O País – A verdade como notícia

Muitas crianças na província da Zambézia não estão a observar período de estado de emergência, onde elas são chamadas a ficar em casa como forma de se prevenirem da contaminação do novo coronavírus.

A secretária do Estado daquela província Judite Mussácula, insta pais e encarregados de educação a serem mais responsáveis com os filhos.

Na cidade de Quelimane, por exemplo, é possível notar muitas crianças nas vias públicas, mercados entre outros locais, quando se pensava que com a paralisação do ensino, elas estariam mais protegidas do risco de contaminação da Covid-19. O facto ocorre sob olhar impávido dos pais que muitas vezes mandam as crianças ao mercado para compra de produtos.

É justamente por este facto que a secretária do estado veio ao público chamar atenção aos pais a responsabilidade.

“Temos que conversar com os nossos filhos para persuadir a ficarem em casa e não na rua, mercados ou até passear em muitos outros locais. Queremos sim apelar os líderes comunitários para que disseminem informação nas comunidades, sobre a necessidade de se ficar em casa para reduzir o risco de contaminação da doença”.

O Governo tornou público, na última semana de Março, um pacote de medidas administrativas de cumprimento obrigatório por todos os moçambicanos para evitar a propagação do Coronavírus, próprias de um país em Estado de Emergência que entrou em vigor a 1 deste mês e por 30 dias.

Passado uma semana, o resultado de avaliação da implementação destas medidas que se nos oferece fazer é, em alguns casos, preocupante e noutros, encorajador. No geral todos estão cientes em relação à doença e o perigo que representa na vida das pessoas, mas há os que, mesmo assim, se refugiam na sobrevivência para não cumprirem com o decreto.

O que pegou facilmente nestas coisas de prevenção de Coronavírus é a recomendação de que se deve lavar as mãos com sabão, muitas vezes ao dia, ou desinfectá-las com gel. Baldes com torneiras estão em tudo que é canto. Algumas instituições públicas e privadas têm o gel na entrada e alguém para obrigar aos utentes a desinfectar as mãos. Excelente!

Quanto aos cultos religiosos, as igrejas estão a fazer a sua parte com zelo. As missas deixaram de ser presenciais. A cerimónia de domingo de ramos foi transmitida através de canais de televisão. Os crentes acompanharam tudo a partir de casa, afinal a igreja não é o edifício, mas as pessoas. Maravilha.

As barracas, os bares, os botequins, as discotecas, os tais locais de diversão, fecharam, incluindo salões de cabeleireiro. Alguns, com resistência e outros, não porque têm a consciência de que a sua actividade está no grupo de alto risco de propagação do COVID-19. Apesar de existirem alguns prevaricadores, é fácil de controlar a situação.

Onde havia problemas sérios é no sector dos transportes públicos e privados e nos táxis em forma de motos e bicicletas, caso específico da Zambézia e um pouco da província de Nampula.
Com as suas medidas restritivas, o governo havia transferido o risco de contaminação com o Coronavírus do interior dos autocarros e dos minibuses do serviço semi-colectivo de passageiros, os vulgos chapeiros, para fora destes. Para os terminais e paragens dado às grandes enchentes de pessoas à procura de transporte. Bastava uma “gotinha” de Coronavírus sobre a multidão para termos uma autêntica tragédia no país.

 

2014 – 10 por cento cobertura e 2018 – 92 porcento

Além disso, significavam o reinstalar de uma crise aguda de transporte, particularmente nas principais cidades moçambicanas, em particular Maputo, Matola e as vilas distritais de Marracuene e Boane.

O país havia regredido cerca de dez anos em apenas uma semana de implementação do Estado de Emergência no que diz respeito à satisfação da procura.

Cerca de um milhão de pessoas procuram o transporte diariamente apenas na cidade de Maputo. Estatísticas oficiais indicam que em 2014, o nível de cobertura pelos transportes públicos e privados era de apenas 10 por cento. Com as restrições quanto ao número de passageiros nos comboios, autocarros e chapas, a taxa havia baixado muito mais.

Em 2018, a taxa de satisfação da procura de transporte evoluiu para 92 por cento, segundo dados do governo como resultado de investimentos feitos nos últimos cinco anos na aquisição de meios circulantes.  

Era, por isso, o sector com mais dificuldades de cumprir na letra e no espírito as medidas administrativas adstritas ao decreto presidencial que estabelece o Estado de emergência, situação que produziu, ao longo dos primeiros sete dias de vigência das restrições, muitos prevaricadores com números sobre os prejuízos na manga para provar a sua inocência.

Os retoques que o governo fez às medidas restritivas, no seu sexto Conselho de Ministros extraordinário desta semana, vieram salvar a milhares de cidadãos moçambicanos que a versão inicial expunha, no quotidiano, ao risco de contrair o Coronavírus nas paragens e nos terminais de autocarros em longas esperas de quatro ou mais horas de desespero.

O recuo devolveu o sistema de transporte urbano aos carris. Com as novas regras, já não está em causa o distanciamento entre um passageiro e o outro. O que se torna obrigatório, e isso é imperdoável, é o uso de máscaras que cobrem o nariz e a boca, quer por parte dos operadores, quer dos seus utentes, prática que se estende aos lugares de maior concentração pública.   

As vezes é bom dar mão à palmatória. Isso significa maturidade e, acima de tudo, responsabilidade, sobretudo quando é para salvar vidas humanas. Sempre acreditei que ainda havia espaço para o governo corrigir ou reforçar as medidas administrativas, particularmente para as áreas cuja implementação levantava problemas, como a dos transportes.

O regresso ao respeito das lotações dos autocarros e dos semi-colectivos de passageiros foi bom para a criação de uma plataforma que garanta que todos observem à risca as medidas de prevenção do COVID-19. Vale apena assim para que pelo caminho, nesta luta contra o COVID-19, não haja infractores em nome da sobrevivência e todos nós fiquemos a ganhar.

 

Por Alexandre Chiure
alexchiure@gmail.com

Lar da terceira idade de Magoanine suspende visitas e cultos religiosos dentro do recinto e reforça medidas de higiene para evitar a propagação do novo Coronavírus.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, os idosos estão dentro do grupo de risco, daí a necessidade do reforço das medidas de prevenção da doença aos lares e centros de acolhimento de idosos.

No lar da terceira idade de Magoanine, no Município de Maputo, onde vivem 27 idosos, as estruturas municipais viram-se obrigados a alterar a rotina e mudar alguns hábitos para evitar a propagação do coronavírus.

“Suspendemos as visitas dos familiares, suspendemos os cultos religiosos que eram feitos por um pastor e algumas pessoas da comunidade aproveitavam participar tivemos que mandar parar e proibimos saídas dos nossos idosos do recinto”, informou Cilda Cossa, diretora municipal adjunta da acção Social no Conselho Municipal de Maputo.

O lar tem cinco pavilhões e nove quartos, mas com a pandemia do novo Coronavírus, a edilidade da capital, gestora do centro, teve que restruturar os dormitórios.

“Em cada quarto dormiam três a quatro pessoas, por causa do Coronavírus tivemos que restruturar, em cada dormitório dormem duas pessoas e aqueles que estão com a saúde debilidade, como tosse, por exemplo, ficam numa casa sozinhos” explicou Cidália Cossa.

Armindo Macucule de 76 anos de idade, vive há três anos neste lar conta que sua residência no distrito municipal katembe foi atingida pelo último vendável, tem filhos e netos mas não sabe nada deles. Mas sabe da existência do COVID-19 e teme que a doença chegue a este lar.

“Essa doença é de morte, temos medo que chegue aqui por isso todos dias fazemos limpeza lavamos as mãos e usamos mascaras” revelou o idoso
O Município de Maputo conseguiu reintegrar alguns dos idosos que vivia neste centro de acolhimento as suas famílias mas a maior foram abandonados à sua sorte.

“Eu vim de Inhambane ainda muito nova para trabalhar em casa duma senhora e trabalhei lá durante anos, até ela nascer 9 filhos. Assim que envelheci trouxeram- me para aqui. E a sua família? Não tenho família. Quantos anos tem? Não sei, nunca tive documentos”, contou Albertina Manhique, idosa do lar da terceira idade de Magoanine.

Para reforçar o estado imunológico dos idosos, o lar viu-se obrigado a reforçar a dieta alimentar deles, bem como a higienização constante do centro. Sem poderem sair e sem poderem juntar-se para celebrar a morte de cristo, nesta sexta-feira santa, sobrou para os idosos, orações de forma quase individual.
 

A província mais populosa do país, Nampula, conta com apenas três ventiladores para doentes da COVID-19 que venham a precisar de cuidados especiais. A informação foi dada a saber desta quinta-feira pelo médico-chefe daquela província, durante uma a visita ao centro de isolamento efeituada pelo secretário de Estado e do governador provincial.

Sem um caso confirmado, mas mesmo assim o momento não é para descanso…o sector da Saúde na província de Nampula criou o centro de isolamento há duas semanas, com capacidade total para 120 camas, mas neste momento foram montadas 29.

A disponibilidade de camas, porém, não é tudo. O coronavírus tem a particularidade de criar dificuldades respiratórias na sua manifestação mais grave e nesses casos é necessário o recurso à respiração através dos chamados ventiladores.

“Em termos de ventiladores, este é outro assunto. Nós neste momento temos dois que estão disponíveis no Hospital Central de Nampula e mais um que está a chegar. Estamos a trabalhar com parceiros locais para vermos o que vamos conseguir nos próximos tempos”, disse Sulaimana Isidro, médico-chefe na Direcção Provincial da Saúde em Nampula.

O secretário de Estado e o governador da província exigiram proactividade do sector da Saúde para que não seja encontrado em contra-pé. “É preciso, nestas camas que já estão montadas, termos todas as condições criadas”, advertiu Manuel Rodrigues, governador de Nampula.

A província de Nampula tem neste momento 13 pessoas em quarentena domiciliar. Cinco delas são nacionais que tiveram contacto com o grupo de Palma, em Cabo Delgado, onde foi detectado o primeiro caso positivo foram de Maputo, e aguarda-se pelos resultados das análises.

Os dois governantes de Nampula procederam, igualmente, à entrega de duas ambulâncias novas adquiridas pelo Governo para reforçar a capacidade de movimentação neste período de emergência.

 

As medidas de prevenção contra o novo Coronavírus, que são até agora a única defesa contra esta pandemia, continuam a serem endurecidas na cidade da Beira.

Nesta quinta-feira, a edilidade disponibilizou kits completos de protecção aos coveiros de todos os cemitérios públicos, para se protegerem contra a doença.

Trata-se de botas, luvas, óculos e o respectivo fato macacão de protecção.

Tais materiais deverão ser trajados apenas pelos coveiros no momento em que estes estiverem a depositar a urna na cova e de seguida serão desinfectados.

“Com estas iniciativas entendemos nós que há espaço para os coveiros trabalharem a vontade sem risco de contraírem doenças. Se eles adoecerem, os funerais ficam condicionados e teremos mais problemas”, referiu Daviz Simango, edil da Beira, que precedeu a entrega dos kits de protecção.

Antes de receberem estes equipamentos os coveiros trabalhavam em condições precárias, muito deles por culpa própria, pois vendiam os materiais de protecção, como luvas e botas.

Afonso João, responsável dos coveiros, falando em nome dos colegas, indicou que aquele era um momento marcante para os mesmos, “pois pela primeira vez, desde que abraçamos esta profissão sentimo-nos realmente seguros em executa-la. Este kit de protecção eleva a nossa moral e pedimos a colaboração de todos”.

Para evitar que estes coveiros voltem a vender os materiais de protecção a edilidade decidiu personalizar os mesmos.

O desafio da edilidade agora é com os coveiros dos cemitérios que não estão sob alçada da edilidade. Daviz Simango garantiu que irá articular com os mesmos para que de modo organizado possam beneficiar dos mesmos kits dentro de dias.

A velocidade do novo coronavírus, cujo relato dos primeiros casos da doença, começaram a chegar da China no início deste ano 2020, com vítimas mortais, confunde-se com uma Guerra Mundial.

Daquele país Asiático, em tão pouco tempo, a COVID-19 espalhou-se para todo o mundo, incluindo o nosso país, Moçambique.

Nunca imaginei que a doença que inicia num país Asiático, aterrorizasse imediatamente o mundo no geral, e nosso país em particular. Com os números de óbitos na China, depois na Europa com destaque para países como Itália, Espanha entre outros e a seguir na América, concretamente nos Estados Unidos, provasse com clareza a sua força maligna colocando a prova o sistema de saúde das principais potências mundiais na mitigação das novas infecções do novo coronavírus. Este facto coloca-nos cada vez mais apreensivos, sem saber que será de nós a cada amanhecer.

É uma verdadeira “guerra” contra um inimigo invisível, cenário típico dos filmes de terror, é o que a mídia internacional relata diariamente, sobre a realidade do novo coronavírus no mundo. As grandes cidades tornaram-se desertas, devido ao medo de contaminação por um lado, e por outro a velocidade em que este vírus se transmite. O lema é ficar em casa para evitar infecções.

Aliado a pobreza a que estamos sujeitos, o maior medo no nosso seio é sem sobras de dúvidas, que será feito de nós? Se aqueles que estão no chamado primeiro mundo, com todos os equipamentos de ponta, avanços galopantes na medicina, enfrentam cada vez mais dificuldades para debelar este maldito vírus.

Com o número de óbitos que a mesma continua causando, faz-me lembrar os estragos causados nas anteriores guerras. Na primeira guerra mundial (1914-1918) houve registo de mais de 10 milhões de combatentes mortos. Na segunda guerra mundial (1939-1945) estima-se ter ocorrido perto de 70 milhões de mortes, esta última foi na verdade a mais letal guerra de todos os tempos.

Já que neste momento todos somos soldados chamados para intervir nesta guerra deste inimigo invisível, vivemos sem dúvidas, momentos de muita incerteza quer de ponto de vista político, econômico e social, tendo em conta que muitas medidas necessárias poderão ser tomadas pelo governo mas com impactos negativos sobre tudo na economia familiar das mais desfavorecidas classes sociais. O governo não tem como inverter, terá mesmo que procurar medidas acertivas para aliviar não só o impacto social, como também econômico já que muitos trabalhadores já começaram a ser dispensados dos seus postos de emprego.

Quais serão as medidas que o governo deverá tomar, para evitar que os empresários fiquem menos capitalizados, que a população perca seus postos de trabalhos, que o sistema de saúde funcione para que o povo seja tratado desta pandemia, em fim são várias questões em volta desta triste realidade.

O historiador  Walter Scheidel, professor da Universidade de Stanford nos Estados Unidos citado recentemente em entrevista pela BBC News Brasil, refere que "depende de quão longa e severa será o coronavírus. Podemos ver algumas tendências, uma delas é que os ricos neste momento estão menos ricos do que eram a menos de um mês atrás, por causa dos efeitos da bolsa de valores. É um efeito de curto prazo, vimos algo parecido após a crise financeira global depois de 2008.

O historiador diz ainda que "ao mesmo tempo, vemos que parte da força de trabalho está sendo afectada negativamente, especialmente pessoas em trabalho menos protegido, estão perdendo emprego, trabalhando menos horas, assumindo dívidas. E vai levar mais tempo para eles se recuperarem disso, especialmente por conta das dívidas".

Ou seja, o mundo está a entrar numa fase crítica e que seguramente ficará indelevelmente marcada no nosso seio. Neste momento, a que apenas estar atento pois a nos cabe seguir a risca a forma de higienização recomendada pelas autoridades. Temos que estar serenos para que o nosso principal inimigo do momento, o novo Coronavírus não devaste a nossa pobre sociedade.

 

A OMS apela aos governos mundiais a pararem com a politização da pandemia COVID-19 e a continuar com movimento de solidariedade. O apelo é feito, depois de o presidente norte-americano acusar esta organização de favorecer a China e de lidar com outros países de maneira desonesta.

Numa altura em que a situação da COVID-19 nos Estados Unidos está cada vez pior, o presidente norte-americano, Donald Trump, não hesita em apontar o dedo para aqueles que alegadamente não estão a cumprir o seu dever: a Organização Mundial da Saúde. Trump acusa o director-geral da OMS de focar-se totalmente na China em detrimento dos outros países.

Em reacção, o director-geral da OMS, Tedros Adhanom, rejeitou todas as acusações de Trump e reafirma a imparcialidade da organização para com o mundo.

Os Estados Unidos que são os maiores contribuintes da OMS ameaçam parar com ajuda financeira a esta organização. Por esta razão, o secretário-geral das Nações Unidas, representado pelo seu porta-voz, pediu ao mundo o apoio a OMS.

Actualmente, os Estados Unidos contam com 430 mil infectados, dos quais cerca de 15 mil já morreram e 19 mil estão recuperados. A nível global, há registo de aproximadamente 88 mil vítimas mortais e cerca de 1.5 milhões de infetados, dos quais 21.40% estão recuperados.

Moçambique não teve mais casos positivos do Coronavírus nas 24 horas a seguir à actualização de quarta-feira, na qual o Ministério da Saúde (MISAU) anunciou o aumento de 10 para doentes

 

Esta quinta-feira, a instituição disse que trabalhos estão a ser feitos para bloquear os contactos de todos cidadãos até aqui diagnosticados positivos em Cabo Delgado. Dos 17 casos que o país, nove de infecção local e oito importados.

Entretanto, o MISAU mostra-se preocupado com o elevado número de casos positivos em África, com destaque para a vizinha África do Sul, onde até esta quinta-feira 1.845 pessoas tinham sido infectados.

“Em África, nos primeiros 30 dias a evolução era lenta, mas depois a tendência ascendeu e isso nos preocupa. Principalmente ao nível da África do Sul, que é nosso vizinho, onde os casos chegam a 1845 casos positivos. Mas temos que destacar o facto de hoje todos os países já terem casos de infecção de coronavírus, o que aumenta a nossa preocupação”, disse Rosa Marlene, directora nacional de Saúde Pública.

Em Moçambique, nas últimas 24 horas, mais 16 suspeitos foram analisados, tendo os testes dado negativos, para todos.

Os 16 suspeitos não são do décimo caso registado em Cabo Delgado, e estão ainda a ser monitorados. Os resultados serão conhecidos esta sexta-feira.

Segundo Eduardo Samo Gudo, director-geral adjunto do Instituto Nacional de Saúde (INSE), os agentes de saúde que deviam ter regressado na quarta-feira com as amostras dos cidadãos moçambicano infectados em Cabo Delgado. Mas o seu regresso aconteceu esta quinta-feira, depois do rastreio e impedimento de movimentação de todas as pessoas com as quais o indivíduo contaminado manteve contacto, como forma de reduzir a infecção local.

Os profissionais em causa trazem consigo 11 amostras colhidas em Afungi, no projecto de fábrica de gás natural liquefeito, em Cabo Delgado. Assim, os resultados das amostras só serão conhecidos esta sexta-feira.

Ainda esta sexta-feira, uma outra equipa parte de Maputo para Cabo Delgado, onde vai continuar o trabalho de monitoria de todos os cidadãos que mantiveram contacto com o cidadão infectado com coronavírus.

E porque estamos na semana santa que culmina com o domingo da páscoa, o Ministério da Saúde apela ao cumprimento das medidas de prevenção decretadas no âmbito do Estado de Emergência.

Ao todo, já foram detectados em África 11.400 casos positivos, 312 nas últimas 24 horas, tendo-se registado 572 óbitos e 1311 recuperados. No nosso país foram testados, até esta quinta-feira, 483 suspeitos.

 

 

MITESS confirma que 217 empresas foram afectadas com COVID-19

 

A Inspecção-Geral do Trabalho confirmou que 217 empresas nacionais estão afectadas com as medidas de prevenção do coronavírus e que 6.400 trabalhadores estão em situação de suspensão ou férias obrigatórias devido ao encerramento ou interrupção das suas empresas.

Devido à situação económica descrita como difícil, que Moçambique e o mundo vivem, diversas empresas nacionais estão a tomar medidas para fazer face à crise causada pela COVID-19 e o Ministério do Trabalho e Segurança Social está a acompanhar de perto as movimentações no mercado de emprego.

Até ao momento, de acordo com Joaquim Siúta, inspector-geral do Trabalho, são 217 empresas afectadas, dos quais 16 que concederam férias colectivas aos seus trabalhadores. Oito firmas fecharam as portas e vão indemnizar os seus colaboradores. Outras cinco empresas mandaram seus funcionários trabalharem a partir de casa e três que optaram pela redução da carga horária.

Ademais, há duas firmas que reestruturaram sua maneira de trabalhar e estão em regime de rotatividade, enquanto as restantes companhias suspenderam actividades. Joaquim Siúta garantiu que essas empresas estão a indemnizar os trabalhadores na seguinte ordem: 75% do salário no primeiro mês, 50% no segundo mês, e 25% no terceiro mês.

Relativamente aos salários em período de COVID-19, o Ministério do Trabalho e Segurança Social esclarece que não está a pagar aos cidadãos que ficam sem emprego por conta da COVID-19, mas sim, a atribui subsídio aos trabalhadores que estejam em situação de doença, devidamente justificada pela junta médica.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social assegura que nenhum trabalhador será dispensado por conta da pandemia do Coronavírus sem a observância do estabelece que a Lei do Trabalho em vigor no país.

 

É facto inegável que o Direito da Protecção de Dados vem assumindo um protagonismo protuberante nos últimos tempos, muito por culpa da erupção do fenómeno tecnológico, associado ao impulso dado naquela área do Direito pela União Europeia (UE) com a adopcão da Directiva (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que influenciou, não só os países da UE – que estão adstritos ao cumprimento da retro mencionada Directiva – mas também aos ordenamentos jurídicos espalhados por esse mundo fora, cujos regimes jurídicos relativos a protecção de dados pessoais projectam-se nos postulados basilares enunciados pela UE sobre a matéria.

Caso paradigmático do que afirmamos na parte final do parágrafo antecedente, é a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais (CUACPDP), cuja concatenação das normas que lhe corporizam casa-se em regime de comunhão de bens com o regime instituído pela UE.

Percebe-se, com meridiana facilidade, que os regimes jurídicos referentes a esta temática possuam, na maioria dos países, um sustentáculo similar, por várias razões, constituindo uma das principais [razões], o facto de as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) estarem a colonizar os meios e recursos através dos quais estes dados são recolhidos, processados e armazenados, e sendo esse movimento tecnológico de amplitude global/universal, os problemas que daí são originados são basicamente idênticos para a generalidade dos ordenamentos jurídicos.

Dito de outro modo: o fenómeno epidémico [no bom sentido] do Direito Digital, para o bem e para o mal, atinge a todos os países. A necessidade de se regularem as actuações que se verificam nesse mundo – mundo digital – está na ordem do dia da agenda de todos os países. E sendo que as TICs gravitaram o centro nevrálgico de actuação do Direito da Protecção de Dados para o mundo Digital, num movimento imparável cujo fim não se descortina, emerge uma implícita necessidade de se globalizarem os meios de protecção da segurança da informação – aspecto vital do Direito da Protecção de Dados – de tal sorte que os meios de sabotagem a que estão sujeitos possam ser facilmente detectados e neutralizados.

No parágrafo precedente referimo-nos concretamente à acção dos hackers, espécie que temoriza todo e qualquer sistema de cibersegurança, em especial, e protecção de dados pessoais electrónicos, no geral. Cremos que eles constituem, sem dúvidas, arriscamos nessa acepção, o inimigo que une os países na necessidade de se instituírem mecanismos que, a nível global, cerceie o campo da suas delituosas actuações.

Por isso, e aqui recuperamos a origem do raciocínio que ocupou as linhas do pensamento vertido nas sílabas anteriores, o impulso dado pela UE através da Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados), que, após sucessivas revisões, culminou na adopção da Directiva (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, tende a ser uma política de protecção universal(izada), reflectida na similitude das normas vigentes sobre a matéria, quer na Europa quer na América Latina quer ainda em África.

Para se ter uma ideia exacta do que se pretende dizer nas palavras transactas, é só se imaginar a extremosa dificuldade que ainda se enfrenta em se aferir o locus delicti do perpetramento de um cibercrime (facto que não constitui preocupação exclusivista da área da protecção de dados pessoais, mas sim, transversal à toda panóplia de bens jurídicos universalmente protegidos pelo Direito Penal).

Moçambique não foge à regra na preocupação em robustecer-se de meios adequados com vista a regular a matéria relativa à protecção de dados. A Constituição da República moçambicana (CRM) alberga, no capítulo reservado à consagração dos “direitos, liberdades e garantias individuais”, a disciplina constitucional incidente sobre a protecção de dados pessoais.

Com efeito, o artigo 71 da CRM, sob epígrafe “utilização da informática”, estabelece que «é proibida a utilização de meios informáticos para registo e tratamento de dados individualmente identificáveis relativos às convicções políticas, filosóficas ou ideológicas, à fé religiosa, à filiação partidária ou sindical e à vida privada» (n.º 1); «a lei regula a protecção de dados pessoais constantes de registos informáticos, as condições de acesso aos bancos de dados, de constituição e utilização por autoridades públicas e entidades privadas destes bancos de dados ou de suportes informáticos» (n.º 2); «não é permitido o acesso a arquivos, ficheiros e registos informáticos ou de banco de dados para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, nem a transferência de dados pessoais de um para o outro ficheiro informático pertencente a distintos serviços ou instituições, salvo nos casos estabelecidos na lei ou por decisão judicial» (n.º 3); «todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respectiva rectificação» (n.º 4).

Realça-se que o princípio geral deste capítulo da CRM, reflectido no artigo 56, cuja epígrafe cimenta: “princípios gerais dos direitos, liberdades e garantias individuais”, é peremptório em determinar que «Os direitos e liberdades individuais são directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis» (n.º 1); «O exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição» (n.º 2); «A lei só pode limitar os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição» (n.º 3); «As restrições legais dos direitos e das liberdades devem revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo» (n.º 4).

E se trouxermos à colação que, ao aconchego do artigo 291 da CRM, a declaração do Estado de Emergência, deve, com base nos pergaminhos argamassados na própria CRM, (…) respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, quanto à extensão dos meios utilizados (…) ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional, conjugando-se esta norma com outra do mesmo texto constitucional – a do n.º 1 do respectivo artigo 72 – que sob a epígrafe “suspensão de exercício de direitos”, estabelece que “as liberdades e garantias individuais só podem ser suspensas ou limitadas temporariamente em virtude de declaração (…) do estado de emergência nos termos estabelecidos na Constituição, emerge a legítima preocupação em se aquilatar em que medida é que os direitos e garantias individuais concernentes à protecção de dados são atingidos pela excepcionalíssima declaração do Estado de Emergência.

A resposta, ainda que ilíquida, começa a desenhar-se nas normas que corporizam algumas das alíneas do artigo 295 da CRM, que, subordinada à epígrafe “restrições das liberdades individuais” elenca, no que releva para a presente análise, as seguintes restrições: restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações (…) [respectiva alínea d)]; busca e apreensão em domicílio [correspondente alínea e)].

Tendo como respaldo o excepcionalmente permitido pela CRM, a Declaração do Estado de Emergência, constante do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Presidencial n.º 11/2020, ao estipular que as medidas decretadas e a sua execução devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se à sua extensão, duração, meios utilizados e ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade, dá eco vibrante às mencionadas alíneas d) e e) do artigo 295 do texto constitucional, abrindo as vias de acesso para que os direitos relativos à protecção de dados pessoais possam ser legitimamente violados com base no argumentário que, ainda que não esteja escrito em lado algum do rectângulo do referido Decreto-Presidencial, está “implicitamente explícito” no imaginário deste diploma legal que, o que sustenta a restrição é o facto de “haver direitos superiores que devem ser priorizados à custa da violação – legítima, repete-se – daqueles direitos referentes à protecção de dados pessoais”.

Logicamente, não nos opomos ao princípio. Aliás, a CAUCPDP, ratificada pelo Estado moçambicano através da Resolução n.º 5/2019, já prevê restrições às regras de processamento de dados pessoais de forma coadunável com o estipulado na Declaração do Estado de Emergência, concretamente, estando-se em face de uma situação de surto epidémico como a é o COVID-19, desde que se respeitem os sacrossantos princípios estipulados na CUACPDP sobre a matéria.

Assim, o processamento de dados pessoais deve obedecer aos princípios gerais contidos no artigo 13 da CUACPDP: (i) princípio do consentimento e de legitimidade de processamento de dados pessoais; (ii) princípio da lealdade e legalidade do processamento de dados pessoais; (iii) princípio da finalidade, pertinência, conservação e do processamento de dados pessoais; (iv) princípio de exactidão dos dados pessoais (v) princípio de transparência de processamento de dados pessoais (vi) princípio de confidencialidade e de segurança no processamento de dados pessoais.

Paralelamente àqueles princípios gerais acima elencados, o processamento de dados pessoais deve, ainda obedecer a princípios específicos relativos ao processamento de dados sensíveis, plasmados no artigo 14 da CUACPDP.

O princípio do consentimento e de legitimidade do processamento de dados pessoais, apesar de instituir um regime regra que estabelece que o processamento de dados pessoais é considerado legítimo quando o titular dos dados der o seu consentimento, todavia este requisito pode ser revogado quando o processamento de dados for necessário para a execução de uma missão de interesse público no exercício de autoridade pública conferida ao controlador de dados (…) e ainda para a salvaguarda dos interesses vitais ou direitos fundamentais do portador de dados (…) – alíneas b) e d), respectivamente, do artigo 13 da CUACPDP.

O vertido na alínea d) do artigo 13 da CUACPDP – que se reportava a recolha e processamento de dados gerais – acima reproduzido, combina perfeitamente com a excepção relativa a proibição de processamento de dados sensíveis relativos ao estado de saúde do portador de dados quando o processamento de dados for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de uma outra pessoa, se o sujeito titular dos dados estiver física ou juridicamente incapacitado para dar o seu consentimento – al. c) do n.º 2 do artigo 14 da CUACPDP. Não precisamos mergulhar até as profundezas da regras da exegese jurídica para concluir que a pandemia do COVID-19 se insere como caso paradigmático que origina a excepção aqui permitida.

 

Sobre este particular aspecto, emerge o polémico debate sobre a pertinência e proporcionalidade da geolocalização.

A alínea e) do 2 do artigo 3 do Decreto n.º 12/2020, que regulamenta a Declaração do Estado de Emergência constante do Decreto-Presidencial n.º 11/2020, impõe como uma das medidas restritivas no âmbito da declaração do Estado de Emergência exigência do conhecimento em tempo real de pessoas através do recurso a geolocalização. Ela – a geolocalização – consiste em detectar doentes de covid-19 ou controlar o cumprimento das regras de quarentena obrigatória, através do recurso a meios tecnológicos ou equipamentos electrónicos ou aplicativos digitais, de entre os quais se destacam o mecanismo de rastreio por “GPS” (que pode ser efectuado através de um telemóvel/smartphone), pulseiras electrónicas, etc.

Os países que já a adoptaram, executam-na através de Apps disponíveis em telemóveis (smartphones), que são descarregadas no Google Play e na App Store e lhes permite seguir os movimentos dos cidadãos que são obrigados a permanecer isolados, seja porque vêm de um país estrangeiro seja porque estiveram em contacto com uma pessoa infectada. Se o aplicativo detectar que determinada pessoa está infectada, o algoritmo localizará todas as pessoas com quem esteve em contacto, e estas receberão uma mensagem de que são potencialmente portadoras da doença. Por um lado, ajuda a salvar vidas; Por outro lado, é uma aplicação que permite a quebra do sigilo sobre os dados pessoais da pessoa visada, que podem, em alguns casos, se a recolha e processamento forem mal usados, vir a ser do conhecimento público. Questiona-se se será que os meios justificam os fins? De que forma é que uma emergência, como a do covid-19, justifica uma privação de direitos como a que estas aplicações parecem pressupor? 

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com  

 

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