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Chang não será responsabilizado em Moçambique por crimes julgados nos EUA

O Procurador-Geral da República disse, hoje, que Manuel Chang não poderá ser julgado em Moçambique, pelos mesmos crimes já julgados nos EUA. Américo Letela explicou ainda que o julgamento do  antigo ministro das Finanças não trouxe nenhum benefício a Moçambique, tanto pela pena aplicada, como pelo ressarcimento ao Estado. “Como se pode constatar, a pena que lhe foi aplicada é

Ao segundo dia das audições de julgamento, Cipriano Mutota sentou-se diante do juiz, trajado de uniforme prisional, conforme solicitado ontem pelo juiz da causa, Efigénio Baptista, que argumentara que as pessoas devem ter tratamento igual. Baptista baseava-se no facto de, em outros julgamentos, os réus que respondem sob medida de coação de prisão preventiva se apresentarem de roupa de cadeia.

Hoje, Rodrigo Rocha, um dos advogados de Defesa de Cipriano Mutota, exigiu que o seu constituinte devesse não estar trajado de uniforme prisional, porquanto a lei não obriga estar como tal, até porque este vestuário deixa o réu numa “situação climatérica desfavorável”.

A mesma posição é defendida por Abdul Gani, advogado de Gregório Leão José e António Carlos do Rosário, argumentando que o Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) deve adequar os seus regulamentos à lei.

Entretanto, sobre esta questão, o juiz tratou mesmo de atirar a responsabilidade ao SERNAP.

“A questão dos uniformes prisionais é da competência do SERNAP. Cabe a esta entidade, segundo os seus regulamentos internos, determinar o uso ou não do uniforme prisional. Assim sendo, o tribunal é incompetente para decidir sobre esta matéria”, disse o juiz.

Ainda nas questões prévias, foi discutida a presença ou não de juízes eleitos, visto que, neste julgamento, não estão presentes. A questão foi levantada por Flávio Menete, membro da Ordem dos Advogados de Moçambique, entidade que acompanha o julgamento na qualidade de assistente.

Ana Sheila Marrengula trouxe à mesa a Lei da Organização Judiciária, para dizer que não foi solicitada a presença dos juízes eleitos neste processo. O instrumento legal refere, no número 1 do artigo 17, que “os juízes eleitos participam nos julgamentos em primeira instância, em todos os casos previstos na lei processual ou sempre que a sua intervenção for determinada pelo juiz da causa, promovida pelo Ministério Público ou requerida pelas partes”.

E foi também a mesma base legal de que se socorreu Efigénio Baptista.

“O juiz decidiu pela não participação dos juízes eleitos.”

O Tribunal Supremo divulgou um calendário das audições sobre o caso das dívidas ocultas, no qual não consta o nome do ex-Presidente da República, Armando Guebuza, na lista dos declarantes. A arrolação de Guebuza como declarante, depende da aprovação do Conselho do Estado.

O documento actualizado, que consta da página do Tribunal Supremo consultado pelo “O País”, não coincide com o despacho do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, datado de 12 de Julho de 2021, que previa a comparência do ex-Chefe de Estado ao Tribunal no dia 06 de Outubro.

Assim, no calendário das audições, já não há sessão marcada para o dia 06 de Outubro e ainda desconhecem-se as razões da retirada do nome de Guebuza da lista dos declarantes.

Comentando sobre o assunto no “Noite Informativa” da Stv Notícias, desta segunda-feira, o analista Político Jaime Macuane referiu que ainda vão haver várias interrogações em torno deste processo, dada a sua forte componente política.

“Convocar Chefes de Estado em exercício, tanto os que não estão em exercício, seria um marco histórico sob o ponto de vista do funcionamento das nossas instituições e da nossa cultura. Não me parece surpreendente que tanto o Presidente Nyusi, como o Presidente Guebuza não estejam arrolados neste caso. No caso do Presidente Guebuza pode ser que a sua declaração esteja refém da autorização do Conselho do Estado. Ainda não temos maturidade institucional suficiente para chamarmos um Chefe de Estado em exercício ou uma figura política proeminente para ir a um caso como este.”

Por sua vez, Agostinho Zacarias entende que “em relação ao depoimento de Armando Guebuza, o Conselho de Estado tem que autorizar a prestação de declarações. E, se o Conselho não autorizou até agora, não espero que dentro de algum tempo seja ouvido. Mas nós não podemos perder de vista uma coisa que é fundamental. Aqui são os indivíduos que estão em frente a ser julgados, mas, na totalidade, quem está a ser julgado é o Estado. E é preciso também tomar em conta que, colocar o Chefe de Estado a depor nesta altura, ou antigo Chefe de Estado, fragiliza ainda mais o Estado moçambicano”, disse.

Zulficar Ali Ahmad, de 49 anos, arguido no processo das dívidas ocultas, sob acusação de ter recebido 100 mil dólares da Privinvest, faz parte dos nove implicados que respondem ao processo em liberdade, mas nunca compareceu ao Tribunal, tendo já mandado de captura.

É que, quando responde em liberdade, o arguido deve apresentar-se uma vez por semana ao Tribunal, na hora marcada para o efeito.

Face ao exposto, o Juiz Efigénio Baptista ameaçou suspender a liberdade provisória do arguido Zulficar Ali Ahmad.

“Já devia ter revogado a sua liberdade provisória e ordenado a sua prisão, mas não vou fazer isso”, diz o Juiz do caso do maior escândalo financeiro já visto no país.

Não vai suspender a liberdade provisória agora, mas disse que não vai perdoar de novo, caso volte a cometer o mesmo erro. “A partir de agora, se falhar uma só apresentação, eu vou revogar a sua liberdade provisória e ordenar a sua detenção”, esclareceu Baptista.

ADVOGADOS PEDEM UM DIA DE DESCANSO

Abdul Gani foi quem falou em nome dos 21 Advogados de defesa. O defensor de Gregório Leão justificou que “era necessário ter tempo para consultar o que é necessário e refrescar a mente. Temos outros constituintes e responsabilidades, sendo que não podemos dizer-lhes que, durante dois meses, estamos fora”, disse Advogado.

O dia sugerido foi quarta-feira e o Meritíssimo Efigénio José Baptista anuiu. Assim, em vez de cinco, passam a ser quatro dias de trabalho por semana.

Não obstante a revisão havida em 2019, o processo sobre dívidas ocultas é e será conduzido, até ao fim, com base no Código do Processo Penal de 1929, segundo ditou a decisão do juiz Efigénio Baptista.

O juiz que julga o processo 18/2019-C, conhecido como caso das dívidas ocultas, argumenta que as fases da denúncia, da instrução e da pronúncia foram reguladas pelo Código do Processo Penal de 1929.

EM DEZEMBRO DE 2019, NOVO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL FOI APROVADO

Entre várias mexidas, o instrumento altera a designação dos réus e dos declarantes, passando a ser arguidos e testemunhas. E mais, os prazos de prisão preventiva são estendidos, o que até teria justificado a manutenção por mais tempo dos arguidos detidos neste processo.

Entretanto, durante a discussão de questões prévias no primeiro dia das audições do julgamento, a defesa, com destaque para Alexandre Chivale, que defende quatro dos 19 réus no caso, exigiu que os constituintes fossem tratados como arguidos, tal como prevê o Código do Processo Penal de 2019 e que os declarantes fossem tratados como testemunhas.

O prenunciar da resposta já vinha da representante do Ministério Público, Ana Sheila Marrengule.

“Uma vez definida qual a forma do processo a ser seguida, estas questões serão sanadas, até porque temos um rol de 58 declarantes ouvidos nessa qualidade na vigência do Código do Processo Penal de 1929. Temos o artigo 9 (do Código do Processo Penal revisto em 2019) que estabelece a validade dos actos realizados na vigência da lei anterior”, explica.

O juiz da causa, por sua vez, tratou de clarificar qual a base legal a ser usada para a condução do processo.

“Entende o Tribunal que, ao aplicar-se imediatamente a nova, lei levantar-se-ia a questão de saber o prazo para se interpor recurso.”

O outro argumento de Baptista é que as fases da denúncia, da instrução e da pronúncia foram regulados pela antiga lei, ou seja, pelo Código de Processo Penal de 1929.

“A forma de processo é a de querela e é esta a forma que deve ser seguida até ao final, isto é, até ao trânsito em julgado da decisão, ao abrigo do disposto no nr.2 do artigo 3 do novo Código de Processo Penal”.

Fica então a questão sobre a cobertura legal da prisão preventiva, tendo em conta que, com base no Código do Processo Penal de 1929, os prazos foram extrapolados. Aliás, a defesa insistiu na sessão desta segunda-feira que todos os detidos deviam responder em liberdade.

Entretanto, Efigénio Baptista entende que esta não é a fase para a defesa requer a liberdade dos seus constituintes, pelo que se mantém a decisão anterior.

O Tribunal diz também que decide manter medidas de coação aplicadas aos réus com o fundamento de que se verificam os pressupostos que determinaram o seu decretamento.

Face às decisões, os réus, além de responder ao processo sob medida de prisão preventiva, continuarão a ser tratados como réus e os declarantes também como tal.

Manuel Chang será extraditado para Moçambique, segundo o Ministério da Justiça e dos Serviços Correccionais da África do Sul. A decisão, tão esperada pelas autoridades da justiça moçambicana, funda-se no facto de Chang já não mais gozar de imunidade em relação à acção penal, depois das acusações deduzidas pelo Ministério Público.

De acordo com um comunicado de imprensa do Ministério da Justiça e dos Serviços Correccionais da África do Sul, datado de 23 de Agosto, o antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, será extraditado para Moçambique.

Moçambique e os Estados Unidos de América são os dois países para os quais Manuel Chang é extraditável, mas foi para “Pérola do Índico” onde pesou a decisão de extraditar o antigo governante, conforme a informação dada pelo porta-voz do Ministério da Justiça e Serviços Correccionais da África do Sul, Chrispin Phiri.

“O Ministério da Justiça e Serviços Correccionais confirmam que foi tomada a decisão de extraditar o Sr. Manuel Chang para Moçambique. Depois de considerar novos factos, o acusado em questão é considerado extraditável nos termos do artigo 10 (1) da Lei de Extradição. O suspeito será, por conseguinte, entregue às autoridades moçambicanas para ser julgado com base nas seguintes acusações previstas na lei moçambicana: abuso de posição e função; violação de leis orçamentais; fraude por engano; desfalque; corrupção passiva por ilegalidade; lavagem de dinheiro; e associação criminosa”, explicou.

A África do Sul fundamenta a decisão de extraditar Manuel Chang para Moçambique pelo facto de as autoridades moçambicanas terem alterado a questão da imunidade do antigo ministro em relação à acção penal. No estado actual dos factos, Chang já não está imune à acusação e foi devidamente acusado pelo Governo moçambicano.

Encerrado o momento dirigido às questões prévias, o juiz Efigénio Baptista dispensou, por hoje, 17 arguidos. Assim, permanecem no tribunal instalado na Cadeia de Máxima Segurança da Machava dois arguidos – Cipriano Mutota e Teófilo Nhangumele. Desses, Cipriano Mutota será o primeiro a ser ouvido.

Enquanto se aguardava pelo momento de o arguido ser ouvido, o Ministério Público procedeu à apresentação da acusação, o que durou três horas, entre às 13 e 16 horas. Nesse intervalo de tempo, o Ministério Público referiu-se aos nomes e à actividade dos arguidos à data dos factos, ao que fizeram, como, quando, com quem e em que circunstâncias.

Terminada a sessão dedicada ao Ministério Público, a Defesa interveio para, em geral, proceder à contestação da acusação. O primeiro a falar foi o advogado Abdul Gani, que, tendo analisado a acusação a Gregório Leão, defendeu a sua restituição à liberdade, por não haver provas do seu envolvimento nos crimes arrolados – associação para delinquir, peculato e branqueamento de capitais.

O advogado de defesa, Alexandre Chivale, também interveio para defender os seus clientes. Primeiro, disse que na acusação não estão reunidos documentos para se acusar Ndambi Guebuza de ter participado na associação para delinquir. Segundo Chivale, não há provas suficientes que criminalizam Ndambi Guebuza quanto à falsificação de documentos. O mesmo em relação ao branqueamento de capitais e ao peculato, pois não há qualquer evidências de Nbambi Guebuza ter recebido quantias para lesar o Estado. Por isso, o advogado defendeu que o seu cliente deve ser absolvido.

De seguida, Alexandre Chivale também apresentou a contestação em relação à acusação feita a António Carlos do Rosário. O advogado disse que o seu cliente não fez parte de qualquer associação para delinquir em momento nenhum, que não praticou nenhum crime de peculato e nem abuso de cargo ou de funções. Como oficial senior do SISE, disse, Do Rosário apenas cumpriu as suas tarefas, sem violar a lei e sem ultrapassar os limites das suas competências. Por isso, rematou, o arguido deve ser absolvido.

Alexandre Chivale ainda defendeu Maria Inês Moiane Dove, acusada de tráfico de influência, branqueamento de capitais e corrupção. O advogado entende que não há elementos que comprovam qualquer crime, nem a arguida e tão-pouco ao seu irmão Elias Moiane.

O último advogado a intervir no momento da contestação foi Mpasso Camblege, em defesa de Cipriano Mutota, acusado de branqueamento, corrupção passiva, associação para delinquir e peculato. Mpasso Camblege entende que a acusação padece do vício de nulidade.

“O réu Cipriano não é delinquente”, disse Camblege.

Neste primeiro dia da sessão do julgamento, ao contrário do que foi previsto, não se ouviram os arguidos Cipriano Mutota e Teófilo Nhangumele, o que deverá acontecer amanhã.

Atendendo ao pedido dos advogados de defesa, o juiz Efigénio Baptista decidiu conceder um dia de folga: quarta-feira.

O Ministério Público acusou o mandatário de António Carlos do Rosário, Alexandre Chivale, de ocupar um apartamento arrestado e gerir uma empresa que, alegadamente, o seu constituinte usa para lavar dinheiro. O juiz nada disse sobre a empresa, mas registou o pedido do Ministério Público no sentido de Chivale abandonar o apartamento de forma voluntária num prazo de 72 horas.

Ainda nas questões prévias, um escândalo. Afinal, Alexandre Chivale não é só advogado de António Carlos do Rosário, no caso das Dívidas Ocultas, como também é gestor da empresa “Txopela”, alegadamente usada pelo seu constituinte para fazer lavagem de dinheiro.

“O ilustre advogado Alexandre Chivale é administrador da Txopela Investment, SA, empresa usada por aquele arguido para branquear capitais nos presentes autos, o mesmo é o mandatário judicial do arguido António Carlos do Rosário.  Na qualidade de administrador da Txopela, Alexandre Chivale ocupa uma das residências apreendidas no âmbito desses autos, quiçá de consciência tranquila, mesmo sabendo que a mesma foi adquirida através de fundos de proveniência criminosa. E, por um lado, na qualidade de administrador da Txopela Investment, SA, entidade confiada para guardar o imóvel em causa, Alexandre Chivale está obrigado a gerir o imóvel no interesse da entidade que lhe confiou. Por outro lado, ele, na qualidade de mandatário do arguido António Carlos do Rosário, tem que defender os interesses deste porquanto também é interessado no imóvel. Esta dupla qualidade gera um conflito de interesses que importa desde já ser resolvido”, disse a magistrada do Ministério Público, Ana Sheila Marrengula.

Por sua vez, Chivale justificou-se dizendo, “se eles escolheram a mim para ser administrador da empresa, eles podem explicar se forem perguntados, até é uma das questões que tínhamos colocado na altura. E, como administrador da Txopela, aproveito dizer que, até ontem, estava a tratar desses assuntos e outros ligados a esta empresa e outras que me foram obviamente confiadas. Um dos benefícios que foi dado a um dos apartamentos. E é preciso dizer aqui que estes apartamentos são pertença da “Txopela”, o Ministério Público acha que são do António Carlos do Rosário. Esta é a opinião do Ministério Público”.

Para além do imóvel em que reside Alexandre Chivale, o Ministério Público fala ainda de um apartamento vendido pela empresa gerida por Chivale depois de ter sido arrestado pelo Tribunal.

A primeira sessão do julgamento do caso dívidas ocultas arrancou, hoje, por volta das nove horas, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, vulgo B.O., na Província de Maputo.

Nos instantes iniciais, a sessão esteve aberta a questões prévias, entre os envolvidos no processo. E uma das já apresentadas pelos advogados, como é o caso de Abdul Gani e Isálcio Mahanjane, tem que ver com o prazo de prisão preventiva aplicada aos seus clientes, que dizem ter expirado. Por isso, os advogados entendem que é preciso libertar os arguidos, porque, nos actuais termos, a prisão preventiva é ilegal. Além disso, o advogado Abdul Gani defendeu que os antigos funcionários do SISE devem responder ao processo em liberdade. A este respeito, o Ministério Público disse que ser do SISE não dá “regalias” a Gregório Leão e a Carlos do Rosário.

Não obstante ao facto, o Ministério Público também afirmou, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, que há questões de conflitos de interesse que devem ser resolvidas.

Ainda nos momentos iniciais, os advogados defenderam que os arguidos não devem estar de uniforme na sala e que não devem ser tratados como réus.

Neste primeiro dia do julgamento, serão ouvidos Teófilo Nhangumele e Cipriano Mutota. Com efeito, nos próximos dias, 21 advogados irão defender 19 arguidos.

Da acusação consta que Teófilo Nhangumele, de 53 anos de idade, é empresário. Notou que a proposta da Privinvest não avançou e recordou ao seu conhecido Bruno Langa, que era amigo de Armando Ndambi Guebuza, filho do então Chefe de Estado e que poderia facilitar a chegada do dossier às mãos de Guebuza para aprovação. Teófilo recebeu pelo seu serviço USD 8.5 milhões.

Por sua vez, Cipriano Mutota, de 64 anos de idade, à data dos factos era director do Gabinete de Estudos e Projectos do SISE, foi contactado em 2011 por Batsetsane Thlokoane, do Privinvest, sobre o interesse de fornecer a Moçambique um projecto de protecção da zona económica exclusiva. Mutota, junto a Teófilo Nhangumele, apresentou os documentos a Gregório Leão, então director-geral do SISE e recebeu USD 980 mil.

A Guerra dos argumentos já começou! No caso das dívidas ocultas sentam no banco dos réus alguns dos nomes mais importantes de Moçambique e, ao seu lado, estão os mais arrojados advogados da praça.

Ao todo são 19 implicados no processo, que contrataram 21 advogados.

Eis a lista, de acordo com a acusação:

Para defender Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República, trabalham os advogados Alexandre Chivale e Isálcio Mahanjane. O primeiro é mestre e o segundo é doutorando em Direito.

Os dois advogados, conhecidos por serem profissionais de convicções imbatíveis, já apareceram em público a reclamar a violação dos direitos do seu constituinte.

Alexandre Chivale e Isálcio Mahanjane vão defender também Inês Moiane, secretária particular do ex-Presidente Armando Guebuza na Ponta Vermelha, e o seu irmão, Elias Moiane.

Sozinho, Alexandre Chivale defende também o ex-oficial dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), António Carlos do Rosário.

Depois do julgamento de Nini Satar, Damião Cumbana volta ao centro prisional onde ninguém deseja estar, mas ele já conhece bem. Desta vez o advogado vai a B.O tentar provar a inocência de Ângela Dinis Buque Leão. Cumbana é um defensor com vários anos de bagagem e familiarizado com assuntos polémicos.

Abdul Gani Hassam também vai deixar a sua marca. Experiente, o Advogado vai defender outro arguido que, à data dos factos, ocupava o cargo de topo nos Serviços de Informação e Segurança do Estado, nomeadamente: Gregório Leão José.

Abdul Gani é conhecido por trabalhar casos quentes. Exemplo disso é o escândalo de corrupção nas Linhas Aéreas de Moçambique, chamado “caso Embraer”, no qual defende José Viegas.

Os nomes que fazem a nata dos advogados moçambicanos não pára por aí.

Rodrigo Rocha, com duas pós-graduações em Direito e vários julgamentos ligados à corrupção e branqueamento de capitais na lista da sua larga experiência, vai defender Cipriano Mutota.

Rocha não vai sozinho. Mpasso Camblege, Licenciado em Direito e advogado em ascensão, completa a equipa de defesa de Mutota.

Teodoro Waty é outro nome sonante. Veterano, doutor em Direito e conhecedor da gestão da coisa pública em Moçambique, vai, ao lado de Salvador Nkamati, Licenciado em Direito, defender Renato Manuel Matusse.

Alice Mabota, Advogada e defensora dos Direitos Humanos, foi confiada por Khessuajee Ishwardas Pulchand.

Outro defensor dos Direitos Humanos que iria entrar em cena é Paulo Nhancale, mas “O País” sabe que foi substituído.

Para defender Teófilo Nhangumele, tido como quem apresentou a ideia que resultou em endividamento público de pouco mais de 2 mil milhões de dólares ao executivo, entram em cena dois advogados: Carlos Santana e Lourenço Mália.

No julgamento do processo 18/2019-C, entra também em cena o advogado Adriano Boane, para evitar o pior para Sidónio Sitoe. Boane foi antigo Secretário-Geral da PGR nos tempos do juiz Augusto Paulino.

Já Salvador Mabunda será defendido por Alcides Sitoe, que já faltou a algumas audições do réu, e Eliseu da Glória Paulo Langa, advogado com cerca de 10 anos de experiência.

Por sua vez, Hélder da Cruz Lopes vai defender Sérgio Alberto Namburete.

O arguido Cipriano Sisinio Mutota confiou a Inácio Matsinhe o papel de provar que não tem nada a ver com as Dívidas Ilegais.

Crimildo Jossia Mandlate depende também da competência de Hélder Matlhaba para provar a sua inocência. Esta não é a primeira presença de Matlhaba em casos polémicos. Esteve recentemente a defender o Director Financeiro das Linhas Aéreas de Moçambique, no caso Embraer, e sete funcionários da Autoridade Tributária acusados de corrupção.

Em cena entra também Manuel Virgílio Bila Júnior, que vai defender Mbanda Anabela Henning.

A fechar a lista estão Beatriz Lúcia Gomache, defensora de Simione Jaime Mahumane e Naimo José Kimbine; e Imran Ahmad Adam Isa, advogado de Zulficar Ali Ismail Ahmad.

Quem terá a pena mais grave? Quem terá a pena mais branda? Quem sai da prisão? Dos que respondem em liberdade, quem permanece livre e quem volta às celas?

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