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CNE sem registo de partidos no 1º dia de entrega de candidaturas

Mesmo com os prazos apertados, na sequência da demora da aprovação de uma lei que regula o novo modelo de eleição autárquica, nenhum partido político, coligação ou grupo de cidadão compareceu, esta segunda-feira, à Comissão Nacional de Eleições (CNE) para a submissão de candidaturas às eleições autárquicas de 10 de Outubro.

O processo iniciou hoje e termina na próxima segunda-feira, 13 de Agosto corrente. Aliás, o prazo inicial estabelecido pela CNE era de 06 de Agosto a 11 do mesmo mês, mas este órgão eleitoral aumentou mais dois dias, de modo que os concorrentes tenham mais tempo para o acto.

“Não compareceu ninguém”, disse Paulo Cuinica, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, contactado pela nossa equipa de reportagem para dar o balanço do primeiro dia de entrega de candidaturas.

O estabelecimento das datas para a entrega de candidaturas aconteceu um dia depois de o Presidente da República ter promulgado as leis (revistas) que estabelecem o quadro jurídico sobre as autarquias locais e sobre a eleição do presidente do conselho autárquico e dos membros das assembleias autárquicas.

Estas leis ficaram encalhadas na Assembleia da República, onde devia decorrer a sua revisão, depois da falta de entendimentos entre as bancadas parlamentares, o que levou a Comissão Nacional de Eleições a cancelar o arranque da submissão de candidaturas para as autárquicas, que tinha marcado para 5 de Julho passado, com o término agendado para 27 do mesmo mês.

Assim, os 17 partidos políticos, coligações de partidos políticos e/ou grupos de cidadãos inscritos tem de hoje, dia 07, até segunda-feira, dia 13 de Agosto, para apresentarem as suas candidaturas.

As candidaturas rejeitadas, segundo a Comissão Eleitoral, serão publicadas de 14 a 15 de Agosto corrente, de modo que os concorrentes possam corrigir e voltar a submeter, de 16 a 17 deste mês.

As listas definitivas das candidaturas aceites deverão ser publicadas de 19 a 22 do mês corrente.

A legislação actual estabelece que o presidente do conselho autárquico é eleito num modelo de cabeça-de-lista, onde o nome que estiver no topo da lista mais votada dos concorrentes a membros da Assembleia Autárquica é que passa a ser edil de uma autarquia.

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