A Assembleia da República aprovou, na especialidade, a Proposta de Lei que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, com votos da Frelimo e do MDM.
O Sector empresarial do Estado é constituído pelas unidades produtivas e comerciais do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas e as empresas participadas pelo Estado.
A Frelimo diz ter votado a favor porque entende que a revisão vai ajustar as empresas públicas e participadas pelo Estado à práticas eficazes, visando a sua sustentabilidade e supressão de lacunas como a falta de clareza na gestão e os mecanismos de supervisão das mesmas. Refere ainda que a revisão vai assegurar transparência e sustentabilidade económica, contribuindo para a estabilidade da economia do país, ao criar mais postos de trabalho.
O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) defende que as empresas públicas e participadas pelo Estado são uma pertença de todos os moçambicanos e não devem continuar nas condições em que se encontram, por isso, é a favor da revisão dos estatutos.
Sustenta que com a revisão, o sector será mais transparente, haverá prestação de contas e os gestores destas empresas serão responsabilizados, em casos de irregularidades. “Votamos a favor porque com esta proposta de lei, evita-se que se criem empresas como a Ematum, Proindicus e MAM, que lesaram o Estado e degradaram as condições de vida dos moçambicanos e os seus actores à solta e impunes”, defendeu o partido do galo.
Já a Renamo, único partido que votou contra, disse que assim o fez porque nota que os mecanismos de supervisão e controlo das empresas públicas e participadas pelo Estado não são claros e nota igualmente falta de clareza na gestão das mesmas, pois que os membros dos órgãos sociais destas empresas são do mesmo partido.
Para o maior partido da oposição no país, é preciso que se crie uma autoridade independente de supervisão do sector empresarial do Estado e por outro lado, que se potencie o sector privado.
Ainda na sessão de hoje, o Parlamento aprovou, na especialidade, a Proposta de Lei que Define a Organização, Composição, Funcionamento e Competências dos Tribunais Aduaneiros e Revoga a Lei nº 10/2001, de 7 de Julho, na Especialidade; e a Proposta de Lei que Define a Organização, Composição, Funcionamento e Competências dos Tribunais Fiscais e Revoga a Lei nº 2/2004, de 21 de Janeiro.