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Madeira diz que MP deve intimar partidos que usam meios do Estado

Foto: O País

O antigo Procurador Geral da República, Joaquim Madeira, diz que o Ministério Público deve intimar os partidos políticos que usam meios do Estado para se explicarem. Madeira considera que onde for comprovado que houve cometimento de ilícitos eleitorais, a Procuradoria deve atuar.

Um vídeo amador mostra o uso de uma viatura do lote recentemente adquirido para o Fundo de Apoio ao Sector da Educação para campanha eleitoral do partido Frelimo.

Trata-se de uma prática proibida, por exemplo, nos termos do artigo 62 da Lei Eleição dos membros das assembleias provinciais e governador de província, que estabelece:

“É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas, em campanha eleitoral, de bens (…) do Estado”

O antigo Procurador-Geral da República, Joaquim Madeira, lembra que a PGR tem um papel a desempenhar.
“Uma das tarefas do Ministério Público é intimar organismos quando se envolvem numa situação que constitui crime. Portanto, tem a obrigação de intimar mesmo. Aí, agora, fica ao critério da lei. É o que posso dizer quanto a isso”.

Mas alerta que a intervenção deve acontecer somente naquelas situações comprovadas de ilícitos eleitorais.

“Mas, se algum acto cometido seja por quem for constitui um crime, o Ministério Público tem a obrigação de actuar. Se não é crime não tem que actuar porque, afinal de contas, vai intimar para dizer o quê? Para dizer que isto é crime? Qual é o crime? Nós temos o princípio de tipificação do crime. Comete o crime quem faz isto e aquilo. O Ministério Público pode aconselhar mesmo”, explicou Madeira.

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