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Alta tensão no desporto motorizado!

Ambiente de cortar a faca no desporto motorizado em Moçambique. ATCM e a Federação Moçambicana de Automobilismo (FMAM) extremaram as posições, com o braço-de-ferro entre as duas agremiações a atingir outros contornos: barra de Tribunal Judicial da Cidade de Maputo!

Sábado último, o ATCM havia agendado a disputa de prova de “drift rivals” depois convertida em evento de treino de simulação, mas viu-se obrigada a cancelar esta actividade por força de uma providência cautelar, instaurada pela Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo.

Entende a FMAM ser a única instituição legal autorizada a emitir licença de pilotos assim como organizar competições no país.

A decisão do Tribunal somente pode ser revertida após o decurso de uma sessão de contraditório diferido, marcada para 2 de Novembro de 2020.

Esta posição deixou indignado o ATCM que, em comunicado, reitera ter competência e mandato para organizar provas de desporto motorizado em Moçambique, até pela autorização da Federação Internacional de Automobilismo e coordenação com Secretaria de Estado do Desporto (SED).

A agremiação refere, em comunicado, que “nos termos dessa decisão ora notificada ao ATCM, esta instituição deve se abster de realizar qualquer “competição desportiva de automobilismo ou motociclismo (provas de drift e spinning), marcada para dia 10 de Outubro de 2020, ou qualquer outra que tiver calendarizado, que à luz da lei dependa da autorização da respectiva federação”.

Na mesma nota, o órgão dirigido por Rodrigo Rocha refere que, apesar de ter sido convertida a competição desportiva em sessão de treino, treinos esses inclusivamente autorizados pela Secretaria de Estado do Desporto desde o dia 1 de Setembro de 2020, o ATCM decidiu não realizar o treino em simulação de prova e cancelar toda e qualquer actividade programada para o dia 10 de Outubro de 2020, de forma a não confundir actividades que não foram abrangidas pela decisão proferida provisoriamente pelo tribunal e as outras que estão mencionadas na decisão”.

A propósito, recorda, as autoridades governamentais, no caso a Secretaria de Estado de Desporto, deixou claro desde cedo a sua legitimidade para organizar competições.

“Importa dizer que o ATCM, em reunião com a nossa tutela administrativa, ou seja, o Governo da República de Moçambique, nomeadamente a Secretaria de Estado do Desporto, havia recebido a incumbência de realizar todos e quaisquer de desporto automóvel, sendo que, em vários encontros, fechados e abertos ao público, realizados na respectiva  Secretaria de Estado, havia ficado claro que o ATCM tem legitimidade para realizar eventos de competições desportivas nas suas instalações”.

Numa outra linha do documento, argumenta que a “decisão do Tribunal, que proferiu tal decisão sem audição do ATCM (à luz de um normativo legal que permite que tal aconteça em casos de extrema necessidade e de imediato dano irreparável), apenas poderá ser revertida após o decurso de uma sessão de contraditório diferido que está agendada para o dia 2 de Novembro de 2020”.

E, face a decisão de providência cautelar assim como a posição “dessa federação”, numa clara manifestação de não reconhecimento da FMAM, o ATCM “deu conhecimento à entidade que regula o desporto automóvel a nível mundial, a FIA – Fédération Internationale l’Automobile, da qual o ATCM é membro afiliado e a única instituição com competências de Autoridade Desportiva Nacional em Moçambique”.

A terminar, a agremiação refere: “O ATCM tem a total certeza de estar a actuar dentro da legalidade. Embora fosse previsível receber um ataque desta magnitude, que estranhamento vem de uma instituição que deveria lutar para que houvesse desporto e não para limitar a possibilidade dos pilotos moçambicanos poderem competir em Moçambique e fora de Moçambique”.

OS ARGUMENTOS DA FMAM

Não tardou a reacção da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo à reacção do ATCM. Igualmente, em comunicado, repudiou a sua decisão do ATCM de realizar provas, mesmo “sem ter autorização”.

Em nota, a agremiação presidida por Bruno Campos garante que a sua acção junto ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo visa exclusivamente para que o “desporto seja praticado com observância das regras em vigor”.

A FMAN diz que cabe apenas, e a num tom carregado, a esta agremiação “regulamentar a modalidade e aprovar os calendários desportivos, entre outros”.

E denuncia, adiante: “o ATCM recebeu cartas da Federação” no sentido de o automobilismo e motociclismo sejam praticados com as regras aprovadas pela Federação”.

“A Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída à luz do direito moçambicano, sendo que o despacho de reconhecimento da mesma é datado de 7 de Outubro de 2019”, refere na nota a FMAM.

Recua, a dado momento, no tempo para situar os processos inerentes a sua criação em meio a muita polémica e contestações.

“Da constituição a esta parte, a FMAM tem estado a envidar esforços nos sentido de assegurar que o automobilismo e motociclismo sejam praticados em conformidade com as regras aprovadas pela Federação sendo de referir que o ATCM recebeu cartas da Federação nesse sentido e não se dignou sequer responder, antes optando por ignorar o papel reservado por lei às Federações tal como se infere do comunicado ao dizer que a providência cautelar foi instaurada por “…uma Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo…” como se muitas outras federações de automobilismo e motociclismo existissem”.

A Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo socorre-se ainda da lei de desporto para justificar a sua acção:

“Nos termos do artigo 19 da Lei do Desporto, compete à Federação, nomeadamente, regulamentar a modalidade e aprovar os calendários desportivos, entre outros…, daí a estranheza relativamente ao facto do ATCM vir a público dizer (sem apresentar qualquer documento de suporte) que a Secretaria de Estado do Desporto considerou reunidas as condições para conter a propagação da COVID/19 mas, naturalmente, jamais quis exercer o papel de Federação”.

Garante não estar interessada em desestabilizar o desporto motorizado no país ao instaurar uma providência cautelar.

“Contrariamente ao que o ATCM diz no comunicado, a FMAM não tem qualquer intenção nem interesse de limitar a liberdade de competição dos pilotos, mas antes e exclusivamente pretende que o desporto seja praticado com observância das regras em vigor.  O ATCM não pode nem deve continuar a ser simultaneamente jugador e árbitro, como vinha acontecendo entre 2007 e 2019”.

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