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Jovem condenado a 10 anos de prisão por violar menor em Inhambane

Depois de na semana passada Polim Nhapossa ter sido julgado por violação, ontem, o jovem de 19 anos, que confessou o crime, voltou a sentar-se no banco dos réus para ouvir o veredito final. David Foloco, juiz da causa, entendeu que o arguido agiu conscientemente e não sob efeito de álcool como se alegou durante o julgamento.

O jovem, lê-se na sentença, deverá cumprir 10 anos de prisão maior e ainda indemnizar a vítima no valor de 10 mil Meticais por danos não patrimoniais, além de ter de pagar todas as taxas e impostos referentes ao processo. Segundo referiu o juiz, pelo crime de que Polim Nhapossa é acusado, a moldura penal é de 16 a 20 anos de prisão maior, mas David Foloco decidiu pela redução extraordinária da pena, pois, segundo explicou o magistrado, a lei abre espaço para a redução extraordinária da pena, em casos cujos arguidos sejam menores de 21 anos de idade.

Recorde-se que o episódio ocorreu em Outubro do ano passado, quando Polim Nhapossa violou uma menina de 10 anos.

Em sede de julgamento, ele contou que tudo começou depois de sair de um bar onde estava a consumir bebidas alcoólicas. Por volta das 15 horas, quando saiu do local, cruzou-se com a menor e foi daí que teve a ideia de a violar.

Polim contou também ao Tribunal Judicial de Inhambane que conduziu a menina para uma casa abandonada perto do local em que estava, para, de seguida, mostrar à menor um vídeo através do seu celular.

Depois de verem o vídeo, o réu obrigou a vítima que fizesse o mesmo que acabavam de ver. “Eu mostrei o vídeo, depois baixei minhas calças e mandei a ela imitar o que aparecia no vídeo, ela não negou, mas depois colocou-se a chorar”, disse o arguido diante do tribunal.

Mesmo com a insistência do Ministério Público, o arguido disse que não usou a força para obrigar a menor, “ela imitou o que se fazia no vídeo e depois começou a chorar. Em seguida, eu mandei-a para casa. E, já a caminho da minha casa, cruzei-me com amigos, foi quando a menina apareceu com o pai e me apontou”, explicou.

A VERSÃO DA MENOR

A menina contou ao tribunal que estava a voltar da casa da amiga por volta das 18 horas quando tudo começou. Ela contou que o agressor também estava na referida casa. Sucede que, já a caminho de casa, o violador seguiu-a e levou-a à força para uma casa abandonada. Lá, segundo a vítima, o agressor ter-lhe-ia dito que queria manter relações íntimas e ela recusou. Segundo contou, foi agredida e até ameaçada de morte e o violador segurou-a pelo pescoço para forçá-la a manter relações íntimas.

A vítima contou ainda que, não satisfeito com a acção, a exigiu que tirasse roupa íntima. O pior só não aconteceu porque a menor teria gritado e os gritos foram ouvidos por uma senhora que passava pelas proximidades. Vendo a movimentação, o implicado pôs-se em fuga.

Como forma de escapar da Justiça, a mãe da vítima contou que Polim quis oferecer dois mil Meticais e um celular para que o caso não fosse levado à Polícia.

Já a advogada de defesa entende que a Justiça não significa aplicar penas pesadas. Isva Victorino realçou o argumento de que, à data dos factos, o arguido estava muito embriagado, e por isso, não gostava das suas plenas faculdades mentais.

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