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INICC propõe regime jurídico para reforçar gestão dos direitos de autor em Moçambique

O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) está a propor a criação de um Regime Jurídico das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, com o objectivo de reforçar a legitimidade, transparência e eficiência das organizações que actuam na defesa dos interesses dos criadores moçambicanos.

A proposta surge num contexto de crescimento do número de entidades colectivas que operam no domínio da protecção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Segundo o INICC, torna-se necessária a existência de um instrumento jurídico específico que estabeleça regras uniformes para a constituição, organização e funcionamento destas entidades, garantindo uma representação adequada dos titulares de direitos.

Entre os principais constrangimentos identificados estão a insuficiência de mecanismos de transparência na gestão e distribuição das receitas, a inexistência de sistemas eficazes para a cobrança de taxas resultantes do licenciamento de obras protegidas e a deficiente prestação de informação aos titulares sobre critérios de fixação de tarifários e condições de utilização das suas obras.

O INICC considera que o novo instrumento jurídico poderá contribuir para ultrapassar estas limitações e estabelecer regras claras para o funcionamento das organizações de gestão colectiva.

A aprovação do regime deverá ainda conferir maior legitimidade a entidades como a Associação Moçambicana de Autores (SOMAS), a Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais (SMDA) e a Sociedade Moçambicana de Autores (SMAutores), reforçando a protecção jurídica dos criadores, a equidade na distribuição de rendimentos e a responsabilização das entidades de gestão colectiva.

A proposta tem como referência experiências de países como Malawi, Angola, Quénia, Cabo Verde, Portugal e Brasil. Actualmente, o instrumento encontra-se em processo de harmonização interministerial e de consulta com instituições privadas, associações culturais, profissionais das artes e cultura e entidades de gestão colectiva que operam em Moçambique.

O processo enquadra-se na Lei n.º 9/2022, de 29 de Junho, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, cujo artigo 93 estabelece que os poderes relativos à gestão destes direitos podem ser exercidos directamente pelos titulares, através de representantes devidamente habilitados ou por intermédio de Organizações de Gestão Colectiva autorizadas pela entidade competente que superintende a área da cultura.

 

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