A EDM esclarece que o consumo de energia eléctrica nos semáforos em todos os municípios é facturado, havendo locais onde o sistema de facturamento é pré-pago, através dos contadores credelec e outros onde o sistema ainda é pós-pago. Os municípios fazem contra-força com a ameaça de cobrança de taxas pelo uso de espaço público para a implantação de postes e fios, assim como pela circulação, carregamento e descarregamento por parte de camiões da EDM na urbe, sem licença para o efeito.
“Nós entendemos, como sempre temos dito, há aqui uma guerra política na governação e que essa guerra política nós conhecemos o seu ponto de partida”, esta foi a reacção de Ossufo Ulane, chefe do gabinete do edil de Nampula, depois de duas semanas e meia com os semáforos inoperacionais em toda a cidade, no princípio do mês de Janeiro, porque a EDM decidiu instalar os contadores credelec para o facturamento pré-pago da energia que os mesmos consomem.
A partir daqui, “O País” contactou diversos municípios para explicarem o mecanismo de gestão dos sinais luminosos de regulação do trânsito e apenas dois aceitaram falar.
Em Nacala, foi o próprio edil, Raul Novinte, a esclarecer: “aqui em Nacala temos uma política em que os semáforos são administrados inteiramente pelo Conselho Municipal. Anualmente, a vereação dos Transportes, Comunicações e Vias Públicas aloca um valor de cerca de 600 mil meticais para pagar um determinado valor, mensalmente, à EDM de acordo com o nosso consumo. Também temos um técnico que tem estado em Nacala, constantemente, para reparar os semáforos avariados”.
No Chimoio, província de Manica, o vereador para área de Plano e Finanças, Julião Gueze, falou em nome da edilidade. “Para garantir o funcionamento normal dos semáforos o município tem um contrato com a Electricidade de Moçambique, no qual efectua a compra de kh/h regularmente, através dos serviços pré-pago”.
Quando o município de Nampula reagiu ao procedimento da EDM, a justificação dada foi de que os semáforos fazem parte da responsabilidade social daquela empresa pública, dando a entender que o consumo de energia para o seu funcionamento não deve ser facturado.
“Os semáforos fazem parte da responsabilidade social da EDM e a responsabilidade social do Município é a montagem e o abastecimento de energia é responsabilidade social da EDM”, disse Ossufo Ulane.
Duas semanas depois, a EDM, na voz de Alberto Banze, falou ao “O País”, tendo esclarecido que todo o consumo de energia é facturado, sem discriminação. “Todo o cliente que consome a energia eléctrica é facturado. Todos os semáforos têm contagem, em todo o país. Temos municípios que facturamos no regime pré-pago, temos municípios que facturamos em pós-pago, eles levam as facturas e pagam no final do mês”.
O artigo 44 do Regulamento que Estabelece Normas Referentes à Rede Nacional de Energia Eléctrica, aprovado pelo Decreto nr. 42/2005, de 29 de Novembro, determina que: o concessionário de distribuição deve construir, operar e manter sistemas de iluminação pública conforme solicitado, pelo Município ou órgão local do Estado, definindo as correspondentes condições comerciais, tal como estabelecido no contrato de concessão e legislação aplicável.
“Não só os semáforos devem ser pagos pelos municípios, assim como a própria iluminação pública que faz parte. É um processo que estamos a desencadear com os municípios, os distritos, com os órgãos locais do Estado que esta responsabilidade de iluminação pública e semáforos não é da EDM, de acordo com a lei”, concluiu Alberto Banze.
A Postura Municipal da Cidade de Nampula prevê no seu artigo 76 que sem licença do Conselho Municipal, e sob pena de multa de três salários mínimos, não é permitida a ocupação da via pública Na superfície, no espaço ou no subsolo, através de várias formas como “candeeiros, postes, anúncios ou quaisquer outros reclames” e o artigo 77 determina a cobrança de taxas para a concessão das referidas licenças.
Com esta realidade, tanto a EDM, como os Municípios ficam numa situação difícil de gerir se cada parte quiser fazer valer estritamente a lei geral e local. É provavelmente por isso que muitos municípios entram pela via de entendimentos locais, no sentido de cedência na cobrança de algumas taxas e assim consegue-se um ganho mútuo.