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Declaração de bens: CIP questiona novo regulamento do Governo

A aprovação pelo Conselho de Ministros do novo regulamento que estabelece sanções para os servidores públicos que não apresentam a declaração de bens/património ou que o fazem tardiamente, representa uma “duplicação desnecessária”.

O Centro de Integridade Pública (CIP) questiona a aprovação pelo Conselho de Ministros, na semana passada, do novo regulamento que estabelece sanções para os servidores públicos que não apresentam a declaração de bens/património ou que o fazem tardiamente.

Para o CIP, o novo regulamento representa uma “duplicação desnecessária” e demonstra uma “falta de estratégia” do Governo em tornar efectivo o mecanismo da declaração de bens.

“Se atendermos que a Lei de Probidade Pública – LPP, já prevê um conjunto de penalizações para as situações referidas, mas que desde que foi aprovada em 2012, nunca foram aplicadas, pelo menos que seja de conhecimento público, estando a LPP em vigor”, escrevem os pesquisadores do CIP.
O que se deve questionar, segundo esta organização, é se faz sentido uma lei ser produzida, aprovada, publicada e entrar em vigor e a entidade que a deve aplicar efectivamente, no caso a Procuradoria Geral da República (PGR), continuar passados muitos anos a se queixar da falta de condições para a aplicar.
A PGR não possui mecanismos eficazes para, de per si, fazer o escrutínio das declarações de património de todos os servidores públicos obrigados por lei a fazer a sua apresentação, pelo que, necessita de alargar o processo para toda a sociedade. Ou seja, não existe uma justificação objectiva para a existência de restrições à consulta pública das declarações de bens ou patrimoniais, o que levanta questionamentos relativos à falta de transparência neste processo e sobre a sua desnecessidade nos moldes em que o mesmo acontece.
Há que referir que nos últimos anos, Moçambique tem sido considerado como um dos países mais corruptos do mundo, conforme o Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional1.
“O Governo demonstra ao aprovar o regulamento sancionatório em causa (o que é uma duplicação desnecessária) é uma falta completa de estratégia para tornar o mecanismo da declaração de património mais efectivo, no que se refere ao combate à corrupção”, conclui o CIP.

 

 

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