O primeiro argumento do juiz Efigénio Baptista para chumbar o pedido de testemunhas é que parte delas são interessadas no processo sobre as dívidas ocultas.
É o caso de Filipe Nyusi, Presidente da República, que o réu António Carlos do Rosário queria que testemunhasse na qualidade de antigo ministro da Defesa e coordenador do Comando Operativo, além de Jean Boustani, empresário libanês e Arlindo Ngale, gestor da ProIndicus.
O juiz da causa entende, também, que os advogados de António Carlos do Rosário são contraditórios nos seus pedidos, visto que tinham solicitado que se ouvisse Filipe Nyusi e depois um deles prescindiu da diligência requerida.
“Importa verificar diante do exposto que os advogados Alexandre Chivale e Isálcio Mahanjane têm feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério o processo. Revelam uma actividade desonesta, cavilosa, proteladora com a intenção de prejudicar as condições favoráveis a uma boa e justa decisão do pleito”, lê-se no despacho.
Quanto às demais 32 testemunhas solicitadas, que incluem membros do Governo como o primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, ministro da Agricultura, Celso Correira, da Justiça, Helena Kida, da Indústria e Comércio, Carlos Mesquita, entre outros, o Tribunal Judicial da capital do país diz que o requerente não demonstra o contributo destas para a busca da verdade sobre o caso, pelo que considerou o pedido improcedente.
António Carlos do Rosário e Armando Ndambi Guebuza pediram, também, a liberdade provisória.
Ndambi Guebuza argumenta que não há licitude na sua prisão e que a revisão do Código do Processo Penal é de constitucionalidade duvidosa.
Mas o Tribunal entende que subsistem os fundamentos que levaram à detenção do filho do antigo Presidente da República.
Não resta outro caminho ao Tribunal se não dar por improcedente porque não existe, no caso que ora nos ocupa, extrapolação dos prazos de prisão preventiva com culpa formada, susceptível de determinar a ilegalidade da prisão”, diz o despacho.
Já António Carlos do Rosário fundamenta, no pedido, que por ser membro do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), deve responder em liberdade, ao que o juiz entende que não é a primeira vez que o advogado Alexandre Chivale requere a liberdade provisória do réu António Carlos do Rosário com base neste argumento, sendo sempre indeferido o seu pedido, tal como sucedeu no primeiro interrogatório, na instrução contraditória e no Tribunal Supremo em sede do processo no 59/2019 – Autos de Habeas Corpus.
Daí que o requerimento do réu é manifestamente infundado, razão pela qual vai condenado ao pagamento de uma multa de cinco salários mínimos.
A condenação aplicada pelo Juiz Efigénio Baptista basou-se no número quatro do artigo 253 do Código do Processo Penal, que determina que se o juiz julgar o requerimento do arguido manifestamente infundado, condena-o ao pagamento de uma multa entre um e cinco salários mínimos.