Num comunicado divulgado esta segunda-feira, o Conselho Constitucional avança que os Juízes Conselheiros são alvo de ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais. O órgão lamenta a situação e diz que a ameaça e a intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime. A seguir, o comunicado na íntegra.
“Estando em curso o processo de validação dos resultados das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e dos Governadores de Província, o Conselho Constitucional não tem estado alheio à situação de instabilidade e de insegurança aliadas às eleições ocorridas no passado dia 9 de Outubro de 2024.
À contestação dos resultados eleitorais seguiram-se manifestações convocadas pelo candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane e pelo partido que o apoia.
Sendo indiscutível que a liberdade de expressão e informação e de reunião e manifestação constituem direitos constitucionalmente consagrados e legalmente regulamentados, o Conselho Constitucional lamenta o facto de algumas das manifestações terem resvalado para actos de vandalismo e de limitação de liberdades individuais de todos quanto não aderiram às manifestações.
É que, se por um lado a Constituição da República confere a todos os cidadãos direitos e liberdades, por outro lado, associa a esses direitos, os correspondentes deveres de preservar a vida, a integridade (física e moral) e a propriedade alheia, seja de natureza pública ou privada.
Lamentavelmente, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional têm sido alvo de ameaças, inclusive ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais. Porém, a ameaça e a intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime.
Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros, de apelo à “transparência e integridade do processo eleitoral”, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo.
Sendo este Órgão o Guardião da Constituição, a Constituição da República e as leis são os instrumentos de protecção do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de salvaguarda da forma republicana de Governo e de garantia do Estado democrático de direito. Consequentemente, o Conselho Constitucional jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e justiça eleitorais. E o seu pronunciamento, sendo irrecorrível, deve ser, justo, constitucionalmente válido e devidamente fundado nos elementos apurados no processo.
A independência dos Juízes do Conselho Constitucional reflecte-se no facto de que os mesmos sustentam as suas decisões com base na Constituição e nas leis, formulando livremente a sua convicção a partir de elementos constantes do processo, sem pressões de espécie alguma.
O Conselho Constitucional está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando actas e editais requisitados à CNE e actas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil – observadores.
Embora não se ache fixado, quer na Lei Orgânica do Conselho Constitucional quer nas leis eleitorais, qualquer prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, o n.o 2 do art. 184 da CRM, estabelece que A primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Tomando em consideração o facto de que a actual legislatura tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2020 e que a mesma, nos termos do n.o 1 do art. 184 da CRM, tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste Órgão.
O presente comunicado constitui uma excepção à praxis do Conselho Constitucional. Porém, ele é feito em atenção ao momento actual de alarme social e, por consequência, de grande expectativa da sociedade. E tem em vista, por um lado, exortar a todos os cidadãos a uma maior contenção e, por outro lado, assegurar que este Órgão tem vindo a trabalhar afincadamente a fim de alcançar a tão almejada verdade eleitoral.
Porque comungamos do mesmo propósito, todos devemos contribuir para assegurar a transparência e a integridade do processo eleitoral. Os órgãos de administração eleitoral, administrativos ou jurisdicionais, forças políticas, forças policiais e sociedade civil, em geral, são todos chamados a desempenhar o seu papel em prol da Nação moçambicana.
O Conselho Constitucional lamenta, com pesar, as perdas humanas já registadas, as lesões físicas infligidas, bem como a destruição e o furto de bens alheios, na decorrência da instabilidade social quotidiana e, aproveita esta oportunidade para apresentar as suas sentidas condolências às famílias enlutadas, ciente de que o luto de cada um é, na verdade, o luto da família moçambicana, de forma geral”, lê-se no comunicado assinado pela Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia da Luz Ribeiro.