O Tribunal Judicial de Kamavota, na Cidade de Maputo, deu provimento a uma providência cautelar interposta por Helder Mendonça, membro co-fundador do PODEMOS, e determinou que os órgãos centrais do partido se abstenham de praticar actos relacionados com a gestão da organização, até à realização de eleições.
Mendonça recorreu ao tribunal para pedir a suspensão da direcção do PODEMOS, alegando que os órgãos do partido se encontram fora do período de mandato há cerca de dois anos.
De acordo com o despacho do Tribunal Judicial de Kamavota, datado de 29 de Setembro, o PODEMOS contestou o pedido, reconhecendo que os mandatos dos seus órgãos estão vencidos desde 2024. O partido argumentou, contudo, que essa situação não causa prejuízo ao Estado nem viola qualquer direito do membro queixoso.
Na sua contestação, o PODEMOS sustentou ainda que não existe um direito directamente ameaçado na esfera de Helder Mendonça que justifique a tutela judicial requerida.
Os argumentos não foram acolhidos pelo tribunal, que enumerou 14 elementos considerados na decisão. Entre eles, o despacho refere alegados problemas de gestão financeira, dificuldades de diálogo entre membros e a direcção do partido e queixas apresentadas por vários membros, incluindo processos judiciais.
O tribunal menciona ainda um processo cuja decisão, segundo o despacho, culminou no bloqueio de contas bancárias do PODEMOS, na sequência de alegada desobediência a uma decisão judicial.
Perante estes elementos, o Tribunal Judicial de Kamavota decidiu conceder provimento à providência cautelar e intimou o PODEMOS a abster-se de praticar actos relacionados com o partido, considerando que os seus órgãos centrais se encontram “manifestamente fora do mandato”.
Contactado pelo nosso jornal, o porta-voz do PODEMOS disse que a direcção do partido ainda avaliava a decisão e que aguardava autorização para prestar declarações à imprensa. O partido pondera recorrer da decisão.
Helder Mendonça, por sua vez, informou que se pronunciará oportunamente.