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Ex-director da INAE acusado de corrupção expulso do Aparelho do Estado

Foto: O País

O ministro da Indústria e Comércio expulsou, do Aparelho do Estado, o ex-director da Inspecção das Actividades Económicas. Verónio Duvane é acusado de corrupção e abuso de cargo e função pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção, num processo já remetido ao tribunal.

A expulsão do Aparelho de Estado, de Verónio Duvane, ex-director da Inspecção das Actividades Económicas, INAE, foi assinada pelo ministro da Indústria e Comércio, no dia 15 de Julho.

A informação foi divulgada através de uma circular, assinada pelo chefe do Departamento de Recurso Humanos do ministério em questão, no dia 3 de Agosto, onde lê-se:

“No âmbito do processo disciplinar, movido contra o senhor Verónio Duvane, Inspector Superior das Actividades Económicas D, escalão 1, que havia sido nomeado para o cargo de Director Nacional de Operações de Pesquisa e Inteligência Económica na INAE-Central, vimos comunicar à vossa Excelência que, por despacho de 15 de Julho de 2022, de sua Excelência Ministro da Indústria de Comércio, foi expulso do Aparelho de Estado.”

A expulsão do ex-director da INAE surge na sequência do processo disciplinar movido contra o funcionário, depois de ser acusado de cobrar 250 mil Meticais a um agente económico estrangeiro na Cidade de Maputo.

O processo já foi remetido ao Tribunal Judicial do Distrito KaMpfumu. A nossa reportagem ouviu juristas para entender os contornos desta decisão. Sérgio Massinga esclarece que “estamos diante de dois processos diferentes e com tratamentos e exigências distintas, por isso esta decisão não colocará em causa o processo-crime que corre contra o antigo funcionário”.

“O facto de estar a correr um processo-crime, que deve trazer elementos de prova que possam consubstanciar a acusação, não impede que a entidade empregadora, o Estado, possa instaurar um processo disciplinar, que é o caso”, explicou Massinga para em seguida avançar que “estes casos, embora sejam disciplinarmente censuráveis, não são bastantes para consubstanciar o crime de que é acusado. É possível chegar ao processo-crime e verificar-se que a instrução não foi bem verificada e assim a acusação acabar decaindo”.

Segundo o entrevistado, o processo disciplinar, a que o arguido foi sujeito “pela sua natureza, é mais célere, por isso teve uma conclusão muito antes do processo-crime, porém não pode influenciar a produção de prova”.

Uma posição igualmente defendida pelo advogado Mpasso Camblege, que avança a possibilidade, à luz da lei, de Verónio Duvane recorrer da decisão que lhe coloca fora do Aparelho do Estado.

“Não estando satisfeito com a decisão, que culminou com a sua expulsão, pode recorrer junto do Tribunal Administrativo, que é a entidade competente para julgar este tipo de recurso. No que diz respeito ao processo penal, independentemente da decisão, há meios próprios para apresentar a sua contestação.”

Camblege diz que a expulsão é a medida mais extrema, sendo que há outras medidas administrativas que poderiam ser aplicadas, no entanto o instrutor do processo entendeu que a acusação tinha força bastante para esta decisão, sem contar com a possibilidade de se terem reunido provas bastantes para a decisão.

“Para se aplicar uma medida disciplinar, é preciso avaliar o comportamento do agente causador e a responsabilidade que era esperada do sujeito. Na conjugação, qualquer destes cenários podem influenciar para a tomada de qualquer decisão, desde que esteja prevista na lei”, referiu-se o advogado.

Neste momento, Verónio Duvane responde a um processo-crime em liberdade provisória, por uso de cargo público para exigir, a seu favor, vantagens e prática de abuso de cargo e função.

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