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CAD: deliberação da CNE é ilegal por falta de votação e unanimidade

Foto: DW

A Coligação Aliança Democrática adicionou mais um argumento no recurso submetido ao Conselho Constitucional, contra a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que a afastou da corrida eleitoral. A CAD diz que o facto de a deliberação não ter ido a votação e não ter sido por aclamação, configura uma violação da lei.

No dia 18 de Julho corrente, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições anunciou a reprovação da candidatura da CAD, para eleger deputados e governadores de província, nas eleições de 9 de Outubro, por apresentar várias irregularidades. A decisão, de acordo com Paulo Cuinica, resultou de votos a favor de todos os vogais.

Poucos dias depois, o vogal da CNE e Jornalista, Salomão Moiana desmentiu que houve unanimidade e garante não ter concordado com a decisão de excluir a CAD do processo.

Quem também desmentiu a falta de consenso durante a votação da exclusão da CAD, foi o presidente do Movimento Democrático de Moçambique, Lutero Simango, que tem apenas um membro na CNE.

Por estas razões, a CAD aditou o seu recurso ao Conselho Constitucional para anulação da deliberação da CNE que a coloca fora da corrida eleitoral, por entender que houve falha de procedimento ao não proceder à votação de uma deliberação que não reuniu consensos.
A CAD suporta os seus argumentos nos números 3 e 4 do artigo 38 da Lei 6/2013 de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei 09/2014 de 12 de Março que diz:

“Estas disposições obrigam que as deliberações da CNE sejam por consenso ou por votação,e tal escolha deve estar, expressamente, reflectida em deliberação, facto que está omisso na Deliberação número 82/CNE/2024 de 17 de Julho, o que representa flagrante violação de uma formalidade que a Lei impõe, razão bastante para se pedir a anulação dela pelo Conselho Constitucional com fundamento na alínea g do número 2 do Artigo 129 da Lei 14/2011 de 10 de Agosto”.

Ao Conselho Constitucional, a CAD apresentou duas questões prévias:
1) A consideração de que a deliberação recorrida ofende a regra de ouro da Aquisição Progressiva dos Actos e a contradição entre os factos alegados e decisão tomada, e,
2) sobre a inexistência de arrimo legal para justificar como a norma da NULIDADE é subsidiária da lei Eleitoral, assim como as competências da CNE para inverter uma decisão que só o CC poderia, tempestivamente, o fazer – Artigo 11 da Lei 6/2013 de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 09/2014 de 12 de Março.

O Conselho Constitucional tem até cinco dias, incluindo fim de semana, para responder o recurso submetido pela CAD, a contar a partir do dia que este recebe o documento das mãos da Comissão Nacional de Eleições.

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