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Entrada de pessoas nas discotecas e restaurantes só será permitida mediante “Certificado COVID” em Cabo Verde

Os clientes dos restaurantes em Cabo Verde serão obrigados, a partir de Setembro, a apresentar um “Certificado COVID”, instituído hoje, medida também a ser observada noutros espaços, como discotecas, que reabrem a 01 de Outubro.

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, publicada hoje e válida até 30 de Setembro, trata-se de um certificado em formato digital ou papel, replicando, integralmente, o modelo utilizado pelos países da União Europeia, confirmando um teste (PCR ou antigénio) com resultado negativo à COVID-19, a recuperação do indivíduo se já tiver sido infectado ou a toma de pelo menos a primeira dose de uma vacina reconhecida pelas autoridades de saúde cabo-verdianas, escreve o Notícias ao Minuto.

Com excepção de menores de 18 anos, a medida aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, admitindo as autoridades cabo-verdianas o reconhecimento de certificados de países terceiros, nas ilhas em situação de contingência, em que todas se encontram actualmente.

A resolução define que, a partir de 01 de Setembro, o atendimento público nos restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, bem como os bares, a partir das 19h00 às sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriado, apenas será permitido aos clientes que apresentarem o “Certificado COVID” ou que tenham teste negativo à COVID-19.

 

 

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