O Governo aprovou, esta terça-feira, propostas de revisão de duas leis a serem submetidas à Assembleia da República, de modo a adequá-las à recente revisão pontual da Constituição da República. Trata-se da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implementação das autarquias locais e a Lei nº 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei 10/2014, de 23 de Abril, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do presidente do conselho municipal e dos membros da assembleia municipal ou de povoação. “Estas propostas de revisão visam adequar estas leis à recente revisão pontual da Constituição em 2018, bem como aprimorar a legística e a sistemática adoptada”, justificou Armindo Ngunga, porta-voz do encontro.
Governo disponibiliza mais de 31 milhões MT para “salvar” Ilha de Moçambique
Porque a Ilha de Moçambique corre o risco de desaparecer, em resultado da invasão das águas do mar, o Governo anunciou a disponibilização de um total de 31 570 800 (trinta e um milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos) meticais para a reabilitação do muro de protecção daquela cidade insular. “Essa transferência extraordinária será feita pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, para o Conselho municipal da cidade da Ilha de Moçambique, para apoiar na reconstrução do muro de protecção e minimizar os impactos socioeconómicos da sua degradação”, explicou Ngunga.
Ainda na 18ª sessão ordinária, o Conselho de Ministros analisou os resultados preliminares do recenseamento eleitoral. “O Governo apreciou as informações preliminares sobre esse processo, onde se conclui que, nos distritos autárquicos, 88,03 por cento dos eleitores previstos inscreveram-se e, nas autarquias locais, também se inscreveram cerca de 90 por cento de eleitores previstos”, detalhou.
Automobilistas passarão a pagar taxas de portagem na EN6
O Governo anunciou, ainda, a resolução que autoriza a cobrança de taxas de portagem na Estrada Nacional número 6, no troço Beira-Machipanda. Trata-se de uma via estratégica para alimentar os países do hinterland, compreendendo uma extensão de 288 quilómetros, que liga a cidade da Beira, em Sofala, à vila fronteiriça de Machipanda, na província de Manica. “Associado a isso, foi aprovada a resolução que autoriza o Fundo de Estradas a proceder à cobrança de taxas de portagem ao longo da via”, disse o porta-voz, para depois avançar que a via poderá ter quatro portagens. O executivo debruçou-se, ainda, sobre o decreto que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento para a Comercialização e Aposição de Selo nos Objectos de Artesanato, um instrumento que estabelece o regime jurídico de licenciamento para a comercialização e aposição de selo nos objectos de artesanato, com a finalidade de permitir, por um lado, cadastrar os agentes económicos e operadores do sector e, por outro, diversificar as fontes de receitas do Estado, particularmente para o sector de cultura.