O advogado José Caldeira defende a necessidade de criação de um regulamento que clarifique a questão dos serviços mínimos em caso de greve. No seu entender, tal evitaria danos como os que estão a ser registados com a greve dos médicos.
José Caldeira, que falava no Programa Hora do Consumidor, da Stv Notícias, disse que o direito à greve está plasmado na Constituição da República, no seu artigo 87, assim sendo, este não deve ser negado.
Entretanto, para o caso da greve dos médicos em curso no país, há alguns aspectos que, segundo José Caldeira, precisam de ser observados. O primeiro tem a ver com a lei que fixa como os serviços essenciais, como o caso do serviço de saúde, devem ser regulados e como devem ser exercidos.
“Isto deve ser interesse, não só do Estado, mas também dos cidadãos. Se houver clareza da forma como o exercício dos serviços mínimos será feito, os cidadão estarão mais preparados para enfrentar a situação que está a ocorrer neste momento ou futuramente”, explicou.
Conforme explicou, a questão da greve para o sector privado está muito mais fundamentada e detalhada na Lei de Trabalho, mas o mesmo não acontece para os funcionários de Estado, por isso defende a busca de soluções rápidas que possam atenuar as consequências desta greve.
“O Estado deve negociar com os médicos para ver até que ponto é possível existir um equilíbrio, relativamente à reivindicação dos médicos, mas também ver uma forma de estabelecer os serviços mínimos com menos danos e prejuízos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde”, referiu Caldeira.
Já Uriel Menete, outro jurista, diz que, com a existência deste regulamento, seria muito mais prático observar o cumprimento ou não de alguns estatutos. Por exemplo, estaria descrito quais são os serviços mínimos e quantos médicos devem estar a trabalhar em determinados serviços.
Disse, ainda, que essa tal lei determinaria quais são os moldes em que a greve deve acontecer e assim o cidadão saberia onde e o que contestar caso esses estatutos não estivessem a ser cumpridos.
“O que sabemos é que, embora esta lei específica não exista, os médicos gozam de um direito que está consagrado na Constituição. O cidadão sente-se amarrado a contestar o que quer que seja porque os médicos estão a exercer o seu direito da forma que é possível. Se há uma responsabilidade a ser feita deve ser em aquele que tem por obrigação suprir as necessidades de saúde do cidadão e não para o médico.”
Segundo os juristas, os médicos, junto do regulador, precisam de definir o que seriam serviços mínimos, para que sejam criadas balizas neste tipo de manifestações e em caso de danos, por exemplo, os infractores possam ser responsabilizados.