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O País – A verdade como notícia

Tragédia familiar na semana finda volta a levantar debate sobre saúde mental e enquadramento penal

Uma mulher de 32 anos ingeriu uma substância tóxica e administrou o mesmo produto a três filhos menores, de 6, 8 e 11 anos, num bairro da cidade da Beira, na semana finda. Duas crianças morreram no local e a mãe e o terceiro filho sobreviveram, encontrando-se internados no Hospital Central da Beira (HCB) sob vigilância policial.

Segundo dados apurados pela nossa reportagem, o acto terá sido motivado por razões passionais, relacionadas com uma alegada traição conjugal.
O caso, que chocou a cidade, está agora a ser analisado em duas perspectivas distintas: a social e a criminal.

Para a sociologia, o episódio é sintoma de um problema maior e silencioso dentro das famílias moçambicanas. O sociólogo Pedrito Cambrão, ouvido pelo nosso jornal entende que a mulher apresenta sinais de perturbação psíquica e que o seu gesto reflecte a falta de mecanismos de diálogo e de apoio psicológico.

“Ela é apenas a mostra do que deve estar a acontecer em muitas famílias. Deve ter problemas psíquicos, precisa de intervenção psicológica. A vida é uma dádiva divina, é única. Havendo problemas temos que sentar, temos que conversar”, defendeu o académico, condenando, no entanto, a decisão de envolver as crianças.

Já na óptica criminal, a dor não apaga a responsabilidade. O jurista e criminalista Paulo de Sousa explica que, nos termos do Código Penal moçambicano, o caso configura, em princípio, o crime de envenenamento.

“Estamos perante o crime de envenenamento, cuja previsão está no artigo 162 do Código Penal. A moldura penal vai de 20 a 24 anos de prisão. O facto de um filho ter sobrevivido não despista o crime, porque o envenenamento é um crime de actividade e não de resultado”, afirmou.

Paulo de Sousa admite, contudo, que a moldura pode alterar-se caso a instrução prove que a autora agiu sob forte desespero e emoção, motivada por ciúme, o que a lei considera motivo moral ou socialmente relevante.

“Nesses casos, podemos ter a figura do homicídio privilegiado, previsto no artigo 161. A moldura já não é de 20 a 24 anos, vai até dois anos de prisão com multa correspondente. Mas isto tem que ser provado e subscrito pelo capítulo da instrução”, acrescentou.

Sobre a eventual responsabilidade do marido e o futuro do filho sobrevivente, o criminalista foi claro: não há indícios de coacção criminal por parte do cônjuge, tendo a traição relevância apenas em processo de divórcio. Quanto ao menor, o poder parental deverá ser assegurado ao pai.
O processo aguarda agora a tramitação no Ministério Público.

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