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Banco Central aplica multas a nove instituições financeiras por violação de normas

O Banco de Moçambique sancionou nove instituições de crédito e sociedades financeiras com penas de multa, por violação de normas prudenciais, de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, cambiais e de protecção do consumidor de produtos e serviços financeiros.

As instituições em causa são: Multicâmbios, E-Mola, Banco Letshego, Banco Société Générale Moçambique, Banco Comercial e de Investimentos, Absa Bank Moçambique, Moza Banco, First National Bank e Ecobank Moçambique.

Das nove instituições financeiras, o E-Mola e o  Banco Comercial e de Investimentos (BCI) são as que mais infracções cometeram entre 2023 e 2024, de acordo com o Banco de Moçambique, e deverão pagar multas de mais de 40 milhões de meticais.

 

MULTAS E VIOLAÇÕES COMETIDAS PELAS INSTITUIÇÕES

A Multicâmbios, de acordo com o Banco de Moçambique, tera de pagar  1 251 692,40 MT (um milhão, duzentos e 2023 cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e dois meticais e quarenta centavos), pelo facto de não ter  registado as operações cambiais e nao ter normas de controlo interno.

O E-Mola teve uma multa no valor de 44 979 782,00 MT (quarenta e quatro milhões, 2023 novecentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois meticais) pelas seguintes infracções: Constituição inadequada do conselho de administração e das comissões de trabalho; Falta de estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a enfrentar riscos relacionados com a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e nanciamento do terrorismo; Falta de comunicação de transacções em numerário acima dos limiares; Falta de planos de acção para resolver as causas de reclamações de clientes e incumprimento do prazo para o tratamento de reclamações); Criação e gestão inadequada da moeda electrónica em circulação; Disponibilização de produtos e serviços de pagamento electrónico sem comunicação prévia ao BM e Realização de transacções fora da rede única nacional de pagamentos electrónicos.

Banco Letshego tem uma multa no valor de 1 434 085,00 MT (um milhão, quatrocentos e 2023 trinta e quatro mil e oitenta e cinco meticais).

Entre as violações, destaque vai para: inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes e prestação de informação falsa susceptível de induzir a conclusões erróneas sobre o cumprimento do dever de resposta às notificações do BM em sede de tratamento de reclamações.

O Banco Société Générale Moçambique tem uma multa de 4 015 438,00 MT (quatro milhões, quinze mil, 2023 quatrocentos e trinta e oito meticais), pela inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes.

O Banco Comercial e de Investimentos deverá pagar mais de 44 milhões de meticais devido a várias infracções, entre elas: a inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes; Contratação de derivados over-the-counter (OTC) sem autorização do BM; Falta de registo e reporte de derivados OTC; Violação do dever de aplicação de medidas de diligência reforçada na constituição da relação de negócio com uma cliente PEP (pessoa politicamente exposta);  Violação do dever de aplicação de medidas reforçadas proporcionais aos riscos em relação às operações realizadas em uma conta bancária, entre outras.

O Absa Bank Moçambique tem uma multa de mais de 3 milhões de meticais pelas seguintes violações: Contratação de derivados OTC sem autorização do BM (ALC e Aviso do BM); Falta de registo e reporte de derivados OTC (ALC e Aviso do BM); Violação do dever geral de verificação e informação na realização de operações cambiais (ALC e Aviso do BM) e Violação do dever de registo.

O Moza Banco  tem de pagar 900 000,00 MT (novecentos mil meticais) por violar o dever geral de verificação e informação na realização de operações cambiais. O First National Bank também tem de pagar o mesmo valor, pela mesma infração.

Já o Ecobank Moçambique tem uma multa no valor de 894 066,00 MT (oitocentos e noventa e quatro 2024 mil e sessenta e seis meticais)  por violar o prazo regulamentar para submissão ao BM do relatório e contas referente ao exercício económico de 2023.

As referidas normas foram violadas entre Dezembro de 2023 e Dezembro de 2024.

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