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Autoridade Reguladora das Comunicações apela ao registo de cartões SIM 

Foto: O País

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) apela à adesão no processo de registo dos cartões SIM (Módulo de Identidade do Assinante), que neste momento é caracterizado por enchentes e morosidade no atendimento em diferentes lojas das operadoras de telefonia móvel.

As lojas das operadoras de telefonia móvel têm sido caracterizadas por enchentes de clientes que procuram actualizar o registo dos serviços de telecomunicações, nomeadamente os cartões SIM, depois do aviso de que o processo terminava no dia 16 de Novembro corrente.

O INCM diz que “acompanha o processo de registo  de subscritores do serviço de telecomunicações e a elevada procura por este serviço nas lojas das operadores e nos seus agentes, que se traduz em enchentes e morosidade no atendimento público”.

“Com vista a implementar melhorias no processo, assim como garantir que todos os subscritores sejam devidamente registados, o INCM está a trabalhar em coordenação com as operadoras de telecomunicações para a introdução de mecanismos mais flexíveis e eficientes de atendimento aos clientes”, refere a instituição em comunicado.

Outrossim, a instituição exorta a todos os subscritores a procederem à actualização dos seus dados de registo, assegurando o cumprimento das disposições legais em vigor, bem como o reforço da segurança dos seus dados e combate às fraudes no país. Garante, também, a protecção dos direitos dos consumidores e melhoria contínua da qualidade dos serviços de telecomunicações.

O INCM iniciou, ano passado, em regime piloto, a implementação de novas regras de registo de subscritores de telecomunicações. A partir dessa altura, os operadores deviam, oficialmente, e de forma gradual, implementar a colecta de dados biométricos, assim como a introdução da impressão digital na colecta de dados dos consumidores das telecomunicações, garantindo a harmonização dos processos.

O processo passou a ser obrigatório para todos os operadores. Todos os subscritores, registados no modelo anterior, deverão actualizar seus registos para garantir que, até este ano, estejam integrados no modelo aprovado pelo novo decreto.

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