O Governo prevê transferir cerca de 83,4 milhões de meticais em 2019, para as comunidades de onde provêm as receitas das actividades de exploração mineira e petrolífera.
Essa medida surge no âmbito do cumprimento do previsto nos artigos 20 da Lei n.°20/2014 e 48 da Lei n.°21/2014, ambas de 18 de Agosto, indica a proposta do Orçamento do Estado (OE) do próximo ano, já na Assembleia da República (AR).
“A racionalidade destas transferências reside na necessidade de proporcionar o bem-estar destas populações, permitindo que definam as prioridades na afectação destes recursos através dos conselhos consultivos distritais”, justifica o documento.
As localidades que terão maior volume de recursos provenientes das transferências são as de Namanhumbir, na província de Cabo Delgado, Cateme, 25 de Junho e Chipamga II (Tete) com 22,9 milhões de meticais e 13,7 milhões de meticais, respectivamente.
Ainda dentro do contexto das transferências de receitas às comunidades, está prevista a taxa de 20% sobre a arrecadação das receitas de exploração florestal e faunística, em benefício das comunidades locais onde são extraídos os respectivos recursos, de acordo com a Lei n°10/99 de 07 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia).
Assim, a proposta do OE prevê-se para 2019, a transferência de 112,9 milhões de meticais nesta rubrica, sendo as maiores transferências para as províncias de Tete, Sofala e Cabo Delgado, com 40,2 milhões de meticais, 19,2 milhões de meticais e 17,6 milhões de meticais, respectivamente.