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Fim de linha para candidatura de Samora Machel Jr?

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou esta terça-feira, por voto da maioria, a exclusão da lista encabeçada por Samora Machel Jr. para a corrida às eleições autárquicas de 10 de Outubro, pelo município de Maputo.

Numa sessão convocada para analisar as listas do candidatos ao escrutínio, com nove votos a favor da exclusão, contra sete para a manutenção e uma abstenção, a CNE seguiu a mesma linha que afastou Venâncio Mondlane, para sentenciar a candidatura da AJUDEM.

“Foram analisadas as listas todas porque hoje era o dia da CNE decidir sobre as listas aceites e excluídas” explicou o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, em exclusivo à nossa reportagem, no final da sessão desta quinta-feira.

Das listas excluídas, destaque vai para a AJUDEM que, segundo Cuinica, deveu-se ao facto de não ter suplentes suficientes para preencher as vagas abertas com a renúncia dos quatro integrantes na lista para o Conselho Autárquico que, alegaram terem sido inclusos contra a sua vontade.

“A lista não tem suplentes suficientes para continuar no processo” explicou Cuinica, salientando que “uma lista tem que ter candidatos efectivos e suplentes, um mínimo de três suplentes e é disto que a lista carece”.

Questionado sobre se não havia espaço para a substituição dos renunciantes, Cuinica foi perentório.

“As candidaturas são entregues até ao último dia das preposituras, depois disso, não se recebe mais candidaturas” disse.

Desta feita, à AJUDEM e o seu Cabeça de Lista, cabe apenas recorrer ao Conselho Constitucional, para lutar pela continuidade no processo eleitoral.

Votaram a favor do afastamento da candidatura liderada por Samora Machel Jr, os representantes da Frelimo e do MDM, enquanto os provenientes da Renamo e parte da sociedade civil, direccionaram o voto no sentido da manutenção. Já o Presidente da CNE, Abdul Carimo absteve-se.

Contactada pela nossa reportagem, a AJUDEM escusou-se de emitir qualquer reacção à decisão da CNE, alegando que ainda não tinha sido notificada. Segundo uma fonte do movimento, tomou conhecimento apenas de órgãos de comunicação social pelo que estava a analisar o assunto junto com a sua equipa de juristas. 

Há espaço para substituição

Enquanto a CNE entende que não há espaço para substituição dos renunciantes das listas já submetidas, alguns juristas tem opinião contrária.

Através de um artigo de opinião publicado na edição de ontem deste jornal, o Constitucionalista Teodato Hunguana diz que o normal é haja espaço para substituição.

“Assim como os partidos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos, têm a prerrogativa de substituir os cabeças de lista por virtude da sua desistência, também lhes assiste o mesmo direito em relação aos demais membros da lista. Dando lugar à publicação de nova lista em relação aos candidatos desistentes, nos termos do n°2 do artigo 29 desta lei” escreveu Hunguana.

Na sua opinião, “esta é uma prerrogativa inquestionável dos partidos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos. Porque a não ser assim estar-se-ia a introduzir um elemento de extrema insegurança, eventualmente de manipulação e de má-fé, que a lei eleitoral não pode propiciar ou caucionar”, escreveu.

Rejeição injusta

Pela voz de Fernando Mazanga, um dos membros representantes da Renamo no seio da CNE, veio a reacção de indignação pelo posicionamento tomado pelo órgão de que faz parte.

Em contacto com a nossa reportagem, Mazanga considera que o mais sensato era que a CNE desse oportunidade para que a AJUDEM substituísse os integrantes que renunciaram.

“O indivíduo é livre de estar numa lista ou não, mas, como tendo sido manifestada a posterior (a renúncia) era necessário que a AJUDEM e o seu mandatário fossem notificados pela CNE para dentro de cinco dias suprir esta falta, portanto, substituir estes indivíduos que tenham renunciado, supostamente, de livre vontade” disse Mazanga; explicando o ponto de divergência que determinaram o sentido de voto.

 

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