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Inamar autoriza extracção de areia da praia para obras da Praça do Metical em Pemba

O Instituto Nacional do Mar (INAMAR) autorizou a remoção de areia da praia para ser usada nas obras de construção da Praça do Metical na baía de Pemba, capital da província de Cabo Delgado.

“Fizemos uma carta à INAMAR a pedir a extracção de areia da praia e fomos autorizados mediante o pagamento de um valor”, revelou Henriques Malendza, director da obra que, sem avançar os montantes pagos ao INAMAR, apresentou a documentação de autorização para a extracção da areia da praia.

A areia, que está ser extraída da praia de Hinos, segundo explicou a fonte, é destinada ao aterro da área onde está a ser erguida a futura Praça do Metical.

“Pedimos cerca de trezentos metros cúbicos de areia, mas podemos precisar menos ou mais  para o aterro da zona do monumento, de modo a que tenhamos os mesmos solos da praia, isto é, o mesmo ambiente da praia”, justificou Henriques Malendza

Para confirmar a autorização de extracção de areia da praia, que, por lei, é proibida, o jornal “O País” foi ao INAMAR, mas o administrador marítimo não se mostrou disponível a esclarecer o caso, no entanto os Serviços Provinciais de Ambiente revelaram não ter recebido nenhum expediente.

O Município de Pemba tentou impedir a remoção de areia da praia, bloqueando os dois camiões e uma máquina escavadora envolvidos na operação, mas, pouco tempo depois, por razões desconhecidas, a Polícia Municipal desbloqueou todo o equipamento

Além da extracção de areia, as obras de construção da Praça do Metical estão a ser contestadas pela população e por ambientalistas, por estar a ser erguida na orla marítima, uma zona de protecção total.

Recordar que as obras do Banco de Moçambique, que iniciaram em Outubro de 2021, estiveram paralisadas temporariamente, depois de a Agência Nacional do Controlo de Qualidade Ambiental AQUA ter solicitado à Procuradoria Provincial de Cabo Delgado o seu embargo, por alegadamente o empreiteiro não ter apresentado o estudo do impacto ambiental e uma autorização especial, uma vez que, por lei, não é permitida, salvo em casos especiais, a construção de infra-estruturas na orla marítima.

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