Chama-se Liu Rong Wu e tem 51 anos de idade. É de nacionalidade chinesa, mas foi diante de um tribunal, em Inhambane, em que o arguido esteve a responder por crimes ambientais.
Em Janeiro deste ano, o cidadão foi flagrado com cerca de nove quilos de cavalos-marinhos, uma espécie cuja captura é proibida. A mercadoria seria levada para a China, onde o indiciado revelou que seria usada na medicina.
O Ministério Público disse, em tribunal, que a espécie capturada foi encontrada na casa do acusado, no dia 19 de Janeiro, tendo comprado dos pescadores locais a valores que variam entre 30 e 50 meticais por cada quilo.
Entretanto, o implicado iria vender o produto por cerca de 1800 dólares americanos por cada quilo, ou seja, pelos cerca de nove quilos de cavalo-marinho, o acusado ia amealhar entre 13 a 15 mil dólares americanos, equivalente a quase um milhão de meticais.
Segundo o Ministério Público, o cidadão em referência é acusado em co-autoria moral e material e, na sua forma consumada, do crime de recebimento ou detenção ilícita de produtos de fauna ou das espécies protegidas, cuja moldura penal abstrata aplicável é de pena de prisão de 12 a 16 anos de prisão.
No dia em que foi apresentado à imprensa, o implicado disse que o produto era para uso na medicina tradicional chinesa, mas, diante do tribunal, Liu era um outro homem e negou que fosse ele o dono dos cavalos-marinhos.
Aliás, para a sua defesa, o arguido arrolou como declarantes alguns dos seus funcionários que confirmaram a tese do seu patrão e disseram, em juízo, que nunca viram aqueles cavalos-marinhos na residência do cidadão chinês.
O Ministério Público levou até ao tribunal dois agentes do SERNIC que participaram na operação da detenção e contaram ao juiz que, quando o arguido se apercebeu da presença da polícia, pegou nos cavalos-marinhos e atirou-os ao cemitério que fica ao lado do seu estabelecimento comercial.
Esgrimidos todos os argumentos, no final, o Ministério Público mantinha a sua posição e pedia a condenação do arguido e a fixação de uma multa na ordem de 250 salários mínimos, equivalente a mais de um milhão de meticais e a perda do produto do crime a favor do Estado.
O Ministério Público propõe ainda que, depois do cumprimento da pena, o cidadão em causa seja expulso do país.
A defesa diz que todas as acusações são infundadas e que Liu Rong deveria ser absolvido, uma vez que, para eles, não ficou provado em tribunal que o arguido estivesse na posse de tais cavalos-marinhos.
O juiz da causa marcou para o dia 20 de Setembro o veredito final do caso.
Recorde-se que o arguido responde ao processo em liberdade, depois de ter pago um milhão de meticais de caução.
Com a captura ilegal destes cavalos-marinhos, dos quais mais da metade estavam em gestação, de que poderiam nascer entre 20 e mil crias por cada uma, estima-se uma perda geracional de mais de 37.867 animais da espécie.
Os impactos ecológicos da remoção ilegal do cavalo-marinho são vários, desde a separação de parceiros e consequente redução da reprodução, com impacto directo na estrutura populacional, pois são monogâmicos e não se acasalam com qualquer estranho, depois de perderem o seu macho ou fêmea.