Quase um mês depois de a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado ter recomendado o cancelamento do concurso para a aquisição de equipamentos destinados ao Município de Pemba, o procedimento ainda não foi revogado.
A Procuradoria já comunicou a sua posição à entidade competente, que se encontra a analisar o caso, incluindo a possibilidade de acolher a recomendação ou encontrar fundamentos que justifiquem a reconsideração do acto.
Entretanto, o Conselho Municipal de Pemba confirmou que o edil é o beneficiário efectivo da empresa municipal, defendendo que o processo decorreu com transparência e dentro dos limites legais.
Segundo o município, a legislação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais determina a identificação das pessoas colectivas e dos respectivos beneficiários efectivos. Neste caso, a identificação do presidente do Conselho Municipal resulta do facto de a autarquia ser a única sócia da empresa municipal, cabendo ao edil a sua representação e gestão.
O Conselho Municipal sustenta, por isso, que não existe qualquer ilegalidade na identificação do edil como beneficiário efectivo da empresa.
Quanto ao concurso para a aquisição dos equipamentos, a edilidade defende que recorreu ao regime excepcional de contratação por ajuste directo, modalidade prevista na legislação em determinadas circunstâncias.
A autarquia justifica a decisão com a situação de emergência relacionada com os problemas enfrentados pela empresa municipal de resíduos sólidos urbanos (URB), bem como com a necessidade de prevenir outros constrangimentos que possam afectar a cidade nos próximos tempos.
O município considera que a existência de uma empresa municipal constitui uma mais-valia para responder, de forma autónoma, aos problemas da cidade, sobretudo numa altura em que a autarquia enfrenta vários desafios de natureza social e infra-estrutural.
Caso não seja identificada qualquer ilegalidade no procedimento, o Município de Pemba poderá avançar com a aquisição dos equipamentos, cuja chegada está prevista, em princípio, para Outubro próximo.
Entretanto, no que diz respeito às duas aquisições cujo valor ultrapassa cinco milhões de meticais e que, nos termos da lei, deveriam ser submetidas a concurso público, a edilidade comprometeu-se a analisar a situação antes de se pronunciar definitivamente sobre a matéria.