O País – A verdade como notícia

Banco de Moçambique cede à   reclamação do sector privado 

O Banco de Moçambique decidiu aumentar de 30% para 50%, o valor das receitas em moeda estrangeira que as empresas exportadoras devem converter em moeda nacional. A medida permite que os bancos comerciais tenham mais dólares para disponibilizar ao mercado.

Depois de ter assumido por várias vezes que não há problemas de divisas, ou seja, de dólares, euros, rands e outras moedas estrangeiras no sistema financeiro nacional, o Banco de Moçambique decidiu ceder às queixas do sector privado, através de três avisos.

Quer dizer que, se uma empresa vende bens para o exterior no montante de 1000 dólares, ao receber esse valor, no lugar de converter apenas 300 dólares em Meticais, passa agora a converter 500 dólares, valor este que passa a ficar disponível no banco para quem queira.  

“O Banco de Moçambique, na qualidade de autoridade cambial, aprovou (…) o aviso que incrementa, dos actuais 30% para 50%, a taxa de conversão decorrente das receitas de exportação de bens serviços e rendimentos de investimento no exterior”, refere o aviso. 

De acordo com o banco central, a nova taxa irá vigorar durante um período de 18 meses. Com a medida, a instituição pretende proporcionar “maior flexibilização na gestão de divisas por parte dos bancos intermediários em face da actual conjuntura socioeconómica”.

De acordo com o aviso alterado ou anterior (de 30%), não estão sujeitas à conversão, as seguintes receitas de exportação de bens: as resultantes do pagamento de rendas, por entidades não residentes, pela utilização de imóveis pertencentes a residentes, situados em território nacional, quando tal pagamento seja feito para contas domiciliadas no sistema bancário nacional; as referentes ao pagamento de remunerações, decorrente de relação laboral ou por conta de serviços prestados por residentes às embaixadas, representações diplomáticas ou consulares e equiparados estabelecidas em Moçambique.

“O presente aviso estabelece o regime de repatriamento e conversão de receita de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior. Para efeitos do presente aviso, os rendimentos resultantes de créditos e empréstimos concedidos ao exterior são equiparados aos rendimentos de investimento no exterior. O presente aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da Lei Cambial”, refere.

Uma outra boa nova para as empresas importadoras de bens diversos tem a ver com o repatriamento e a conversão de receitas de reexportação. Sendo assim, o aviso prevê que os bancos passem a converter integralmente as receitas de reexportação de produtos petrolíferos.

Este segundo aviso quer dizer que, por exemplo, uma empresa que opera no país pode importar combustíveis no valor de 1 000 000 de dólares e, depois de a mercadoria chegar a Moçambique, vender parte do combustível para o Zimbabwe no valor de 500 mil dólares. O que o banco está a dizer é que esta empresa deverá vender os 500 mil dólares aos bancos.

O terceiro e último aviso do Banco de Moçambique, publicado na quarta-feira, prevê um “regime excepcional concernente às percentagens de provisões regulamentares mínimas sobre o crédito vencido que vigorará por um período de 12 meses”. O objectivo da medida é alargar a capacidade dos bancos de conceder empréstimos.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos