A Presidente do Conselho Constitucional defende que os tribunais e outras instituições de Administração da Justiça não deviam depender do Ministério da Economia e Finanças para o desenvolvimento das suas actividades. Neste momento, estas instituições devem enviar seus orçamentos para o Ministério aprovar e enviar o dinheiro.
Lúcia Ribeiro deu, esta segunda-feira, uma aula na Universidade Maputo intitulada “Visão de um eficiente sistema da Justiça em Moçambique”. A Presidente do Conselho Constitucional defendeu uma maior independência financeira do judicial no país, dizendo que muitas pessoas criticam a nomeação dos membros do Conselho Constitucional, Tribunal Supremo e Tribunal Administrativo pelo Chefe de Estado enquanto problema da autonomia é grave no que toca a questões financeiras.
“Na verdade, a grande questão ou o problema é o financeiro. Porque não permite muitas vezes o cumprimento cabal das atribuições por razões financeiras. Temos os tribunais que dependem de um ministro das Finanças ou do director nacional nas finanças para conceder uma verba para o funcionamento. Não quero dizer que esta falta de independência financeira interfere na actividade jurisdicional. Não é isso. Mas nós sabemos que o apetrechamento e todo o resto que é usado como para a actividade jurisdicional é fundamental e precisa também de autonomia financeira”, disse a dirigente.
JUÍZES DO SUPREMO INVIABILIZARAM CRIAÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Ribeiro falou do que inviabilizou a criação do Tribunal Constitucional em Moçambique para que fosse criado o Conselho Constitucional.
“É igual em todos os países. Quando se tem um Tribunal Supremo, quando está para nascer um Tribunal Constitucional é uma guerra. E Moçambique não fugiu a isso. Há entrevistas e documentos da época onde os juízes do Supremo bateram-se para que não fosse criado um Tribunal Constitucional. Mas isto foi mesmo por causa do protagonismo. E muitas vezes os membros dos tribunais constitucionais não são juízes de carreira e a questão que era colocada aqui em Moçambique é de quem são esses que hão-de vir e terão o poder de rever as decisões do Tribunal Supremo. E conseguiu-se influenciar para que tivéssemos um Conselho Constitucional e não um Tribunal Constituição”, explicou Lúcia Ribeiro.
A dirigente assume que o Conselho Constitucional está acima do Tribunal Supremo e do Tribunal Administrativo.
“Se o Conselho Constitucional é que faz a verificação de constitucionalidade remetido por estes tribunais. Tanto o Tribunal Supremo assim como o Administrativo remetem os seus processos de verificação de constitucionalidade ao Conselho Constitucional, então nunca se poda remeter para um órgão abaixo para decidir sobre uma matéria logo isso mostra onde deve estar o Conselho Constitucional e isso foi conseguido na revisão do Estatuto Orgânico do Conselho Constitucional em 2002”, avançou a Presidente do Conselho Constitucional.
Lúcia Ribeiro é a primeira mulher a ser nomeada Juíza-Presidente do Conselho Constitucional, cargo que ocupa desde Agosto de 2019, após a renúncia de Hermenegildo Gamito. Nestas funções, teve o privilégio de ser também a primeira mulher a empossar um Chefe de Estado nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Lúcia Ribeiro graduou-se em Direito em 1984 pela Universidade Eduardo Mondlane (UEM), onde é também docente. Após a conclusão de seu curso de Direito, fez mestrado em Direito Empresarial e pós-graduação em Assessoria Jurídica para Empresas pela Universidade Politécnica de Madrid. Desde 2019, é PhD em Direito pela Universidade Eduardo Mondlane.
Ribeiro trabalhou também como assessora jurídica do Ministro das Obras Públicas e Habitação de 1995 até 2003, quando se tornou Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique e Directora da Faculdade de Direito da UEM de 2003 a 2004. Foi nomeada pela primeira vez como juíza do Conselho Constitucional em 2003, onde actuou até 2019, quando foi nomeada Presidente da instituição.