O Parlamento aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Lei do Serviço Nacional de Salvação Pública. É a primeira que vai regular o SENSAP, 12 anos depois da sua criação através de um decreto, porém vem com encargos financeiros.
O Serviço Nacional de Salvação Pública foi criado em 2009 pelo Decreto 3/2009 de 24 de Abril. Doze anos depois, o Governo entende que o SENSAP devia ter sido criado por uma lei, tal como acontece com outros serviços paramilitares, exemplo disso é a Polícia da República de Moçambique, o Serviço Nacional de Migração, o Serviço Nacional Penitenciário e Alfândegas de Moçambique.
Aliás, da proposta de lei apresentada pela ministra do Interior, constam o sistema de patentes e postos e os símbolos paramilitares, o que não existia no decreto de 2009. E mais, a lei prevê a aprovação de um estatuto orgânico e de um estatuto do pessoal, o que para Arsénia Massingue “vai permitir uma melhor organização e funcionamento do Serviço Nacional de Salvação Pública, bem como motivar e elevar a moral desta instituição”.
Embora consensuais sobre a necessidade desta lei, as bancadas não deixaram de apresentar críticas.
Elias Impuiri, da bancada do MDM, diz que a Lei vem preencher lacunas e dar melhor enquadramento às acções de salvação pública.
“Como bancada, sentimos vergonha de só hoje Moçambique estar a aprovar uma lei tão importante, tal como é a Lei do Serviço Nacional de Salvação Pública”, diz.
A Frelimo entende que a lei vai fortalecer a posição do SENSAP “no conjunto das entidades análogas e reforçar a sua acção que se tem revelado cada vez mais imprescindível”.
“Havia necessidade e pertinência de aprovação da proposta de Lei de Serviço Nacional de Salvação Pública”, diz Ana Rita Sithole, daquela bancada.
“Que esta instituição paramilitar não venha a ser um instrumento para defraudar o Estado, como, por exemplo, está a acontecer com o Serviço de Informação e Segurança do Estado”, alerta, por sua vez, José Manteigas, deputado pela bancada da Renamo.
E, assim, a proposta de Lei foi aprovada na generalidade e por consenso, prevendo um encargo financeiro de 25.7 milhões de meticais.
A nova lei, embora ainda não tenha passado na especialidade no Parlamento, isto é, ao detalhe da escrita, prevê habitação, por conta do Estado, para o comandante nacional e o seu adjunto, os comandantes provinciais, distritais e dos quartéis e viatura, com opção de compra, também para o comandante nacional e seu adjunto, directores nacionais, chefes de departamentos centrais e comandantes provinciais.
A Assembleia da República aprovou, ainda esta quarta-feira, na generalidade, a proposta de Lei de Protecção Contra Incêndio, que visa minorar o risco de incêndios e os seus danos.
O instrumento, sem encargos adicionais ao Orçamento do Estado, prevê que os postos de abastecimento de combustíveis, fábricas, armazéns, terminais, cais e outras infra-estruturas com materiais inflamáveis devem ter pessoal habilitado para primeiros socorros, aliás, a lei determina seguro de incêndio para actividades de risco.
O Parlamento volta amanhã à plenária para discutir os dois instrumentos aprovados hoje, já na especialidade, e discutir a proposta de Lei de Salvação Pública, entre outras matérias.