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Antigo ministro do Interior condena tortura a cidadãos por agentes da PRM

Alberto Mondlane, antigo ministro do Interior, e a Ordem dos Advogados de Moçambique condenam o acto perpetrado por agentes da Polícia, que agrediram um casal em Homoíne. Por sua vez, o advogado Isálcio Mahanjane defende o aumento das molduras penais de forma a desincentivar os actos da Polícia.Sem piedade, os agentes da Polícia da República de Moçambique torturam uma mulher em Homoíne, província de Inhambane.

São cenários que não surpreendem muito. Há inúmeros relatos, em todo o país, que, por diversas razões, uma das quais o medo das vítimas de sofrer represálias, não são denunciados. Mas, afinal, o que leva os agentes que deveriam garantir o cumprimento da lei e ordem a pautarem por actos de violência?

Para responder a esta e mais questões, a nossa equipa de reportagem conversou com o antigo ministro do Interior, Alberto Mondlane. O antigo governante diz que o acto é condenável.
“Em determinado momento, há um agente que se deixa corromper, há um agente que comete um crime, bom, também faz parte da sociedade, mas é lamentável que haja isso. Eu quero pensar que esses agentes que fizeram isso devem estar a responder por isso nos termos da Lei”, disse Alberto Mondlane, ex-ministro do Interior.

Alberto Mondlane lamenta e chama à responsabilidade as instituições que devem fazer cumprir a Lei. “As leis falam e, (contra) quem cometeu essas barbaridades, as normas vão actuar”, garantiu.
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique diz que a Procuradoria-Geral da República deve agir. “A Procuradoria, na qualidade de garante da legalidade, deve agir e constituir todos os envolvidos em arguidos, porque aquilo é um crime que os agentes da Polícia cometeram à vista de todos os cidadãos”, avançou Admiro Cumbe, membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique.

O comissário da Ordem dos Advogados disse, ainda, que a Procuradoria pode agir sem nenhum impulso das pessoas ofendidas e averiguar a situação.

Para o jurista Isálcio Mahanjane, estamos perante um crime contra a integridade física e, no seu entender, a moldura penal para estes casos devia passar de três meses.

“A lei é bastante para o efeito. O que pode ser discutível são as molduras penais, porque parecem brandas demais, que permitem que os agentes, depois de condenados uma vez ou aberto um inquérito e não encerrado, continuem a fazer isso, porque se sentem impunes perante a lei. Penso que a discussão terá de ser um pouco à volta das molduras penais, para ver se isso desencoraja os próprios agentes. Contudo, é preciso fazer estudos profundos, porque não se podem criar situações de vitimização objectiva. Portanto, o trabalho que deve ser feito não pode condicionar o bem maior, que é a ordem e tranquilidade pública, cujo garante é a própria Polícia”, avançou o advogado Isálcio Mahanjane.

O advogado apela, ainda, para maior consciencialização dos agentes da Polícia da República de Moçambique para a adopção de condutas dentro da lei.

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