O País – A verdade como notícia

Chang não será responsabilizado em Moçambique por crimes julgados nos EUA

O Procurador-Geral da República disse, hoje, que Manuel Chang não poderá ser julgado em Moçambique, pelos mesmos crimes já julgados nos EUA. Américo Letela explicou ainda que o julgamento do  antigo ministro das Finanças não trouxe nenhum benefício a Moçambique, tanto pela pena aplicada, como pelo ressarcimento ao Estado. “Como se pode constatar, a pena que lhe foi aplicada é

Retomou, depois de cinco dias, a audição ao réu António Carlos do Rosário, antigo PCA das empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM.

Questionado pelo assistente, a Ordem dos Advogados de Moçambique, sobre a criação da EMATUM, o réu António do Rosário revelou que o antigo Presidente da República, na qualidade de Comandante-em-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, Armando Guebuza, não sabia da criação da EMATUM, soube depois quando já estava no mercado.

“Não sabia porque não era membro do Comando Operativo, soube depois de lançarmos a operação e depois de contrairmos o empréstimo”, explicou Do Rosário, que acrescentou que “essas empresas foram criadas de forma encoberta, porque não eram do SISE e foram criadas pelo Comando Operativo e não Conjunto. Não estávamos a agir em nome do SISE, mas do Comando Operativo, as operação encobertas não são para o Chefe de Estado saber”.

Questionado pelo assistente se essa omissão não significava falta de lealdade ao Comandante-em-Chefe, uma vez que o SISE funciona na dependência dele, o reu respondeu negativamente, alegando que há questões mais importantes relacionadas à vida do povo moçambicano a que o Chefe de Estado devia ocupar-se e não com questões operativas.

“Porque se assim fosse, não havia necessidade de nós existirmos”, sublinhou o réu.

Segundo explicou, o então ministro da Defesa, Filipe Nyusi, sabia da criação dessas empresas e até foi ele quem solicitou, por escrito, a garantia da PROÍNDICUS de 372 milhões de dólares. Quanto às outras empresas, Filipe Nyusi fez uma solicitação verbal ao ministro das Finanças.

“Quando nos sentamos no âmbito do Comando Operativo, percebemos que já não podíamos continuar a usar o ministro da Defesa para assinar as garantias e foi assim que decidiu passar essas funções para o SISE.”

Procuradoria-Geral da República considera que há indícios de que Alexandre Chivale tenha cometido os crimes de branqueamento de capitais e obstrução à justiça. Investigação ao advogado está enquadrada num processo autónomo.

O Ministério Público está a investigar Alexandre Chivale por indícios de branqueamento de capitais através das empresas Txopela Investments e Dandula. Administrador em exercício da Txopela Investments e da Dandula, empresas que terão recebido subornos no âmbito do esquema das “dívidas ocultas”, Chivale está a ser alvo de investigação pelo Ministério Público, que avança que existem indícios de que o advogado tenha cometido os crimes de branqueamento de capitais e obstrução à justiça.

Para o efeito, escreveu o jornal Notícias, na edição de hoje, a Procuradoria-Geral da República abriu um processo autónomo.

A Txopela Investments e a Dandula, esta última, companhia gestora de todos os apartamentos supostamente comprados com o dinheiro das “dívidas ocultas” são empresas que têm o advogado como sócio maioritário.

De acordo com a acusação, terão recebido milhões de dólares pagos pelo Grupo Privinvest para compra de imóveis a favor do antigo director da Inteligência Económica dos Serviços Secretos, António Carlos do Rosário.

Por outro lado, escreve o matutino, o advogado tem estado a viajar constantemente para o Líbano ao encontro de Jean Boustani e outros sócios da Privinvest, o que para a Procuradoria-Geral está a obstruir as diligências em curso no âmbito do caso.

A informação sobre o processo autónomo contra Alexandre Chivale vem a público, menos de uma semana depois do seu afastamento como advogado de três dos 19 réus do caso, nomeadamente António do Rosário, Inês Moiane e Elias Moiane.

Além de estar a ser investigado, o advogado Alexandre Chivale foi constituído declarante no âmbito do processo 18/2019-C. Quer isto dizer que Chivale entrou como defensor de três réus e sai como declarante e indiciado num processo autónomo.

Era para ser o 10º dia de audição ao réu António Carlos do Rosário, mas nem todas as condições estavam criadas, uma vez que o antigo PCA das empresas PROÍNDICUS, MAM, EMATUM estava sem advogado. Do Rosário constituiu um novo advogado, Isálcio Mahanjane. Entretanto, o também advogado do co-réu Ndambi Guebuza pediu tempo para estudar as declarações que o réu já prestou nos dias em que foi ouvido.

A decisão do réu julgo soberana e não me oponho. A questão que ia levantar, muito precocemente é que em função desse mandato, é que o réu já foi ouvido durante nove dias e há uma necessidade minha de analisar essas declarações, em algumas delas não estive presente. Por isso, ia requerer que o Tribunal concedesse uma interrupção, julgo preponderante esta interrupção para melhor preparar a defesa do réu”, disse.

O Juiz Efigénio Baptista deferiu o requerimento, tendo concedido cinco dias e ficou definido que a audição será interrompida, devendo retomar a 28 de Outubro.

Em entrevista ao “O País”, Mahanjane reforçou que precisa do tempo que solicitou para analisar e consolidar a estratégia anteriormente desenhada, para a defesa de António Carlos do Rosário.

Outrossim, Isálcio Mahanjane será o novo advogado de Inês Moiane, que também era defendida por Alexandre Chivale, impedido de continuar a desempenhar a função de advogado no julgamento do “caso dívidas ocultas”, após um requerimento do Ministério Público, na última terça-feira.

Ainda nesta quinta-feira, o advogado Salvador Nkamati manifestou preocupação, com a possibilidade de ele e outros advogados poderem ser impedidos de exercer às suas funções por serem Funcionários Públicos. “Eu sou docente na Universidade Eduardo Mondlane, não quero vir a audiência de ser escorraçado por ser Funcionário Público, preciso dessa tranquilidade”, argumentou.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados de Moçambique sugeriu que se revisitasse a acta para ver se a decisão de impedimento do advogado Alexandre Chivale foi acertada, mas o Juiz negou e disse que quem não concorda com a decisão pode reagir legalmente.

“O advogado Alexandre Chivale não foi afastado só por ser Funcionário Público, mas também porque há conflitos de interesse e indício de crimes. Não se trata de nenhuma perseguição, porque, se assim fosse, o Ministério Público não ia esperar para concluir o seu interrogatório e só depois disso fazer os requerimentos. O Tribunal não pode recuar nas decisões que toma e todos os presentes na sala de julgamento sabem disso. Proferido o despacho, esgota-se o poder jurisdicional do Juiz, quanto a esta matéria”, argumentou Baptista.

O Credit Suisse assumiu a culpa no caso das dívidas ocultas e, por isso, vai pagar uma multa aos Estados Unidos e ao Reino Unido que, como Moçambique, moveram processos judiciais contra eles em Londres. Já o VTB teve um acordo com as autoridades americanas, a luz do qual, vai pagar uma multa de seis milhões.

Com estes desenvolvimentos, os advogados de Moçambique ganham mais argumentos no processo que estão a mover contra o Credit Suisse e a Privinvest, junto ao Tribunal Superior de Londres, colocando em causa o facto de os contratos de empréstimo e fornecimento de equipamento militar não terem respeitado as leis moçambicanas.

Mas, para já, o VTB e o Credit Suisse estão livres das investigações que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (SEC) dos EUA movia contra eles, relacionadas com o escândalo das dívidas ocultas de Moçambique, em que os dois bancos foram credores. Um processo em que houve pagamentos de comissões indevidas a pessoas ligadas às autoridades de Moçambique e gestores da Privinvest.

E, porque os dois bancos usaram fundos de investidores norte-americanos, os Estados Unidos da América moveram um processo judicial contra eles, no Tribunal Superior de Londres.

Entretanto, esta semana, os credores alcançaram acordos com os EUA, à luz dos quais, vão se ver livres das investigações e, também, deverão efectuar pagamento de valores para resolver os encargos das ofertas de títulos relacionados com as dívidas ocultas de Moçambique.

Assim sendo, de acordo com o comunicado oficial da SEC, o Credit Suisse concordou em pagar cerca de USD 475 milhões às autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Este pagamento é feito porque se assume que houve, da parte do Credit Suisse, intenção de enganar os investidores de forma fraudulenta e violou as leis de suborno dos EUA, num esquema envolvendo duas ofertas de obrigações e um empréstimo sindicado que levantou fundos em nome de entidades estatais de Moçambique.

Já o VTB diz, em comunicado de imprensa, que assume todas as deliberações da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários dos EUA e, para pôr fim às investigações, aceitou pagar multa de seis milhões de dólares.

A Comissão entende que o VTB foi negligente “porque os materiais da oferta continham declarações enganadoras realizadas por Moçambique e omissões que o VTB não conseguiu evitar. Estas alegadas falhas de divulgação, concluiu a SEC, estão relacionadas com (1) a natureza total do endividamento de Moçambique, e (2) o papel do VTB como credor em duas transações anteriores”.

Ainda no mesmo comunicado que temos vindo a citar, o VTB diz que ter tentado o mesmo tipo de acordo com Moçambique, que também, está a processar o banco no Tribunal de Londres, mas ainda sem sucesso!

“O VTB tentou, também, durante anos, colaborar com o governo de Moçambique para encontrar uma solução construtiva para a situação da dívida do país”.

Embora diga, em comunicado, que está disponível para eventual conversação com Moçambique,

“O VTB também iniciou procedimentos judiciais nos tribunais ingleses para recuperar as quantias que lhe são devidas. O VTB tem a expectativa de lhe ser favorável a decisão judicial”.

Na sequência dos dois requerimentos apresentados pelo Ministério Público ao tribunal, o juiz Efigénio Baptista decidiu que Alexandre Chivale já não representa António Carlos do Rosário no julgamento do “caso dívidas ocultas”, com efeitos imediatos.

Reagindo à decisão, o advogado disse que ao contrário do que os artigos citados sugerem, ele não é contratado do SISE, mas que o que está em causa é a função de colaborador. Ainda assim, o advogado inconformado disse que sai de cabeça erguida e que já estava à espera dessa decisão.

Ainda na sessão desta terça-feira, o juiz Efigénio Baptista determinou a exoneração da empresa Txopela Investments enquanto fiel depositário dos imóveis apreendidos e a retirada do advogado Alexandre Chivale, em cinco dias úteis, da casa.

Até às 15 horas desta terça-feira, o réu António Carlos do Rosário não tinha sido ouvido.

“Quem deve ordenar a minha saída do julgamento é o Conselho Nacional da OAM”, Chivale

Antes do despacho que o afasta deste julgamento, quando o juiz Efigénio Baptista concedeu a palavra ao advogado, na sequência dos dois requerimentos apresentados pela procuradora Ana Sheila Marrengula, Alexandre Chivale disse que não estava surpreso e que já esperava que tal acontecesse ontem.

No entendimento do advogado, a acção do Ministério Público visa condicionar a defesa de António Carlos do Rosário. “O objetivo final é afastar o mandatário deste processo. Já tinha sido comunicado. Quero deixar claro que o cidadão Alexandre Chivale é apenas advogado neste processo e como tal tem estado a agir. Muita gente está preocupada, incomodada sobre o que vamos perguntar, mas o nosso trabalho foi facilitado pelas perguntas do Ministério Público. Estamos cientes de que estamos a mexer com muitas sensibilidades. É normal. Há muitos interesses em jogo. Estamos firmes e vamos continuar firmes porque temos uma missão que nos foi confiada, que é contribuir para descoberta da verdade material”.

Alexandre Chivale disse que é administrador da Txopela por indicação dos associados, expressa em finais de Dezembro de 2019. Chivale disse que é administrador da empresa desde Agosto de 2020 e só em Dezembro de 2020 interveio pela primeira como advogado de António Carlos do Rosário, de quem nunca recebeu ordens.

Ainda na audição desta terça-feira, Alexandre Chivale afirmou ao tribunal que, aquando da apreensão do imóvel da Txopela, não lhe foi dito para sair.

Por fim, reforçou o que o assistente Vicente Manjate tinha dito anteriormente, “quem deve ordenar a minha saída do julgamento é o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique”.

O Ministério Público apresentou, na manhã desta terça-feira, na Cadeia da Máxima Segurança da Machava, na Província de Maputo, dois requerimentos ao tribunal. Num dos requerimentos, o Ministério Público solicitou que o advogado de António Carlos do Rosário, Alexandre Chivale, seja declarado impedido de participar no julgamento como advogado, com observância de todas formalidades.

Antes de apresentar o requerimento, a procuradora Ana Sheila Marrengula lembrou ao tribunal que num dos interrogatórios o réu António Carlos do Rosário declarou, e consta da acta, que o advogado Alexandre Chivale é colaborar do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE). “A julgar pela fonte da informação, um quadro sénior do SISE, que nunca foi refutada pelo advogado, nos afigura que a revelação é sólida e verdadeira”. Assim, no entendimento do Ministério Público, sendo colaborar do SISE, Alexandre Chivale tem com a secreta um vínculo, seja escrito ou verbal, respeitando as especificidades e secretismo que diferencia a inteligência da administração comum.

Considerando o vínculo que tem com o SISE, como colaborar, avançou a procuradora Ana Sheila Marengula, Alexandre Chivale está impendido de patrocinar casos contra o Estado. Por isso mesmo, o Ministério Público induziu um pedido cível de indeminização, ao que deve acrescer a juros contra todos os réus patrocinados por Chivale.

Para o Ministério Público, há uma grave incompatibilidade no papel do advogado, pois não pode exercer mandato a favor dos réus neste julgamento, incluindo António Carlos do Rosário, pois foi administrador da Txopela, empresa usada sistematicamente para recebimento e branqueamento de capitais recebidos do grupo Privinvest. Do mesmo modo, para o Ministério Público, o facto de ser sócio maioritário do capital social da empresa Dandula Investiments, que gera activos imobiliários adquiridos com valores provenientes do calote, viola o direito de probidade.

O primeiro requerimento do Ministério Público

Na verdade, a solicitação para o tribunal impedir Alexandre Chivale de participar no julgamento, como advogado, foi o segundo requerimento. No primeiro, o Ministério Público instou Alexandre Chivale a abandonar o imóvel onde mora, da Txopela, alegadamente pago pelos fundos de uma empresa com ligação à Privinvest. Assim, Chivale deverá abandonar o imóvel em 24 horas e entregar a chave ao tribunal. Para o Ministério Público, trata-se de uma questão de coerência.

Segundo disse a procuradora Ana Sheila Marrengula, se, na qualidade de administrador da Txopela, Alexandre Chivale está obrigado a gerir o imóvel, na qualidade de mandatário do réu António Carlos do Rosário tem a tarefa de o defender, o que gera conflito de interesses que importa ser resolvido.

A posição da Ordem dos Advogados de Maputo

A Ordem dos Advogados, presente no julgamento desde o princípio, não se opôs ao primeiro requerimento apresentado pela procuradora Ana Sheila Marrengula, referente ao abando do imóvel pelo advogado. Quanto ao segundo, relacionado com a incompatibilidade de Alexandre Chivale exercer as suas funções na defesa dos réus, neste julgamento, o assistente Vicente Manjate disse que cabe à Ordem dos Advogados de Moçambique avaliar.

Na sua intervenção, Vicente Manjate disse ainda que o SISE deve confirmar o vínculo existente entre Alexandre Chivale e a própria instituição de inteligência, com vista a assegurar a tutela da liberdade do exercício da função.

A procuradora Ana Sheila Marrengula afirmou em tribunal, esta tarde, que 34 folhas do processo deste julgamento do “caso dívidas ocultas” desapareceram.

Além do desaparecimento dos documentos com informações consideradas cruciais e que não beneficiam ao réu António Carlos do Rosário, duas ou três páginas do Ministério Público foram extraviadas.

Alguns documentos que desapareceram, segundo o Ministério Público, foram reunidos pela defesa, e permitiriam ao tribunal tomada de algumas decisões.

De acordo com o juiz Efigénio Baptista, o desaparecimento dos documentos em causa é grave. “Não pode no processo desaparecerem documentos”. Ainda assim, segundo disse o juiz que tomou conhecimento do desaparecimento dos documentos que ainda não havia lido na manha desta segunda-feira, o tribunal solicitou cópias das 34 folhas em lugar incerto, conforme o requerimento do Ministério Público. “A lei previu que isso pode acontecer”, acrescentou.

Entre os documentos desaparecidos, há contratos de gestão e alguns documentos foram reunidos pela empresa Paraíso de Férias, além dos despachos da procuradora Ana Sheila Marrengula. Com efeito, o juiz frisou: “O tribunal tem alternativas para recuperar os documentos desaparecidos”.

O desaparecimento das 34 folhas impediu que a procuradora Ana Sheila Marrengula colocasse determinadas questões ao réu. Embora saiba de cor o que os documentos contém, a magistrada quer confrontar o antigo Director da Inteligência Económica do SISE com provas.

O advogado de António Carlos do Rosário disse ao tribunal que não terão problemas de colaborar com o tribunal no que necessário for. Quando a defesa for solicitada, vai responder.

Por sua vez, o juiz Efigénio Baptista disse que vai notificar os advogados, que devem possuir parte das cópias dos documentos por si reunidos, e que, neste momento, o tribunal já está a trabalhar de modo a resolver o problema.

Já a encerrar a sua intervenção em relação às folhas desaparecidas e extraviadas, o Ministério Público referiu-se à uma eventual necessidade de reforma dos autos.

 

O réu António Carlos do Rosário disse, nesta sexta-feira, ao Tribunal que não é proprietário do Hotel Mabhassa Limitada, em Tete, e que a mesmo pertence 100% à empresa Txopela Investments SA.

Pelo sétimo dia, o réu António Carlos do Rosário continuou a ser submetido ao interrogatório pelo Ministério Público (MP). Dando seguimento ao questionário, relativamente ao hotel Mabhassa, edificado em Tete, a magistratura perguntou ao réu se tinha alguma relação com a empresa, tendo respondido negativamente, alegando ao facto de pertencer à empresa Txopela.

“Não tenho nenhuma relação pessoal com o hotel. O hotel pertence à Txopela. A Mabhassa pertence 100% à Txopela e não me recordo quando foi constituída”, referiu o réu.

O réu disse ao Tribunal que se recordava de ter transmitido a titularidade do imóvel à Txopela, ou seja, que vendeu o imóvel à Txopela, mas, para explicar com exatidão, precisava de verificar os documentos que constam dos autos.

O antigo PCA da ProÍndicus, MAM e Ematum disse ainda que transmitiu as benfeitorias em Novembro de 2013. Entretanto, ainda não recebeu o valor até à presente data.

Questionado por que ainda em 2014, de acordo com a correspondência que analisou na quinta-feira, discutia com o arquitecto Momode Fiky sobre os aspectos relativos à construção e ao apetrechamento do imóvel, o réu voltou a pôr em causa a credibilidade dos e-mails supostamente enviados por si, relacionados ao hotel em Tete.

O réu admitiu a possibilidade de os e-mails terem sido forjados.

“Ontem, pus em causa os e-mails que me foram apresentados e eu tinha certeza de que nunca tratei esses assuntos por e-mail. É por isso que disse que havia martelanços nos documentos. Quero ter certeza de que ele é meu amigo, até ter certeza de que ele  não forjou os e-mails. Achava que fosse o meu amigo. Creio que ele pode ser arrolado como declarante. Ele admite que prestou declarações falsas para justificar o recebimento do valor. O que me garante que nesses e-mails, em particular, está a dizer a verdade?”

O Ministério Público refutou as palavras do réu. “Eu não disse que o arquitecto prestou declarações falsas, mas também irei proceder à leitura na íntegra da documentação que explica como o conheceu e implantou os dois edifícios no seu interesse e seu benefício segundo as declarações do arquitecto”, afirmou a procuradora Ana Sheila Marrengula.

Depois da leitura, o réu manteve a sua opinião em relação ao teor dos e-mails.

Segundo Ana Sheila Marrengula, constam ainda da carta rogatória, proveniente da Argélia, dois e-mails enviados pelo réu a discutir assuntos ligados ao hotel.

“Isso não é real. À data dos factos, eu não tratava esses detalhes sobre o hotel. Estou a admirar o facto de isso vir da Argélia. A pessoa sai e fica a mandar isto de fora. Que a pessoa venha explicar! Este é mais um maretelanço. Eu, como disse ontem, não tenho problemas em assumir responsabilidade dos meus actos. Eu socorro-me dos documentos para me recordar”, contestou o réu.

Relativamente aos e-mails imputados pelo MP, o réu disse que “foram forjados pela fonte que facultou”, referindo-se ao arquitecto que terá dito, em declarações, que o hotel pertencia ao réu Carlos António do Rosário. Em vários e-mails, segundo o Tribunal, o réu discute assuntos ligados ao hotel, mas diz que são falsos.

“Quanto à carta rogatória, nunca troquei este e-mail neste sentido. É um martelanço da fonte.”

Perguntado se o arquitecto tinha razões para forjar os e-mails, o réu disse que não sabia, porque nunca lhe deu motivos.

“Eu é que o apresentei aos donos que tudo era meu. Nós já não nos falamos. Há coisas que alguém faz na nossa ausência e nós não sabemos. Não é possível agradar a gregos e troianos. Quando ele souber que estou aqui, vai ganhar um pouco de juízo. Em algumas coisas, temos que ser honestos. A ser verdade que ele submeteu os e-mails, começo a acreditar que, pelo facto de não ter agido como ele queria, ele tenha forjado, embora nunca lhe desse motivo”, afirmou.

“Ele disse que você lhe pagou, para construir através de transferência do dinheiro vindo da Privinvest com a sua orientação. E, para provar isso, chutou esses e-mails. Conversas supostamente suas e com ele”, recordou o juiz ao réu as declarações do arquitecto.

O réu negou todas as declarações e disse que a construção do hotel em Tete não foi paga com valores do grupo Privinvest. E mais, o réu disse que não se recorda se celebrou a escritura pública de compra e venda do imóvel.

No âmbito do Sistema Integrado de Monitoria e de Proteção (SIMP), o réu António Carlos do Rosário negou perante o Tribunal ter recebido directa ou indirectamente valores monetários pagos pelo grupo Privinvest no valor de mais de 340 milhões de dólares.

“Nunca recebi uma quinhenta sequer, directa ou indirectamente, da Privinvest, para benefício próprio e muito menos para benefício de terceiros”, contestou o réu António do Rosário.

Do Rosário disse ao Tribunal que a Privinvest nunca manifestou vontade, através dos seus representantes, de pagar valores monetários resultantes da sua actividade no projecto de Sistema Integrado de Monitoria e de Proteção e no trabalho desenvolvido nas empresas EMATUM e PROÍNDICUS.

Questionado se era titular de contas bancárias nos Emirados Árabes, o antigo director de Inteligência Económica do Serviço de Informação do Estado (SISE) disse que não tem nenhuma conta bancária fora do país.

“Não tenho nem uma conta bancária nos Emirados Árabes. Não tenho nenhuma conta bancária fora da República de Moçambique. Nem na África do Sul tenho que é aqui perto, por razões de segurança”, respondeu o réu.

De seguida, o réu foi confrontado com descrições de viaturas supostamente adquiridas por si. Durante a enumeração, António Carlos do Rosário confirmou ser proprietário de algumas viaturas descritas e outras ou não. Aos mais luxuosos, Do Rosário disse que gostaria de ter, mas não tem.

O Ministério Público perguntou ao réu se era titular de um imóvel localizado na vizinha África do Sul, avaliado em dezanove milhões e novecentos e cinquenta mil rands e uma quinta também localizada no mesmo país, na província de Mpumalanga. Às questões o réu respondeu negativamente e disse que era primeira vez a ouvir falar sobre o assunto.

Ainda sobre os imóveis, o Ministério Público disse que consta dos autos que a empresa Privinvest transferiu valores pagos em duas prestações, em 2013, para uma conta bancária de Carolina Reis, filha de Carlos Reis. O valor resulta da venda de um imóvel localizado no bairro Patrice Lumumba, província da Zambézia. António do Rosário confirmou a aquisição do imóvel.

“Confirmo e comprei directamente do falecido Carlos Reis e não foi através do dinheiro da Privinvest. Não conheço, nunca a vi, nem sei quem é Carolina Reis. A primeira vez em que me falaram disso foi na instrução preparatória”, afirmou o réu que disse não se lembrar quando e por quanto comprou o imóvel e não tem documentos para provar.

“Já não me recordo. Comprei antes de estar na PROÍNDICUS. Não me recordo como paguei o imóvel. Mas, tenho certeza de que não paguei através do dinheiro da Privinvest”.

De acordo com os documentos anexos nos autos, apresentados pelo Ministério Público, na compra e venda do imóvel acima citado, o réu fez-se representar por João Carlos Abreu, mas ele não confirmou.

“Não confirmo, ele nunca tratou desse assunto. Para mim, o conceito de negociar é falar com a pessoa. Eu tenho advogado e neste assunto também trabalhei com um advogado. De todos os assuntos que têm a ver com o reconhecimento de imóveis trato com os meus advogados. João Carlos Reis foi o meu cunhado.”

António do Rosário confirmou que o Conselho Municipal de Tete lhe atribuiu uma parcela de terra, no bairro Chingodzi.

Do Rosário foi confrontado com imagens de um imóvel construído em Tete. Segundo o Ministério Público, trata-se de um imóvel destinado a servir hoteleiros, localizado numa área residencial, arredores da cidade de Tete. Comporta 39 quartos todos apetrechados. Questionado sobre o que pretendia edificar no terreno quando solicitou as licenças, o réu disse que manifestou interesse em fazer alguns investimentos, mas nega ter solicitado as licenças.

“Não me recordo quem fez, não fui pessoalmente. Tenho certeza de que não tem a minha assinatura. Eu não sei se é isto, porque havia outro projecto… fazer uma vivenda.”

“É mais um festival de martelaços”, acrescentou o réu, referindo-se aos documentos que lhe foram apresentados.

+ LIDAS

Siga nos