“Antes de abolir-se a pena de morte,
que se bana o homicídio” Arthur Schopenhauer
Se o terrorismo nos assusta a todos, a lei penal contra os praticantes deveria amedrontar-nos ainda mais.
Enquanto o maior castigo legal para os terroristas for a pena máxima de 30 anos, ainda poderemos contar com mais jovens nas fileiras de terrorismo. Os sistemas carcerário e penitenciário do nosso país mostram-se inadequados para lidar com esse tipo de fenómeno criminal, pelas seguintes razões:
- A sobrelotação das cadeias que continuamente forçam o governo a conceder amnistias e liberdade condicional a milhares de prisioneiros, anualmente.
- A reincidência de comportamentos delinquentes dos ex-condenados;
- A falta de programas biopsicossociais sérios para reabilitação dos delinquentes;
- A precária segurança das instituições carcerárias.
Perante estas debilidades notórias do nosso sistema penal, torna-se óbvio que se há um aspecto capaz de intimidar ou desencorajar mais jovens a aderir a missões terroristas, tal aspecto não é a lei e o castigo praticados no nosso país. O que são 30 anos de prisão para um jovem recrutado pelo terrorismo, sem emprego, na extrema pobreza e sem esperança dum futuro melhor?
De alguma forma, o encarceramento como maior punição para quem tenha sido condenado por práticas de terrorismo não é mais que um período de reclusão em que vê uma oportunidade de descansar da luta diária pelo pão, poder fazer amigos e conter a sua selvajaria com objectivo de reduzir a sua pena sob o critério de bom comportamento. Existirão raras excepções, mas, em caso geral, as experiências penitenciárias se nos têm mostrado negativas a respeito da reabilitação dos ex-condenados por crimes hediondos.
A reincidência criminal dos ex-condenados não deveria ser olhado de leve ânimo como um fenómeno ordinário, pois é um aspecto que, quando recorrente, gera um profundo descrédito sobre o sistema penal dum Estado por parte da população. E, quando é a própria população que deixa de acreditar nos mecanismos de correcção e reabilitação dos prisioneiros, as consequências são previsíveis: as massas passam a fazer a justiça pelas “próprias mãos”, um fenómeno macabro que agrava a situação dos direitos humanos, pois o julgamento popular tem esta mania de devorar suspeitos, culpados e inocentes, sem descriminação alguma.
Assim sendo, a reincidência de comportamento criminal deve ser interpretada como o fracasso dos mecanismos legais de correcção, reabilitação e inclusão dos delinquentes que foram instituídos pelo Estado. E um desses mecanismos que vislumbra fracasso é o nosso código penal que se me afigura demasiado brando para os graves crimes que se propõe a corrigir. Talvez valha reiterar: o encarceramento por até 30 anos como pena máxima para quem pratica crimes hediondos tem fraca capacidade de dissuadir ou impedir que crimes de género voltem a ser cometidos tanto por ex-condenados como por indivíduos inseridos nas comunidades. E se o código penal praticado mostra-se ineficaz para dissuadir comportamentos delinquentes na sociedade, então, que ele seja tirado ao lixo, pois não serve como mecanismo de punição e reabilitação. É suposto que as pessoas temam ir à cadeia e, consequentemente, se afastem de todas as práticas ilegais capazes de os conduzir até lá.
Quando esses mecanismos de punição e reabilitação não existem, nem a consciência, nem Deus são capazes de impedir uma alma má de cometer o crime. Dizia Aristóteles que toda a pena deve ser um pouco mais pesada que o crime cometido. O outro filósofo, Arthur Schopenhauer, observou o comportamento dos indivíduos prestes a cometer um crime. Ele notou que a primeira coisa que os indivíduos ponderam antes de praticar um dado crime é se vão ser apanhados ou não, e se forem, o que lhes aguarda como pena é mais grave do que o lucro obtido do crime cometido? Só depois destas avaliações é que o indivíduo passa para considerações morais do tipo este crime não me criará peso de consciência, será que Deus me vai perdoar.
Para os terroristas no norte do país que nos têm habituado a cenas macabras e sádicas em que, com certo prazer, torturam, violam e decapitam mulheres, crianças e homens inocentes, o que significa 30 anos como pena máxima? É uma pena oca que nem intimida nem reabilita. E ainda que tivesse o poder de reabilitar a mente do terrorista, que espécie de paz a sua presença traria ao coração das vítimas e da comunidade que ele voluntariamente massacrou? Quem dessa comunidade vítima sentiria a falta da sua existência, ao ponto de desejar a sua reintegração social, depois do horror perpetrado por ele.
Sentimentalismo à parte, há certos crimes que, uma vez, cometidos já não permitem ao criminoso uma vida social normal. E quanto mais ele estende a sua existência, mais dor e ódio gera no coração das vítimas. O terrorismo é um desses crimes que se configuram imperdoáveis, ainda que o terrorista tenha sido coagido a praticar o tal terror. Daí que a morte, como pena capital, é a apologia que levanto contra todos os terroristas, incluindo os recém-recrutados e os seus financiadores. E, para que seja uma pena que sirva de mecanismo de dissuasão contra práticas terroristas, a reintrodução da tortura física antes da morte com direito à presença pública mostra-se conveniente. Outrora, esse tipo de pena já foi implementado em Estados onde se privilegiavam bons costumes, a moral e a justiça. Mesmo a Bíblia, que se autointitula uma escrita sagrada, apregoava castigos físicos na praça pública como forma de repreender comportamentos abomináveis e mostrar à população o que lhe aguarda se ela seguir pelo mesmo caminho.
O desafio na implementação desse tipo de pena prende-se na criação de melhores condições para que os julgamentos contra indiciados de terrorismos sejam transparentes e justos, 100% baseados em factos. Todavia, não afasto essa possibilidade de o próprio governo instrumentalizar a lei penal e os órgãos da justiça para perseguir os seus oponentes políticos levando-os à pena de morte. Esse risco existe, mas ele não anula a provável eficácia da implementação da pena de morte como mecanismo de combate e dissuasão ao terrorismo.
Sem julgamento justo, a pena de morte é outro mal tão grave quanto terrorismo, mas quando há julgamento baseado em evidências que se demonstram irrefutáveis, a pena de morte por métodos dolorosos pode ser o mais amargo e apropriado remédio para o mal que assola o país.