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ARC adverte Associação das Escolas de Condução por tentar agravar preço

A Autoridade Reguladora da Concorrência decidiu tomar a medida de advertência à Associação das Escolas de Condução de Moçambique, por fixação de preços que seriam aplicados pelos seus associados. A entidade entende que a medida violaria a Lei da Concorrência.

A chamada de atenção à Associação das Escolas de Condução de Moçambique (AECOMO) surge no âmbito da tentativa de uniformizar os preços, que entrariam em vigor, a partir do dia 1 de Março passado.

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) esclarece que cada escola tem a autonomia de afixar os seus preços, tendo em conta os custos operacionais e a qualidade dos serviços prestados.

“É preciso clarificar que as escolas não estão interditas de agravar os preços. O que a ARC visa garantir é que não haja concertação de preços, pois os acordos em que vários agentes económicos se reúnem para determinar as tarifas a aplicar, os descontos que serão implementados e as margens de lucro constituem uma proibição”, explicou Luís Vaz de Camões, falando em representação da Autoridade Reguladora da Concorrência.

A medida de admoestação é aplicada nos termos do disposto na alínea b) do número 1, do artigo 46, da Lei 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, que consiste numa advertência, pela infracção cometida pela AECOMO.

Mesmo conformada com a advertência, a Associação das Escolas de Condução reafirma que a uniformização dos preços é a solução para travar a concorrência desleal.

“A maior parte das escolas pratica preços baixos, então nós não sabemos se isso é sinónimo de qualidade e o que pode acontecer futuramente é o encerramento de algumas instituições, devido à concorrência desleal”, justificou o porta-voz da AECOMO, Júlio Boene.

A ARC considerou que a infracção é, particularmente, “não grave”, na medida em que os preços em questão não foram implementados e não se constatou ter havido vantagens para as empresas envolvidas.

No entanto, a autoridade que regula a concorrência adverte à associação que se afaste de práticas lesivas, sob pena de incorrer a sanções mais graves, entre as quais as medidas comportamentais, multas, venda de activos e dissolução de sociedades.

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