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Conselho Constitucional “chumba” recurso da Renamo em Marromeu

O Conselho Constitucional chumbou o recurso interposto pela Renamo em Marromeu, no qual pedia a anulação dos resultados da repetição das eleições nas 18 mesas. O órgão entende não haver provas para a anulação da votação.

É o desfecho de mais um caso de contencioso eleitoral. O Conselho Constitucional decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela Renamo em Marromeu, em que o partido diz ter havido muitas irregularidades nas eleiçoes de 10 de Dezembro.

No seu recurso, a Renamo denuncia a falsificação de 18 actas e editais e o facto de os seus delegados de candidatura não terem tido acesso a tais documentos.

O Tribunal Judicial Distrital de Marromeu julgou o recurso do partido e concluiu que a Comissão Distrital da Eleições cumpriu com todos os procedimentos, aliado ao facto de esta formação partidária não ter apresentado provas.

Uma vez chumbado o recurso pelo Tribunal Judicial Distrital de Marromeu, a Renamo submeteu um recurso ao Conselho Constitucional.
No seu acórdão, o órgão fundamenta que em relação à alegação da Renamo de que os seus delegados não tiveram acesso às actas e aos editais, ficou provado que “os delegados abandonaram as mesas de assembleia de voto antes de terminar o processo de apuramento parcial quando o partido Frelimo estava em vantagem nos votos”.

Em relação a não convocação dos delegados para o apuramento dos resultados, de acordo com o acórdão do Constitucional, a Comissão Distrital de Eleições “convocou todos os mandatários políticos e o mandatário do recorrente esteve presente, embora tenha abandonado o local antes de terminar o processo de apuramento”.

O Conselho Constitucional entende ainda não haver provas bastantes para dar provimento ao pedido de anulação da votação e os respectivos apuramentos parcial em relação a 18 mesas de votação na autarquia de Marromeu. Por essa razão, o órgão decidiu não dar provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo.

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