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O País – A verdade como notícia

BdM pode ter violado a CR ao autorizar bancos comerciais bloquear contas de clientes

O Banco de Moçambique pode ter violado a Constituição da República (CR) ao autorizar bancos comerciais a bloquearem contas de seus clientes por suspeitas de branqueamento de capitais. Quem o diz são os comentadores do programa Pontos de Vista, da STV.

No aviso do dia 29 de Setembro, o Banco de Moçambique autoriza as instituições de crédito a bloquearem contas bancárias e a congelarem saldos de seus
clientes, em casos de suspeita de fraudes bancárias, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Embora considere o documento legal, por basear-se na Lei número 27/2022 sobre o Regime Jurídico das Contas Bancárias, aprovada recentemente pelo Parlamento, o comentador da STV, Alberto da Cruz, considera que a decisão do banco central está carregada de ilegalidade.

“Por mais que essa lei tenha sido aprovada pela Assembleia da República, ela tem vícios, ela viola princípios. Porque, neste caso, o Banco de Moçambique tem que sair da sua cadeira, sentar na cadeira do tribunal e tomar decisões? Não existe, por exemplo, aquilo que é a indicação dos prazos. Isto, mais uma vez, é uma violação total da Constituição. Não pode, por Constituição, o Banco de Moçambique usurpar aquilo que é o papel dos tribunais. Aqui, trata-se de usurpação daquilo que é o papel dos tribunais”, explica Alberto da Cruz.

Por seu turno, Vicente Manjate, também comentador do programa Pontos de Vista, entende que o banco central descuidou-se ao tomar a decisão.
“É preciso que o Banco de Moçambique, neste aspecto, nesta matéria, clarifique o que é que o consumidor financeiro, o que é que o cidadão deve fazer dentro de determinado período, que prazos é que tem, é que pode durar este cativo. Eu vou mais ao cativo porque o bloqueio é de constitucionalidade duvidosa. Isto está claro, não precisamos de repetir isto. O bloqueio de contas, só o juiz é que pode autorizar esta matéria”, disse Vicente Manjate.
Já no outro caso polémico recente, ligado à aquisição milionária de viaturas para o Conselho Constitucional, Da Cruz entende que há um total desrespeito ao bem público.

“O Conselho Constitucional aparece com quase 50 milhões, quase o dobro daquilo que um Tribunal Supremo, por exemplo, recebe anualmente para serviço e quase duas vezes menos daquilo que uma PGR recebe. A pergunta é, isto acontece de forma aleatória? Não. Eu acho que os políticos estão bem consertados porque sabem que depois dependem do Conselho Constitucional para dar a última palavra”, repudia Alberto da Cruz, acrescentando que “um gerador que não tem um hospital, que é importante, precisa só de 2 milhões de dólares, mas tem os senhores sentados no Tribunal Constitucional a se mimarem com viaturas quando tem indivíduos com quase uma cidade, uma província toda, sem, vamos assim dizer, bens básicos para que o hospital funcione e isso tem como consequência perda de vidas. E esses indivíduos dormem de forma tranquila e dizem que são patriotas e dizem trabalhar para aquilo que é o bem público. Eu tenho muitas dúvidas em relação a esse último objetivo”, lamenta.

Para Manjate, a aquisição de viaturas para o Conselho Constitucional viola o princípio de corte de despesas definido pelo governo do dia.
“Eu julgo que este tipo de aquisição entra um pouco em contramão a esta ideia de mudança. O Ministério das Finanças já tinha conhecimento da existência de comunicação desta verba, então não pode hoje surpreender-se com um concurso, com uma adjudicação, aliás, e reage em função da adjudicação”, assegura Vicente Manjate.

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