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Crescimento económico continua insuficiente para reduzir pobreza, alerta BdM

O governador do Banco de Moçambique, Felisberto Navalha, considera que o crescimento económico do País continua insuficiente para melhorar as condições de vida da população, num contexto marcado pelo aumento da dívida pública, dificuldades no acesso a divisas e fraca expansão do crédito à economia.

Falando nesta quarta-feira, em Tete, na abertura do 51.º Conselho Consultivo do Banco de Moçambique, Navalha revelou que, depois de uma contracção de 0,2% em 2025, a economia cresceu apenas 1,7% no segundo trimestre de 2026, permanecendo abaixo do seu potencial.

“O crescimento da economia mantém-se num ritmo moderado, no entanto, ainda insuficiente para propiciar uma melhoria das condições de vida da população”, afirmou o governador.

Um dos principais desafios apontados pelo responsável é a reduzida expansão do financiamento bancário à economia. Até Setembro de 2026, o crédito cresceu apenas 0,5% em relação ao período homólogo do ano passado, situação que Navalha associa, entre outros factores, ao aumento da dívida pública e ao atraso no seu pagamento pelo Estado.

Segundo explicou, estes factores contribuem para a rigidez das taxas de juro e para a concentração da liquidez bancária em instrumentos do mercado monetário interbancário, limitando o financiamento às empresas e às famílias.

 

Inflação abranda, mas riscos persistem

No domínio dos preços, a inflação anual passou de 4,41%, em Abril, para 7,51%, em Junho, antes de recuar para 6,31%, em Setembro. Apesar do abrandamento recente, o Banco de Moçambique antecipa pressões no curto prazo, devido à incerteza sobre os preços internacionais dos combustíveis e alimentos, a evolução da dívida pública e os efeitos dos choques climáticos, incluindo o fenómeno El Niño.

Para conter as pressões inflacionárias, o banco central manteve a taxa de juro de política monetária, MIMO, em 9,25%, e aumentou, em Maio, o coeficiente de reservas obrigatórias sobre os depósitos em moeda nacional de 29% para 39%.

Apesar das dificuldades, o sistema financeiro mantém indicadores de solidez. Em Setembro, o rácio de solvabilidade do sector bancário situou-se em 29%, enquanto o rácio de liquidez atingiu 55,5%. O crédito malparado permaneceu em torno de 7%.

No mercado cambial, o governador reconheceu a existência de dificuldades no acesso a divisas, apesar de as reservas internacionais cobrirem cerca de cinco meses de importações de bens e serviços, excluindo os grandes projectos. Até Setembro, as compras de divisas pelos bancos comerciais totalizaram 6,50 mil milhões de dólares, enquanto as vendas aos clientes atingiram 6,41 mil milhões de dólares.

Para responder a estes constrangimentos, o banco central prevê colocar em funcionamento, até Dezembro, uma plataforma centralizada para acompanhar, em tempo real, o funcionamento do mercado cambial.

Para 2027, Felisberto Navalha prevê uma recuperação económica moderada, impulsionada pela agricultura, indústria extractiva e serviços. Contudo, alerta que as incertezas internas e externas poderão continuar a condicionar o desempenho da economia.

O governador defende que, além das medidas de política monetária, será fundamental reforçar a consolidação fiscal e melhorar o ambiente de negócios.

“A implementação consistente destas reformas será importante para reforçar a credibilidade das políticas económicas, aumentar a confiança dos investidores e parceiros de desenvolvimento, bem como criar melhores condições para mobilização de recursos externos”, afirmou.

A sessão pública de três dias foi dedicada à análise dos desafios e oportunidades do aproveitamento do potencial energético da província de Tete para a segurança energética de Moçambique.

 

Banco de Moçambique incentiva crédito à produção e ao turismo

O Banco de Moçambique vai permitir que os bancos deduzam até 110% do capital em dívida dos créditos ao investimento nas reservas obrigatórias em moeda nacional, no âmbito de um regime especial destinado a incentivar o financiamento à produção nacional, à substituição de importações e à diversificação das exportações.

A medida consta do Aviso n.º 9/GBM/2026, de 26 de Outubro, publicado no Boletim da República, e que entrou em vigor a 28 de Outubro de 2026.

Segundo o documento, a dedução corresponde a 110% do capital em dívida para os créditos ao investimento e a 100% para os créditos de tesouraria. O mecanismo abrange novos créditos aprovados após a entrada em vigor do aviso, não incluindo a reestruturação, renovação ou substituição de financiamentos anteriores.

O regime contempla actividades de produção e transformação de bens, bem como o sector do turismo. Os financiamentos ao investimento destinam-se à aquisição, instalação, modernização ou expansão da capacidade produtiva, enquanto os créditos de tesouraria devem apoiar o ciclo operacional das empresas.

O Banco de Moçambique determina ainda que os projectos financiados devem privilegiar o uso de matérias-primas e outros factores de produção de origem nacional. A importação de matérias-primas, insumos, máquinas e equipamentos é permitida quando se demonstre a inexistência, insuficiência ou inadequação técnica da oferta nacional.

Para beneficiarem do mecanismo, as empresas devem estar legalmente constituídas, ter a situação fiscal regularizada, demonstrar capacidade técnica, financeira e de gestão e apresentar um projecto ou plano de utilização dos fundos.

O aviso estabelece também que cada instituição de crédito deve conceder pelo menos 50 novas operações de crédito abrangidas pelo regime em cada período de seis meses. O montante global dos créditos desembolsados não deve ser inferior a 6% da média das reservas obrigatórias constituídas nos seis períodos anteriores.

Quanto aos juros, os créditos ao investimento ficam sujeitos à taxa MIMO, enquanto os créditos de tesouraria terão uma taxa correspondente à MIMO acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais.

O regime especial terá a duração de 18 meses. O documento prevê ainda que os créditos vencidos há mais de 90 dias ou reestruturados beneficiem de uma dedução correspondente a 50% do capital em dívida, deixando de ser elegíveis quando o incumprimento ultrapassar 180 dias.

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