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CNES aprova revisão da lei do Ensino Superior

Reunido na sua I sessão ordinária do presente ano, o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES) deliberou favoravelmente a proposta de revisão da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, o qual introduzir inovações no que respeita à acção social e outros apoios educativos, a promoção do associativismo estudantil, regimes especiais de frequência, melhorar a inserção das IES nas comunidades e clarificação sobre a autonomia financeira, administrativa e patrimonial, incluindo questões de gestão das IES, bem como estabelecer princípios sobre regimes de equivalência e de reconhecimento dos graus e outras habilitações.

Trata-se de uma acção que tem em vista o apoio para a materialização do Programa Quinquenal do Governo 2020 – 2024 (PQG 2020 – 2024), no quesito particular dos compromissos assumidos no âmbito do Ensino Superior, para a satisfação da Prioridade de Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social e o alcance do objectivo estratégico de promover um sistema educativo inclusivo, eficiente e eficaz que responda às necessidades do desenvolvimento humano.

Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara, que falava na qualidade de presidente do órgão, as decisões saídas do CNES vão auxiliar as decisões do Conselho de Ministros, particularmente no que concerne à revitalização do Ensino Superior em Moçambique, sem descurar da qualidade como elemento basilar.

Na ocasião, explicou que volvidos doze anos após a aprovação e entrada em vigor da Lei nº 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, houve necessidade de promover o estabelecimento de uma crescente qualidade dos serviços prestados pelas IES, mormente no que tange ao Ensino, Investigação e Extensão Universitária.

Com efeito, o processo prevê a revisão da composição do corpo docente; tipologias das Instituições de Ensino Superior (IES); conversão de classes de instituições de ensino superior; e modalidades de ensino no contexto da era digital e de crises globais.

A referida revisão visa adequar a lei à dinâmica do desenvolvimento do ensino superior em Moçambique, no contexto científico, político, socioeconómico, tecnológico e cultural, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina que o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, promove o presente processo de revisão e actualização do seu pacote legislativo.

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