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Já não será repetida a votação no Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo

Já não será repetida a votação no distrito municipal Kampfumo na Cidade de Maputo, tal como havia decidido o tribunal distrital local, por alegadas irregularidades levadas à justiça pela Renamo. O Conselho Constitucional decidiu anular a decisão, por considerar que o tribunal excedeu as competências, visto que nos termos da lei, só o Constitucional pode anular eleições.

O acórdão nr 29/CC/2023 do Conselho Constitucional, assinado na mesma data da divulgação das eleições pela CNE, vincula uma nova decisão sobre o contencioso eleitoral em Kampfumu, onde a Renamo pediu anulação da votação por ter constatado irregularidades no processo. Do recurso da Renamo apreciado pelo tribunal com parecer a favor, veio mais um, da CDE, dirigido ao Constitucional. apreciados os factos, o colectivo de juízes decidiu:

“Declarar nulo e de nenhum efeito o despacho proferido pela 4a Secção Criminal do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, no Processo N*1/RCE-2023-RCE, de 17 de Outubro de 2023, somente na parte que declara nula a votação no distrito municipal de Kampfumu.”

Os juízes decidiram ainda “confirmar o Despecho proferido pelo Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumu, na parte que remete ao Ministério Público os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais.”

Nos argumentos que pesaram para decisão, o Constitucional, citando a letra do artigo 144 da lei eleitoral argumenta que uma eleição só pode ser declarada nula se as ilegalidades puderem influenciar substancialmente o resultado geral da eleição, visão holística que só pode ser inteligível depois de encerrado todo o apuramento, no caso, da cidade de Maputo, pela Comissão Nacional de Eleições e fundamenta:

“O juiz distrital não tem os resultados de outros distritos municipais para avaliar tal possibilidade, para além de a declaração de nulidade constituir reserva do Conselho Constitucional”.

A Renamo e a Comissão Distrital de Eleições foram notificadas do conteúdo da decisão, esta sexta-feira, de acordo com o Mandado da veneranda Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, datado desta sexta-feira.

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