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Estrangeiros podem investir USD 1 milhão sem precisar de autorização do BdM

Cidadãos estrangeiros já podem investir em Moçambique sem autorização prévia do Banco Central, mas apenas se os montantes envolvidos forem iguais ou inferiores a um milhão de dólares norte-americanos. A ideia do Banco de Moçambique, na nova Lei Cambial, é eliminar barreiras ao investimento directo estrangeiro e dinamizar o mercado cambial.

O Banco de Moçambique anunciou esta a remoção de barreiras no investimento estrangeiro e nos investimentos de residentes no exterior, incluindo comércio internacional, aumentando para um milhão de dólares o limite anual sem necessidade de autorização prévia.
Numa informação prestada nesta terça-feira, em Maputo, o banco central explicou que as alterações resultam de novos normativos cambial, já em vigor desde a publicação do Aviso n.º 4/GBM/2024, para remoção de barreiras para o investimento estrangeiro em Moçambique e de investimentos de residentes no exterior, bem como a facilitação da realização do comércio internacional, que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital.

A Administradora do Pelouro dos Serviços Financeiros do Banco de Moçambique, Maria Majimeja esclareceu que “no Investimento Directo Estrangeiro, operações sobre certificados de participação em organismos de investimento colectivo e operações sobre títulos e outros instrumentos transaccionados no mercado de capitais fora de bolsa, em Moçambique, os valores que podem ser realizados sem prévia autorização do Banco de Moçambique aumentaram dos anteriores 15,8 milhões de meticais (250 mil dólares) para 63,2 milhões de meticais (um milhão de dólares) anuais”.

Foi também estabelecida pela instituição, a obrigatoriedade de pagamentos em moeda nacional em todas as transacções domésticas no País e a harmonização dos vários regimes cambiais especiais vigentes, no âmbito dos projectos de exploração mineira e de hidrocarbonetos, sem, contudo, pôr em causa os compromissos já assumidos nesta matéria.

Em causa estão alterações à Lei Cambial, na legislação sobre normas e procedimentos a observar para realização de operações cambiais e nos regimes de Liberalização de Operações de Capitais, Outras Operações Cambiais e do Repatriamento e Conversão das Receitas de Exportação de Bens, Serviços e de Rendimentos de Investimentos do Exterior.

O objetivo é conseguir maior celeridade na realização das operações cambiais, garantir maior influxo de capitais externos e maior disponibilização de divisas, além de promover a valorização da moeda nacional e de um mercado cambial estável, dinâmico e robusto.

Com os novos normativos aprovados e apresentados hoje, o banco central afirma pretender, ainda, legitimar a intervenção e o papel do Banco de Moçambique, enquanto autoridade cambial, para atribuir competências claras em matérias cambiais e garantir a tempestividade da regulamentação cambial, que passa a ser feita “através de avisos do governador”, dado “que a matéria cambial é bastante dinâmica e requer intervenção permanente e em tempo útil da autoridade de modo a poder corrigir qualquer situação anómala que possa distorcer o funcionamento do mercado.

De entre as diversas alterações do Banco de Moçambique ao quadro regulamentar cambial em vigor, destacam-se 13 potenciais com impacto na relação dos bancos comerciais com os seus clientes.

No mesmo âmbito, o Banco de Moçambique apresentou o Relatório de Conjuntura Económica e Perspectivas de 2024, onde aponta para uma manutenção do crescimento económico mundial, aos níveis de 2023.

Em termos de perspectivas, o Banco de Moçambique indica que a inflação mantém-se em um dígito no médio prazo, o que significa maior estabilidade do Metical e o impacto positivo das medidas tomadas pelo CPMO. Quanto ao crescimento económico, prevê-se que, no médio prazo, a actividade económica, excluindo a produção do Gás Natural Liquefeito (GNL), continue a recuperar, não obstante as incertezas quanto aos impactos dos choques Perspectivas económicas climáticos na produção agrícola e infraestruturas diversas. A pressão sobre o endividamento público interno mantém-se elevada. O endividamento público interno, excluindo os contratos de mútuo e de locação e as responsabilidades em mora, situa-se em 344,0 mil milhões de meticais, o que representa um aumento de 31,7 mil milhões em relação a Dezembro de 2023.

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