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Em revisão a Lei dos Tribunais Comunitários

Os 3010 tribunais comunitários existentes e em funcionamento no país conciliaram, ano passado, 21 475 casos. Neste momento, há reformas em curso, que visam melhorar o funcionamento e a articulação dos tribunais comunitários com as instituições formais dos órgãos de administração da justiça.

De Março a Maio do ano em curso, decorreu, em todo o país, a auscultação pública sobre a Revisão da Lei que cria os tribunais comunitários – a Lei 4/92 de 6 de Maio. Hoje, em Maputo, realizou-se o seminário de validação da proposta de revisão da Lei dos tribunais comunitários. Aissa Aiuba Dabo, directora nacional de Administração da Justiça, no Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, explicou o contexto que norteia a revisão da Lei. “O exercício que foi feito era para regulamentar a Lei, mas esta mostrou-se desactualizada, no que concerne ao contexto constitucional do país, porque é sabido por todos nós que o país sofreu muitas reformas com destaque para a descentralização. Notando esta desactualização da Lei, a proposta foi fazer mesmo a revisão” concluiu a fonte.

Aissa Aiuba Dabo garante que, depois do seminário de Maputo, as propostas aprovadas devem ser submetidas ao Governo e, depois, à Assembleia da República. “O desafio é que, até Agosto deste ano, seja submetido ao Conselho de Ministros para a sua apreciação e, se tudo correr bem, ela será submetida à Assembleia da República em Setembro, para que se possa dar os passos subsequentes, disse a directora, para depois acrescentar que “O que estamos a fazer é fortalecer a comunicação que os tribunais comunitários têm com os judiciais – a questão de criar condições mínimas para o seu funcionamento –, porque é sabido por todos nós que esta é a primeira instância na comunidade de acesso à justiça para as nossas populações.

Há, neste momento, segundo dados do Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, 17 965 membros dos tribunais comunitários que, em resultado da revisão da Lei, podem ver as suas condições de trabalho melhoradas. Os tribunais comunitários, de acordo com as suas atribuições que derivam da Lei, não têm competências para julgar, sendo essa a competência dos tribunais judiciais.

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