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Juiz Dauane notificado quase um mês depois da sua demissão e vai recorrer

A demissão de Rui Manuel Rungo Dauane, do cargo de juiz de Direito da sétima secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi tomada a 17 de Dezembro de 2021, entretanto o visado só foi notificado na última sexta-feira, 14 de Janeiro. O afastamento do magistrado foi despoletado pela imprensa e redes sociais, tendo, por via disso, chegado aos ouvidos do juiz.

Por deliberação número 115, de 17 de Dezembro de 2021, o Conselho Superior de Magistratura Judicial demitiu Rui Dauane do cargo de juiz de Direito da sétima secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Contra o juiz Dauane pesa a acusação de negligência grave e falta de observância de leis.

Indo aos factos, Rui Dauane teria julgado um caso de rapto cuja arguida era também imputada pelo crime de branqueamento de capitais em processo separado, e o mesmo juiz devia julgá-la também por este segundo crime, mas não o fez.

O Conselho Superior de Magistratura Judicial entende que, de forma deliberada, o juiz declinou “observar tal procedimento estabelecido na lei, julgando unicamente a arguida sobre o crime de rapto para, no fim, postergando as provas vertidas no processo, a absolver e mandá-la em liberdade, para nunca mais ser localizada, a fim de ser julgada no processo de branqueamento de capitais”.

Dauane teria também ficado com um processo na sua posse por três meses sem fazê-lo chegar ao cartório da respectiva secção, o que, para a Magistratura, se tornou num obstáculo grave para a celeridade processual.

E mais, determinou a prisão de dois arguidos, num processo de querela, que se beneficiavam de liberdade provisória concedida no início da instrução, quando não o devia determinar. Por esses factos, de acordo com a deliberação do Conselho Superior de Magistratura Judicial, o juiz Rui Dauane não cumpriu as suas obrigações com honestidade, seriedade, imparcialidade e dignidade.

E, demitido por estas razões, Dauane decidiu, por via do seu advogado, contestar. “Efectivamente, nós vamos interpor recurso, mas começamos agora por um pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo”, avança o advogado de defesa de Dauane, Raimundo Chambe.

Pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo significa solicitar que o juiz Dauane continue no cargo enquanto a sua demissão não for decidida na instância do recurso.

Além de contestar as acusações que pesam sobre si, o advogado de Dauane diz que o Conselho Superior de Magistratura Judicial procedeu de forma desrespeitosa, ao tornar pública a sanção ao juiz.

“Uma das partes não respeitou o princípio da confidencialidade”, queixa-se Chambe, lembrando que o processo disciplinar “liga o titular do poder disciplinar e o arguido. Só esses dois é que devem conhecer o conteúdo de todas as peças processuais. Terceiras pessoas estão a mais. Tomada a decisão, ela deve ser comunicada ao visado e não a terceiros”.

O advogado Chambe diz que a divulgação da decisão do CSMJ à imprensa perturba o processo.

O juiz demitido deve abandonar o cargo de imediato após a sua notificação, devendo, efectivamente, ter deixado de ser juiz na sexta-feira. Entretanto, a sua defesa luta para que Duane continue no cargo, pelo menos até à decisão da instância de recurso.

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