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Governo assume atraso na disponibilização  FDEL devido ao défice financeiro

Apenas 10% dos  230 mil projetos aprovados vão receber o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Local. Os desembolsos estão atrasados, e o governo justifica “défice orçamental”.

Ao todo foram aprovados 230 mil projetos para receberem financiamento do Fundo de Desenvolvimento Local, FDEL, um dos que marcou a campanha eleitoral de Daniel Chapo. Após a submissão e aprovação de projectos, o desembolso do valor para os beneficiários, está a suscitar questionamento e o governo tranquiliza.

“Está a ser implementado, sim”, assegurou o governo, pela voz do seu porta-voz,  Inocêncio Impissa, no final de mais uma sessão do Conselho de Ministros, esta terça-feira, reconhecendo que a implementação não anda “na velocidade que gostaríamos”.

O argumento do governo prende-se com o défice orçamental, mas há outra novidade: dos 230 mil projetos aprovados, apenas 10% serão financiados com os recursos existentes, no entanto.

“Tem alguns distritos, se não todos, da província de Inhambane, alguns da província de Nampula e alguns da província de Cabo Delgado que já efetivamente pagaram os dinheiros para as populações ou pelo menos para os projetos já financiados”, disse Inocêncio Impissa.

Na conferência de imprensa após a quinta sessão do conselho de Ministros, foi anunciado que o Governo aprovou a resolução que aprova a quota de 555 mil metros cúbicos para exploração de madeira para o ano 2026.

“A cota anual de exploração de madeira representa o volume por espécie que pode ser explorado anualmente de forma sustentável sendo definida como base nos dados do inventário florestal nacional realizado no ano de 2018 que estimou um potencial total que varia entre 1.684.181 m3 e 2.121.017 m3 de todas as espécies de madeira comercial”, disse Impissa.

A quinta sessão do Conselho de Ministros aprovou ainda o plano de acção de implementação da política da juventude, cujo relatório será submetido à Assembleia da República.

O Governo apreciou e aprovou, ainda, o Decreto que aprova o Regulamento de Ajudas à Navegação Marítima e revoga o Decreto n.º 43207, de 29 de Outubro de 1960. Trata-se de um regulamento que estabelece as normas, técnicas das ajudas à navegação marítima aplicáveis nas áreas navegáveis instaladas ao longo da costa e nas águas sob jurisdição nacional e define o tipo, características, bem como as formas de utilização.

 Foi ainda apreciado e aprovado o Decreto que aprova o Regulamento de Arqueação de Embarcações. “O Regulamento visa estabelecer o regime jurídico e princípios uniformes, relativos à determinação da arqueação das embarcações que efectuem viagens por vias marítima, lacustre e fluvial com vista à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, e bens nessas vias”, disse o porta-voz do Governo.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre a época chuvosa e ciclónica 2025/2026, destacando as principais ocorrências, os impactos, as acções realizadas e em curso, com vista a minimizar o sofrimento das populações afectadas, e o ponto de situação da elaboração dos materiais didácticos da disciplina de Educação Moral, Cívica e Patriótica, que o executivo pondera reintroduzir.

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