instituto Nacional de Previdência Social”.

E este valor corresponde ao salário líquido que o funcionário ou agente recebia à data do seu desligamento. 

O pelouro da Economia e Finanças avisa que a falta de entrega destes documentos poderá culminar na suspensão do Subsídio do Pessoal Desligado, aguardando aposentação.    

O gestor de recursos humanos de cada sector é o responsável por instruir o processo de aposentação obrigatória e remetê-lo ao Instituto Nacional de Previdência Social até 30 dias, findo os quais deverá apresentar comprovativo de envio e respectiva relação à Direcção Nacional de Contabilidade Pública. 

“O gestor de recursos humanos que não cumprir de remessa dos processos ao Instituto Nacional de Previdência Social, deverá incorrer a procedimento disciplinar nos termos previstos no Estado Geral dos Funcionários e Agentes do Estado”.   

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