O Conselho Constitucional (CC) anulou, nesta terça-feira, a deliberação da Assembleia da República que elegeu Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente do Parlamento em substituição de Fernando Jone, afastado pelo Podemos por retirada de confiança política. O órgão deliberou a recondução de Fernando Jone para o cargo de segundo vice-presidente.
Se parecia um processo fechado, sobretudo chancelado pela investidura de Carlos Tembe, como segundo vice-presidente do Parlamento, pela bancada do Podemos, em substituição de Fernando Jone, a quem lhe foi retirada a confiança política pelo partido, eis que quase três meses depois o caso conhece um volte-face. E a reviravolta tem a assinatura do Conselho Constitucional.
Através do acórdão a que o “O País” teve acesso, o Conselho Constitucional afirma que recebeu a impugnação da resolução da Assembleia da República que afasta o deputado Fernando Jone do cargo de segundo vice-presidente do Parlamento, ouviu a Assembleia da República, o partido e todas as partes interessadas e decidiu por:
“Declarar nula a Resolução n.° 6/2026, de 3 de Junho, que elegeu o Senhor Deputado Carlos Tembe para o cargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia da República, por inexistência de prévia e válida cessação das funções do anterior titular e, consequentemente, por falta de constituição jurídica da vacatura do cargo”, lê-se no acórdão.
O acórdão determina ainda a restituição de todos os direitos, incluindo o vencimento e demais benefícios inerentes ao cargo, que deixou de usufruir desde a data da destituição.
“Determinar a reposição do Senhor Deputado Fernando Tomé Jone no cargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia da República, com a reconstituição da situação jurídica anterior e as demais consequências legais daí decorrentes; Salvaguardar, por razões de segurança jurídica e de continuidade institucional, os actos praticados pelo Senhor Deputado Carlos Tembe no exercício das funções de 2º Vice-Presidente da Assembleia da República até à data da publicação do Acórdão.”
Durante as audições, a Assembleia da República teria alegado incompetência material do Conselho Constitucional, justificando tratar-se de um acto de organização interna do parlamento, praticado no exercício da sua autonomia constitucional, não cabendo, por isso, ao Conselho Constitucional declarar a nulidade ou anulabilidade da resolução em causa.
Apreciando, o Conselho Constitucional explica que a autonomia parlamentar protege a liberdade de organização e funcionamento, mas não coloca a casa do povo imune a normas constitucionais. E diz mais:
“No presente processo, o Conselho Constitucional não é chamado a escolher o titular do cargo de 2º Vice-Presidente nem a substituir-se à Assembleia da República na apreciação da confiança política existente entre uma bancada parlamentar e o Deputado por ela indicado. Compete-lhe apenas verificar se a cessação das funções do Autor e a subsequente eleição de um novo titular observaram as condições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis. Pelo que, o conhecimento da acção não representa, por conseguinte, uma ingerência na autonomia política do Parlamento”.
Sendo o Conselho Constitucional a última instância, por isso as suas decisões irrecorríveis, cabe à Assembleia da República o cumprimento imediato da decisão, o que significa que, na abertura da quarta sessão ordinário do órgão, a 22 de Outubro próximo, Fernando Jone deverá estar sentado ao lado de Margarida Talapa.